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- PP 007/2024 Material de Consumo Agrícola - Sec. de Agricultura e Meio Ambiente | Capixaba
PP 007/2024 Material de Consumo Agrícola - Sec. de Agricultura e Meio Ambiente Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 007/2024 Material de Consumo Agrícola - Sec. de Agricultura e Meio Ambiente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13867 23 de setembro de 2024 Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA Nº 004 2024 PROCESSO ADM. Nº/2024 CONTRATADO: Rondoverde Comercio E serviços LTDA CNPJ: VALOR: R$ 2,89 ,R$ 318,00 - R$ 296,00 e R$ 985,00. VIGÊNCIA :12 Meses DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2024 Objeto: Aquisição de material de consumo agrícola, para atender as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente no município de Capixaba/Acre. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 23/09/2024, através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com e no site: www.capixaba.ac.gov.br . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 08h00min (horário Local) do dia 07/10/2024, quando terá início a disputa de preços. Capixaba – AC, 23 de setembro de 2024. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Agente de Contratação/Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 894/2024 - Abertura de crédito | Capixaba
Lei n° 894/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 894/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13833 63 5 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº894/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 540 Contratação por tempo determinado 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 540 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 500.000,00 TOTAL 600.000,00 Art.2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações abaixo relacionadas: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 33904600 540 Auxílio alimentação 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 500.000,00 TOTAL 500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MAUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°970/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°970/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°970/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 134 12 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°234/2024 - Horário de Expediente das 07h00min às 13h00min | Capixaba
Decreto N°234/2024 - Horário de Expediente das 07h00min às 13h00min Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°234/2024 - Horário de Expediente das 07h00min às 13h00min Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13881 51 21 de outubro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 234, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do horário de expediente nas repartições públicas municipais, objetivando garantir melhoria dos serviços públicos à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso de energia elétrica nos prédios públicos municipais e a redução do horário de funcionamento no âmbito das repartições públicas municipais, implicará efetiva economia nas despesas com energia elétrica, material de consumo e de limpeza; e CONSIDERANDO ainda os serviços de excepcional interesse público que são prestados pelo município de Capixaba; D E C R E T A: Art. 1°. O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público nas repartições públicas do município de Capixaba é de segunda a sexta-feira, em turno ininterrupto, das 07h00min às 13h00min. Art. 2º. A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades administrativas nas repartições públicas municipais é de 6 (seis) horas ininterruptas, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão e os ocupantes de cargos ou empregos, cujas atividades sejam consideradas como de excepcional interesse público, tais como: escolas, unidades de saúde e coleta de lixo, as quais continuarão com seu horário normal de funcionamento. Art. 3º. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. Art. 4º. Ficam os(as) Secretários(as) Municipais e os(as) demais titulares das repartições públicas municipais autorizados(as) a convocar os servidores públicos efetivos e os ocupantes de cargo de provimento em comissão para expediente normal por necessidade de serviços em complementação da jornada de trabalho semanal em regime integralmente presencial. §1º. As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra. Art. 5º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias do presente, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento da população local e todos os servidores públicos municipais sobre o novo horário de expediente. Art. 6º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 17 de outubro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES | Capixaba
Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 62 17 de maio de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003, DE 15 DE MAIO DE 2023 A Secretário Municipal de Educação de Capixaba – Acre, a Senhora Rozangela Vitorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos” RESOLVE: Artº. 1º – Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES, portador do RG: 251839 SJSP/AC, CPF de nº 478.077.172-20, para o cargo de Gestor e Fiscal de Contratos da referida Secretaria, localizada na Rua Cecília Boaventura nº 1093 – Centro. Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidor, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artº. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 15 de maio de 2023 à 31 de dezembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rozangela Vittorazzi Tessiari Secretária Municipal de Educação Portaria nº004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações | Capixaba
Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 30 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 0132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ( RTF ) EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da transposição e transferência de dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2021, para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar n° 181/2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BEZERRA no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e pela Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021; e CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021 que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO ainda o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO também o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe no âmbito do Estado do Acre sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONASEMS, que orienta, com base na Lei Complementar nº 181, de 2021, os municípios a alterarem seus orçamentos através da transposição e transferência para a realização de ações e serviços públicos de saúde conforme critérios previstos nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que a transposição é a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que a transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho, sendo que esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial); CONSIDERANDO por fim que de acordo com Lei Complementar n° 181/2021, todos os municípios que têm saldos financeiros em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências; DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizadas as transferências e transposições às dotações do orçamento de 2021, no valor de R$39.858,62 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) oriundos de saldos financeiros remanescentes do Ministério da Saúde de exercícios anteriores do ano de 2020, conforme autorização constante na Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021, para execução de ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º. Para evidenciação das transferências e transposições de dotações orçamentárias objeto do art. 1º deste Decreto, no Anexo II constam a discriminação detalhada, de acordo com a classificação orçamentária vigente, das dotações onde serão acrescidos os valores dos créditos orçamentários respectivos, para atender às disposição da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e para cumprimento do que dispõe a referida Lei Complementar nº 181/2021. Art. 3°. Fica estabelecido que o Fundo do Municipal de Saúde utilizará os recursos constantes no anexo I, para utilização de pagamento de plantões dos profissonais que atuaram no enfrentamento da COVID-19 e aquisição de medicamentos de acordo com os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141,de 13 de janeiro de 2012, estando contemplado no rol das ações e serviços públicos em saúde como preconiza a Lei Complementar n° 181/2021. Art. 4º. Ficam discriminados no Anexo I os valores residuais das contas bancárias dos exercícios anteriores que serviram de fonte para a abertura deste decreto de transferênca e transposição Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BEZERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde | Capixaba
Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 10 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO CMS Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantida pela Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução nº 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT). RESOLVE: Art. 1º Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, no município de Capixaba (AC) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edilson Ribeiro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 01, de 27, de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 486, de 12 de dezembro de 2016 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°009/2025-Nomeação da Comissão de Contratação - Licitação | Capixaba
Decreto N°009/2025-Nomeação da Comissão de Contratação - Licitação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°009/2025-Nomeação da Comissão de Contratação - Licitação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 261 22 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 009/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕES SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO PREVISTA NA LEI FEDERAL DE 14.133/2021 PARA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS DE LICI TAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13923 107 12 de dezembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 931/2024 “Dispõe Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO | Capixaba
Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 77 9 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Capixaba, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 84.306.604/0001- 50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, no 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal no 14.133/2021 e o Decreto Municipal no 260/2023, torna público aos interessados que está realizando cotação de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, visando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PE TRÓLEO (GÁS DE COZINHA) DE 8KG E 13KG, destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipais, pertencentes à Prefeitura Muni cipal de Capixaba – Acre. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “COTAÇÃO DE PREÇOS – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)”. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital Cultural Nº002/2024 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS | Capixaba
Edital Cultural Nº002/2024 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural Nº002/2024 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Concursos Lei Paulo Gustavo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13899 100 7 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ⚠️ Leia o edital na íntegra EDITAL 002/2024 EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 EDITAL Nº 02: Constitui objeto do presente edital a seleção de produtos de conteúdoartístico cultural nos segmentos de: Dança, música, teatro, literatura, pontode cultura, artes integradas e artesanato. Dança, música, teatro, literatura, pontode cultura, artes integradas e artesanato DO OBJETO. Constitui objeto do presente edital a seleção de produtos de conteúdo artístico cultural nos segmentos de: Dança, música, teatro, literatura, ponto de cultura, artes integradas e artesanato. INSCRIÇÕES Data: 07 denovembro de 2024 até 15 de novembro de 2024 Horário: 08h às 12h Endereço: Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 861 – Centro,Capixaba/AC, CEP: 69.931-000, no Prédio da Secretaria Municipal dePlanejamento – Capixaba-Acre de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às12h e das 14h às 17h, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site: https://capixaba.ac.gov.br/ a ser digitado ou manuscrito de forma legível. QUEM PODE INSCREVER PROJETOS Poderão se inscrever no presente edital PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS, com ou sem fins lucrativos, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Capixaba – Acre e com atuação comprovada no campo artístico cultural na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita. 📂Arquivos na pasta do processo ANEXO I: Formulário para Apresentação de Projetos – Projetos I e II; ANEXO II: Currículo Artístico Cultural- Pessoa Física e/ou Jurídica; ANEXO III: Termo de Compromisso de Contrapartida; ANEXO IV: Relatório de Execução de Contrapartida; ANEXO V: Declaração de Residência; ANEXO VI: Solicitação de Pedido de Recurso; ANEXO VII: Relatório de Execução do Objeto; ANEXO VIII: Formulário de Auto declaração candidato negro e/ou pardo. PUBLICAÇÕES Portaria Nº 003/2024 - Resultado Final dos Inscritos Publicado em 27/11/2024 Portaria N°002/2024-RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS INSCRITOS Portaria N°001/2024 - RESULTADO PRELIMINAR DOS INSCRITOS - PDF Publicado em 22/11/2024 EDITAL Nº02/2024 DEMAIS ÁREAS CULTURAL - (Versão - DOEAC N°13.899 ) Publicado em 06/11/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMAS - Recebimento de Emenda Parlamentar | Capixaba
Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMAS - Recebimento de Emenda Parlamentar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMAS - Recebimento de Emenda Parlamentar Registra a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social sobre o recebimento de emenda parlamentar de R$ 200.000,00 da deputada Socorro Neri. Legislação Ata da Reunião Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 131 27 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Aos 21 dias do mês de maio do ano de 2026, às 10h00min, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com a presença dos conselheiros abaixo assinados. A reunião foi aberta pela Presidente do Conselho, que agradeceu a presença de todos e apresentou a pauta do dia. O assunto discutido foi o recebimento de uma emenda parlamentar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à política de Assistência Social, de autoria da parlamentar Socorro Neri. Durante a reunião, foram apresentados os objetivos da emenda, bem como discutidas as formas de utilização do recurso para melhor atender as demandas da população e fortalecer os serviços, do bloco da proteção social básica e ações socioassistenciais do município. Os conselheiros presentes debateram sobre a aplicação dos recursos, destacando a importância de garantir transparência, responsabilidade e efetividade na execução da emenda parlamentar, visando beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela rede socioassistencial. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Retificação e Prorrogação de Prazo - Cotação de Preços para Fornecimento de Refeições Prontas | Capixaba
Aviso de Retificação e Prorrogação de Prazo - Cotação de Preços para Fornecimento de Refeições Prontas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Retificação e Prorrogação de Prazo - Cotação de Preços para Fornecimento de Refeições Prontas Licitações Aviso de Retificação e Prorrogação de Prazo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 67 18 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Capixaba - AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 - Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna pública a RETIFICAÇÃO do Aviso de Cotação de Preços anteriormente publicado, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, nas modalidades self-service e marmitex, destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Capixaba - AC. Considerando que não foram recebidas propostas comerciais no prazo inicialmente estabelecido, fica PRORROGADO o prazo para solicitação do formulário de coleta de preços e encaminhamento das propostas comerciais, com o objetivo de ampliar a oportunidade de participação dos potenciais fornecedores e possibilitar a adequada composição da pesquisa de preços. Dessa forma, os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, nas modalidades self-service e marmitex”. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Aviso de Retificação. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Aviso de Cotação de Preços originalmente publicado. Capixaba - Acre, 17 de setembro de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 01/2021 - Nomear o senhor Geran Clay da Silva Almeida | Capixaba
Decreto n° 01/2021 - Nomear o senhor Geran Clay da Silva Almeida Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 01/2021 - Nomear o senhor Geran Clay da Silva Almeida Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 001/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Gabinete e Cultura e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o senhor Geran Clay da Silva Almeida , inscrito no CPF n° 411.899.572-72, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de no 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 008/2025 - Material Elétrico - Iluminação Pública | Capixaba
DL 008/2025 - Material Elétrico - Iluminação Pública Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2025 - Material Elétrico - Iluminação Pública Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14100 127 4 de setembro de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°022/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°022/2025 PROCESSO ADM. Nº022/2025 CONTRATADO: G. R. DA ROSA CNPJ 09.179.593/0001-70 VALOR R$ 6 0.236,20 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA:27/05/2025 ************************************************ DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022-A.04.2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal No 14.133/21, e com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, RATIFICA e HOMOLOGA a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA A ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/ACRE, a empresa G. R. DA ROSA, inscrita no CNPJ sob o no 09.179.593/0001-70, com sede na Rua Major Salinas, no 31, Bairro José Augusto, CEP 69.900-776, telefone/celular 68 30281030/99242 4021, no Município de Rio Branco/Acre, com o valor total de R$60.236,20 (Sessenta mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos), através da DISPENSA DE LICITAÇÃO No 008/2025, fundamentada nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal No 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal no 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata aquisição dos materais acima mencionados. Capixaba – Acre, 27de maio de 2025. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 009/2021 - Locação de um imóvel - Sec. de Saúde | Capixaba
DL 009/2021 - Locação de um imóvel - Sec. de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2021 - Locação de um imóvel - Sec. de Saúde Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº005/2021 Valor mensal será de R$ 1.000,00 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 2°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº005/2021 Prorrogado por mais 04 meses 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº005/2021 Prorrogado por mais 03 meses CONTRATO N°005/2021 PROCESSO ADM. N°015/2021 CONTRATADO: FRANCISCA LIMA DA SILVA CNPJ VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: OBJETO Contrato de locação de um imóvel para atender a necessidade de acomodar todas as compras como material de limpeza, higiênico, didático entre outro (almoxarifado) da Secretaria Municipal de Saúde. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convocação - Edital Nº001/2026 - Secretaria Municipal de Educação | Capixaba
Convocação - Edital Nº001/2026 - Secretaria Municipal de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - Edital Nº001/2026 - Secretaria Municipal de Educação Convocação do processo seletivo simplificado para provimento de cargos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Capixaba-AC. Concursos Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 106 17 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, (EDITAL Nº 001/2026). A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital nº 001/2026: 1. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1. Convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: cargo e nome: Nº 1 - NOME: Liliane Soares da Silva - CARGO: Professor de Educação Física – Zona Rural 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Os candidatos relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 17 de julho de 2026, das 07h às 13h, no endereço abaixo: Cidade: Capixaba | Endereço: Rua Cecilia Boaventura | Local: Secretaria Municipal de Educação Capixaba-AC, 16 de julho de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE 005/2023 - TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL | Capixaba
PE 005/2023 - TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 005/2023 - TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13565 4 de julho de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°046/2023 CONTRATO N°011/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2024 CONTRATADO: AGIUS SERVIÇOS LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA CNPJ: 40.012.506/0001-35 VALOR: R$ 47.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA : 11 de março de 2024 CONTRATO N°010/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2024 CONTRATADO: E.M. GUIMARÃES LTDA CNPJ: 27.362.022/0001-58 VALOR: R$ 149.800,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2024 ********************************************** AVISO DE SUSPENSÃO - (PDF) ********************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0052023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL, COM CONDUTOR E MONITOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DEENSINO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 04/07 a 14/07/2023. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 12:00min (horário de Brasília) do dia 17/07/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 04 de julho de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB | Capixaba
Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 76 20 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N° 001 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, Honorio Issáo Yoshihara fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 021/2025, NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS de Acordo com a Lei n° 014.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc pnab, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista com os membros da comissão de avaliação do Edital no 001/25 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS E CADASTRADORES CULTURAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB – Lei no 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc, a saber: N° NOME FUNÇÃO 01 Larissa Pereira Xavier Presidente 02 Honorio Issáo Yoshihara Secretário 03 Saionara Cardoso Tassinari Membro 04 Eliane Carolina Santos Ribas Membro 05 Raimundo Barroso de Souza Filho Membro Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no Portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Capixaba – Acre, 19 de Agosto de 2025. Honorio Issáo Yoshihara Secretário de Gabinete e Cultura Decreto No 021/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba
Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13200 10 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE DECRETO Nº 0150, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 “Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da RESOLUÇÃO Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho Nacional de Saúde, DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a Política de Saúde Mental em âmbito municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 20 de janeiro de 2022, em Capixaba – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados mediante a Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 07 de janeiro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
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