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Prefeitura e Governo do Estado apresentam o Auxílio do Bem, benefício de 150 reais para as famílias

PROGRAMA AUXIÍLIO DO BEM - Em Capixaba, 400 famílias serão contempladas


Em face da pandemia mundial em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19, conforme a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). E em vista da rápida propagação da doença e aceleração do contágio no Estado do Acre, o Governo tem adotado medidas de controle e também estabelecido um conjunto de ações e programas os quais visam amenizar os impactos econômicos e sociais provocados pela pandemia.


O Governo do Estado do Acre apresenta o programa de transferência direta de renda, auxílio emergencial financeiro, AUXÍLIO DO BEM, para famílias em vulnerabilidade Social, decorrente da pandemia-COVID-19. Tendo como principais objetivos: garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias e a dinamização do comércio local, visando reduzir os impactos provocados pela pandemia.


O benefício será concedido mensalmente, no valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pelo período de até 3(três) meses, com a concessão de um benefício por família.


OS CRITÉRIOS PARA SER BENEFICIADO SÃO OS SEGUINTES:

  • Famílias/indivíduos não inseridos no CADÚNICO e/ou cadastrados após a data de 21 de março de 2020.

  • Todos os membros do grupo familiar devem estar sem vínculo de emprego formal ativo.

  • Famílias com renda per capita de até R$178,00.

  • Não estar recebendo assistência sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, Bolsa Família, Benefício de prestação continuada.

  • Não ter recebido o Auxilio Emergencial financeiro do Governo Federal.

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir dos 16 anos.

  • Para realizar a inscrição no auxilio o cidadão deve comparecer a sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), portanto os seguintes documentos.

  • Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de reservista, carteira profissional).

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física ou documento que contenha o número).

  • Comprovante de Endereço (conta de energia o similar dos últimos três meses, declaração de endereço valido.

  • NIS (Número de Identificação Social, caso a pessoa seja inscrita no CADÚNICO).


Também poderá serem contempladas as entidades não governamentais cadastradas no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) que executam o acolhimento Institucional.



Telefone para contato: (68) 3234-1090

Governo do Estado do Acre

Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM)

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

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