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- Decreto n° 040/2021 - Nomear o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS | Capixaba
Decreto n° 040/2021 - Nomear o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 040/2021 - Nomear o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13043 47 13 de maio de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS, inscrito no CPF n° 017.306.202-48, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de Maio de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição no cadastro único | Capixaba
Inscrição no cadastro único Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição no cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. No CADUNICO, são registradas informações como: características da residência, identificação da familia, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas de governo; Pessoas que vivem em situação de Rua — sozinhas ou com a família. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família. Essa pessoa (chamada de Responsável pela Unidade Familiar) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. Documentos necessários Para o Responsável pela Unidade Familiar é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O Responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho. O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que NÃO são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho. Cadastramento de pessoas sem documento: Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para retirar os documentos. Enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento do entrevistador pode variar entre 10 a 60 minutos. O prazo para a inclusão no Cadúnico é de 30 a 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Atendimento/entrevista com o responsável pela unidade familiar, para a inclusão no Cadastro Único; Visita domiciliar para preenchimento do Cadastro Único; Digitação das informações na base de dados do Cadastro Único; Criação do Cadastro Único pelo Governo Federal. Como acompanhar o andamento do serviço? No atendimento ao público do CAPS na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou em uma das 8 (oito) unidades de CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvovimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Os formulários poderão ser preenchidos manualmente, para inclusão posterior no sistema. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº036/2026 - PP SRP N° 005/2025 | Capixaba
Extrato de Contrato Nº036/2026 - PP SRP N° 005/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº036/2026 - PP SRP N° 005/2025 Aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, óleo diesel comum e álcool), para atender as demandas das unidades administrativas pertencentes a Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 107 3 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2025 - CMC PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012.04.2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURIDICA FARHAT & FARHAT LTDA (AUTO POSTO TROPICAL). DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM E ÁLCOOL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – PROJ./ATIV.1.022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS; 1.033 – ABERT. E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS; 2.107- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA; 2.257 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS. 2.263 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A MANUTENÇÃO DE RAMAIS (COMBUSTÍVEL). 2.265 – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA REVITALIZAÇÃO DE RAMAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE DE RECURSOS: 500, 701 E 706 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.138.429,50 (HUM MILHÃO, CENTO E TRINTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA CONTRATUAL: COM INÍCIO NA DATA DE SUA ASSINATURA E TÉRMINO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. BILLY JHON ROCHA DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS, E A SRA. SANDRA MARIA PINHEIRO DA SILVA SÓCIA/PROPRIETÁRIA. DATA DA ASSINATURA: 25 DE AGOSTO DE 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 6° Bimestre de 2019 | Capixaba
RREO - 6° Bimestre de 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre de 2019 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2019 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2019 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº070/2025 - Republicado por Incorreção - JR DISTRIBUIDORA LTDA | Capixaba
Extrato do Contrato nº070/2025 - Republicado por Incorreção - JR DISTRIBUIDORA LTDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº070/2025 - Republicado por Incorreção - JR DISTRIBUIDORA LTDA Contratação de empresa especializada em materiais elétricos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 137 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2025 CARONA: Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 060.09.2025 PROVENIENTE: ATA SRP Nº 005/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA JR DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em materiais elétricos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais Secretarias Municipais do Município de Capixaba/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO - PROJ./ATIV.: 1.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO – CONSELHO TUTELAR - ÓRGÃO: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA - PROJ./ATIV: 1.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE - ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PROJ./ATIV.: 1.011 – MANUTENÇÃO DO GAB. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - PROJ./ATIV.: 1.022 – MANUTENÇÃO DO SECRETARIA DE OBRAS – 2.108 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROJ./ATIV.: 1.061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 2.102 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – RP – 2.103 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – RP – 1.066 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% – 1.142 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30% - 1.054 – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE - ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - PROJ./ATIV.: 1.072 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJ./ATIV.: 1.096 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 2.116 – INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – 1.101 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA - ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PROJ./ATIV.: 1.118 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - PROJ./ATIV.: 1.134 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 500, 542, 550, 600, 701 E 706. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 937.500,00 (Novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, a partir de sua assinatura. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL (PELA CONTRATANTE), E O SR. RUAN CARLOS LIMA DA SILVA (PELA CONTRATADA) DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Varrição na Área Central da Cidade | Capixaba
Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Carta de Serviços LIMPEZA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Diariamente, a Secretaria de Serviços Urbanos disponibiliza uma equipe composta por garis e margaridas, com o apoio de caminhões basculante e carros coletores, para retirada de resíduos, na área central da cidade. Em ocorrendo eventual falha na limpeza, o usuário fará a solicitação de correção do serviço, informando a falha e/ou solicitando a normalidade da prestação do serviço. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser de maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente o seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após a solicitação do serviço, no prazo de até 24 horas, será feito o atendimento com as devidas especificações requeridas. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 917/2024- Abertura de crédito suplementar | Capixaba
Lei n° 917/2024- Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 917/2024- Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 82 17 de setembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 917/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13904 93 14 de novembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 923/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 2° Bimestre de 2017 | Capixaba
RREO - 2° Bimestre de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13116 27 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 638/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$149.969.00 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2162 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE SAÚDE IDEFONSO CORDEIRO DE ANDRADE. 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44905200 Equipamentos e material permanente 149.969,00 TOTAL 149.969,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, conforme proposta nº 12.456.144.000/1200-02, em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 2° Bimestre de 2022 | Capixaba
RREO - 2° Bimestre de 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2022 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2022 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 886/2024 - Abertura de crédito | Capixaba
Lei n° 886/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 886/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 59 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº886/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2241 – PROJETO/ATIVIDADE – REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO STR Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 700 Obras e Instalações 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Transferência Especial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°005/2025 - Resultado de Interposições de Recurso | Capixaba
Portaria N°005/2025 - Resultado de Interposições de Recurso Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2025 - Resultado de Interposições de Recurso Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 131 2 de outubro de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Portaria no 005 de 01 de outubro de 2025 RESULTADO DE INTERPOSIÇÕES DE RECURSO DE CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL No001/25 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE A Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem a Portaria n° 001/2025, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista de interposições do Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2025, a saber: Parecerista INSC. CANDIDATO CIDADE SITUAÇÃO 014/2025 Emilio Oliveira de Amorim Plácido de Castro-AC Deferido 028/2025 Ester Moreira de Almeida Cuiabá-MT Indeferida. Item: 5.1 inciso b) Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Fica aberto o prazo até 19(dezenove) de setembro para apresentação de recurso à lista, que deve ser endereçado ao e-mail pnabcapixaba@gmail.com Capixaba-Acre, 01 de outubro de 2025. Larissa Pereira Xavier Presidente da Comissão Avaliadora Portaria 001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Perícia médica do servidor público municipal | Capixaba
Perícia médica do servidor público municipal Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE 004/2023 - AQUISIÇÃO DE ADUBOS | Capixaba
PE 004/2023 - AQUISIÇÃO DE ADUBOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 004/2023 - AQUISIÇÃO DE ADUBOS Licitações Pregão Eletrônico Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13557 22 de junho de 2023 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°034/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE ADUBOS, COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE CAFÉ NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – AC. Capixaba – AC, 21 de agosto de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito ******************************************* EDITAL DE ANEXO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 e SRP Nº 004/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE ADUBOS, COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE CAFÉ NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – AC. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.tc.br/portaldaslicitacoes/(TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 05/07/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 22 de junho de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n°817/2023 - Abertura de crédito suplementar por Anulação | Capixaba
Lei n°817/2023 - Abertura de crédito suplementar por Anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°817/2023 - Abertura de crédito suplementar por Anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 66 14 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 817/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.765.000,00 (Hum milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias civil 5.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 3.000,00 TOTAL 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 550 Obras e instalações 90.000,00 TOTAL 90.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 542 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 400.000,00 31901300 542 Obrigações patronais 100.000,00 TOTAL 500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 300.000,00 TOTAL 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 540 Outros serviços de terceiros – pessoa física 17.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 TOTAL 267.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 200.000,00 33903600 540 Outros serviços de terceiros – pessoa física 70.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 200.000,00 TOTAL 470.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 70.000,00 TOTAL 70.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Projetos abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 8.000,00 TOTAL 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 550 Material de consumo 90.000,00 TOTAL 90.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – RP Rubrica Fonte Despesas Valor 31901300 0500 Obrigações patronais 5.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 30.000,00 TOTAL 35.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2103 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 0500 Contratação por tempo determinado 5.000,00 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 20.000,00 TOTAL 25.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1057 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 540 Obras e instalações 170.000,00 TOTAL 170.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.420.000,00 TOTAL 1.420.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 542 Material de consumo 17.000,00 TOTAL 17.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital Cultural N°005/2023 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA | Capixaba
Edital Cultural N°005/2023 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural N°005/2023 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Concursos Lei Paulo Gustavo Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13626 207 29 de setembro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA A prefeitura do município de Capixaba, através da Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura considerando as normas e princípios alicerçados na constituição federal de 1998 e em cumprimento a lei federal complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo decreto presidencial Nº11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionados ao setor cultural, que torna público o presente edital para fomento às demais áreas da cultura, conforme a seguir: DOS ANEXOS. O presente edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: ANEXO I: Formulário para apresentação do projeto; ANEXO II: currículo pessoa física e/ou jurídica; ANEXO III: Critérios de avaliação; ANEXO IV: Solicitação de pedido de recurso; ANEXO V: Declaração de residência; ANEXO VI: Cronograma de execução do edital; ANEXO VII: Relatório de execução do objeto; ANEXO VIII: Formulário de autodeclaração candidato negro e/ou pardo. Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura municipal de Capixaba, https://capixaba.ac.gov.br/ INSCRIÇÕES Data: 27 de setembro a 17 de outubro de 2023 Horário: 08h às 12h e de 14h às 17h Endereço: Secretaria Municipal de Planejamento situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 861 – Centro, Capixaba/AC. Publicações: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PROJETO CIA CAPIXABA Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag 109-110 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - VALES DA MENTE Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag 106-108 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - POESIA COM O CORPO Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag 102-103 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PROJETO CULTURAL DA GENTE Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 99-100 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CROCHÊTANDO COM AMOR Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 95-96 Portaria 007 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Nº 005/2023 - (pdf) Publicado em 22/11/2023 - Doeac 13.657 Pag. 64 RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES - DOEAC N°13.654 Publicado em 14/11/2023 - Doeac 13.654 Pag. 89 RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 05 Publicado em 17/10/2023 - Doeac 13.636 Pag. 57-58 EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Água mineral e gelo | Capixaba
Aviso de Cotação de Preços - Água mineral e gelo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Água mineral e gelo Abertura de cotação de preços para aquisição de água mineral e gelo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 91 27 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAРІХАВА SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Capixaba, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social pessoa jurídica de direito público com sede na Rua João Tessinari, n° 050 - Centro desta municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.212.804/0001-10, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Sra. Rakel Vieira de Almeida, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 001/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Contratação de empresa para aquisição de água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 201 (carga completa), gelo barra de 05 kg, gelo drink e gelo em escama. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS: Aquisição de água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 201 (carga completa), gelo barra de 05 kg, gelo drink e gelo em escama. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba - AC, 26 de janeiro de 2025. Rakel Vieira de Almeida Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA | Capixaba
LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 72 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 984/2026. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 02 (dois) lotes urbanos contíguos de sua propriedade ao ESTADO DO ACRE, possuindo os seguintes limites e confrontações conforme certidões imobiliárias, as quais são parte integrantes desta Lei: 01) um lote de terra urbano sob a matricula n° 228:, desmembrado de uma porção maior, situado na rua Cristiane Vicente, s/n°, neste Município, medindo de frente 25,00 metros; pelos fundos 25,00 metros; pelo lado direito 25,00 metros e pelo lado esquerdo 25,00 metros com uma área de 625,00m², limitando-se pela frente com a rua Cristiane Vicente Cardoso; pelo lado esquerdo com a rua Cecília Boaventura; pelo lado direito com o lote sob o código 078; e pelos fundos com o lote sob o código 078. 02) um lote de terra urbano sob a matricula n° 229:, desmembrado de uma porção maior, situado na rua Cristiane Vicente, s/n°, neste Município, medindo de frente 25,00 metros; pelos fundos 25,00 metros; pelo lado direito 20,00 metros e pelo lado esquerdo 20,00 metros com uma área de 500,00m², limitando-se pela frente com a rua Cristiane Vicente Cardoso; pelo lado esquerdo com o lote sob o código 128; pelo lado direito com o lote sob o código 078; e pelos fundos com o lote sob o código 128. Art. 2°. Os lotes urbanos objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão à construção da sede da DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no município de Capixaba. Parágrafo único. O donatário assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura dos imóveis doado, isentando o município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 3º. Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 1º, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, os lotes urbanos reverterão ao patrimônio do município de Capixaba, mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. Parágrafo único. A escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I – inalienabilidade e impermutabilidade dos lotes pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do início das atividades da donatária no local; II – reversão ao patrimônio do município, nos seguintes casos: a) se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução de infraestrutura; b) se o empreendimento da donatária não entrar em regular funcionamento, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno; c) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação; d) se for dada destinação diversa aos lotes urbanos ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação; e) se o donatário não cumprir o encargo descrito no art. 2° desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público. Art. 4°. Em caso de reversão será facultado ao donatário retirar do imóvel onde será construída oportunamente a sede da Delegacia Geral de Polícia Civil do município de Capixaba, dentro do prazo que lhe for determinado pelo município de Capixaba, as benfeitorias edificadas de fácil remoção, os bens móveis e demais utensílios que eventualmente guarnecerão sua sede, sob pena de sua incorporação ao patrimônio municipal. Parágrafo único. É vedada a remoção das benfeitorias uteis e necessárias eventualmente edificadas pelo donatário, as quais incorporarão ao imóvel, sem que assista a mesma o direito de pleitear indenização, retenção ou compensação. Art. 5º. Havendo a necessidade do donatário oferecer os lotes urbanos, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição finan ceira, para construção da Delegacia Geral de Polícia Civil e/ou aquisição de móveis, equipamentos e utensílios inerentes ao seu objeto, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme disposto na Lei Federal nº 4/133/2021. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3°, correndo as despesas de escrituração e registro cartorial, impostos e taxas incidentes sobre os lotes urbanos devidamente descritos e identificados nas certidões imobiliá rias por conta do donatário ora ESTADO DO ACRE. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 13 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1000/2026 - Abre crédito Especial Orçamentário para Educação | Capixaba
Lei N°1000/2026 - Abre crédito Especial Orçamentário para Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1000/2026 - Abre crédito Especial Orçamentário para Educação Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 403 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1000/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2264 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA SUPORTE DE ATIVIDADES LETIVAS. Rubrica Fonte Despesas Valor 3390300 706 Material de consumo 995.000,00 TOTAL 995.000,00 Capixaba – Acre, em 01 de julho de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
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