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  • Termo de Homologação - CE Nº002/2026 | Capixaba

    Termo de Homologação - CE Nº002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CE Nº002/2026 Homologa decisão de Concorrência Eletrônica Nº002/2026 da CPL, referente à SRP Nº02/2026, adjudicando o objeto à MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA. com desconto de 24,99% e valor de R$ 576.676,88. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 84 26 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº 02/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Ν.° 002/2026 - CPL, Processo Administrativo nº 002.01.2025 e ADJUDICO o ob- jeto licitado em favor da empresa: MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.828.871/0001-40, com o percentual de desconto de 24,99% com o valor de R$ 576.676,88 (Quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Capixaba - AC, 28 de maio de 2026. MANOEL BESERRA DA SILVA PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1º Termo Aditivo - Contrato N°056/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA | Capixaba

    1º Termo Aditivo - Contrato N°056/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato N°056/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA Prorrogação de prazo de vigência para fornecimento de combustíveis. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 422 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon I TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2025 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2025 - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º012.04.2025 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 056/2025, por 06 (Seis) meses, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Capixaba/AC, 23 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°762/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba

    Lei n°762/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°762/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 80 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 762/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.300,00 (Duzentos mil e trezentos reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2179 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APOIO A PRODUÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 701 Equipamentos e material permanente 200.000,00 44905200 500 Equipamentos e material permanente 300,00 TOTAL 200.300,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°794/2023 - Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto | Capixaba

    Lei n°794/2023 - Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°794/2023 - Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13563 116 30 de junho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 794/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$111.921,56 (Cento e onze mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 2209 – PROJETO/ATIVIDADE – LEI PAULO GUSTAVO Rubrica Fonte DespesasValor 33903100700 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 111.921,56 Total 111.921,56 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União, através de Convênio com a União (LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 059/2021 - Retificar o nome de membro da Comissão Especial do PSS | Capixaba

    Decreto n° 059/2021 - Retificar o nome de membro da Comissão Especial do PSS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 059/2021 - Retificar o nome de membro da Comissão Especial do PSS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13089 47 21 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA- ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 059, 16 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Decreto Municipal n° 047, de 10 de junho de 2021, que criou a Comissão Organizadora e Coordenadora do Processo Seletivo n° 001/2021 ora em curso; CONSIDERANDO a existência de erro material quanto a digitação do nome de membro de referida comissão, assim como o desligamento de membros desta; R E S O L V E: Art. 1°. Retificar o nome de membro da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo previsto no Edital nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Capixaba, onde se lê: 01 – TITULAR: JOANA MARIA DA SILVA LIMA – CPF n° 698.615.792-49, leia-se: 01 - JOSANA MARIA DA SILVA LIMA – CPF n° 698.615.792-49. Art. 2°. Nomear para compor referida Comissão Especial Organizadora, na qualidade de suplente, a senhora SIMONE ARAÚJO DE SOUZA – CPF n° 631.739.722-87, em substituição à LINDINALVA ROSA SAUL. Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 047, de 10 de junho de 2021. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de julho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°020/2024 -Comtemplado ANTÔNIO FERNANDO FERREIRA | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°020/2024 -Comtemplado ANTÔNIO FERNANDO FERREIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°020/2024 -Comtemplado ANTÔNIO FERNANDO FERREIRA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 153 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 020/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Respostas aos Recursos Interpostos ao Resultado da Análise Curricular - PSS N°001/2026 Saúde | Capixaba

    Republicado por Incorreção - Respostas aos Recursos Interpostos ao Resultado da Análise Curricular - PSS N°001/2026 Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Respostas aos Recursos Interpostos ao Resultado da Análise Curricular - PSS N°001/2026 Saúde Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado da análise curricular do Processo Seletivo Simplificado Edital 01/2026 da Prefeitura Municipal de Capixaba. Concursos Respostas aos Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 87 20 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RESPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2026 JULGAMENTO DE RECURSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOME DO(A) CANDIDATO(A): SABRYNA CAROLYNE XAVIER NUNES BRAGA Nº INSCRIÇÃO: 174. CARGO: BIOMÉDICA. RESPOSTA: INDEFERIDO. [... Texto integral dos recursos de Mirela Mustafa Maria, Luana Szilagyi de Albuquerque, Rene Freitas de Araújo, Andressa Martins Amaral, Maria José da Costa e Silva, Marlon Junior de Oliveira Almeida, Maria Priscila Lindoso Pereira, Marcos Barbosa Aguiar, Francisca Luciana Batista Montes, Jorge Nilton Nogueira de Melo, Daniela Araujo Silva, Tayanne Cristina de Moura Luz, Rodrigo Martins Teixeira, Ramon Nascimento de Castro, Giannini Farias Bandeira, Samia Medeiro Brito, Mark Gregore Neri de Moura, Nilciane Araujo de Freitas Silva, Renan de Oliveira Cruz, Francisco Jonas da Silva de Souza, Lucy Betty C de Oliveira Abreu, Marcia Silva Ribeiro, Rodrigo Borges Carqueijeiro, Anderson Martins Amaral, Vanda Ferreira da Silva, Jardson da Silva Muniz, Tamila Batista da Silva, Luzanira da Silva Nascimento, Natanael Amorim dos Santos, Maria Eugenia Carneiro de Souza, Clicia Mara Silva Cordeiro de Menezes, Janaina Natividade Ferreira, Patricia Silva de Souza, Andressa Araújo Pimentel, Lillyanne Tessinari Xavier, Natanael Cezar Nascimento Gregório, Weverson Ferreira de Araújo, Valtemar Araújo da Conceição, Mauriza Barroso Moura, Jozilane Barbosa de Queiroz, Fernanda Mendes da Silva, Tailine Freitas Rodrigues, Leidinalva Rosa Saul, Aline Gomes Andrade, Francisco Whalison da Silva, Naira Carvalho da Silva, Sarajane Santos de Lima, Esdras Monteiro Lima de Matos Reis, Beneildes Gleiciany dos Santos Oliveira, Ana Beatriz Farias dos Santos, Ricardo Klisman Geroti Charupá ...] Capixaba-Acre, 18 de junho de 2026. Jhon Leno Oliveira da Silva - Presidente da comissão Avaliadora. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Material Permanente | Capixaba

    Cotação de Preço - Material Permanente Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material Permanente Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 70 17 de março de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica dedireito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 020/2025, em obser-vância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Chamada Pregão Presencial para a Contratação de Empresa para o fornecimento de Material permanente, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Capixaba. Osinteressados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecompras-cpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data depublicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos | Capixaba

    Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos Contas Públicas Ordem Cronológica de Pagamentos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Ordem Cronológica de Empenhos/Pagamentos Janeiro a dezembro de 2020 Janeiro a dezembro de 2021 Janeiro a dezembro de 2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 687/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 687/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 687/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13271 26 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 687/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar Por Anulação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 31900400 014 Contratação por tempo determinado 240.000,00 31903900 014 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 33904600 014 Auxílio alimentação 53.000,00 TOTAL 323.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS 31901100 014 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 72.000,00 31901300 014 Obrigações patronais 15.000,00 TOTAL 87.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 33903600 014 Outros serviços de terceiros – pessoa física 40.000,00 33903900 014 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme Projetos de Atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE 31900400 014 Contratação por tempo determinado 70.000,00 TOTAL 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 33903900 014 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 245.000,00 TOTAL 245.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 31900400 014 Contratação por tempo determinado 140.000,00 TOTAL 140.000,00 Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 20 de Abril de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS | Capixaba

    Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 100 11 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 162, DE 10 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 10a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 007/2021 - Material de limpeza e higiene | Capixaba

    CC 007/2021 - Material de limpeza e higiene Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 007/2021 - Material de limpeza e higiene Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13078 82 6 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº077/2021 Prorrogado por mais 06 meses CONTRATO N°077/2021 CONTRATADO : M. DE F. PINHEIRO EIRELI CNPJ N°: 06.886.090/0001-46 Valor total R$ 152.847,05 VIGÊNCIA: DATA DA ASINATURA: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 007/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 007/2021, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 007/2021, em favor da empresa M. DE F. PINHEIRO EIRELI, CNPJ:06.886.090/0001-46, com o valor total de R$ 152.847,05 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba/AC, 30 de junho de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1º Termo Aditivo - Contrato N°053/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA | Capixaba

    1º Termo Aditivo - Contrato N°053/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato N°053/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA Prorrogação de prazo de vigência para fornecimento de combustíveis. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 420 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon I TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2025 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2025 - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º012.04.2025 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 048/2025, por 07 (Sete) meses, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Capixaba/AC, 23 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LISTA FINAL - UBS LUIZ FERNANDO MAGALHÃES - PSS N° 001/2026 | Capixaba

    LISTA FINAL - UBS LUIZ FERNANDO MAGALHÃES - PSS N° 001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LISTA FINAL - UBS LUIZ FERNANDO MAGALHÃES - PSS N° 001/2026 Lista final dos candidatos do cargo de Cirurgião Dentista para a UBS Luiz Fernando Magalhães referente ao Edital n° 01/2026. Concursos Lista Final Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 144 10 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LISTA FINAL DOS CANDIDATOS DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA- UBS LUIZ FERNANDO MAGALHÃES O Município de Capixaba, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de Cirurgião-Dentista, com lotação na Unidade Básica de Saúde Luiz Fernando Magalhães, após cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por candidata participante do certame, que suspendeu os efeitos do ato administrativo de desclassificação sumária da impetrante e reintegração de candidata ao certame, com as etapas (Análise Curricular e Entrevista) devidamente concluídas e avaliadas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 616/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 616/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 616/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13021 119 13 de abril de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 616/2021. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DO ESTADO (CONVÊNIOS) 33903000 Material de Consumo 225.000,00 TOTAL 225.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio nº 027/2021, celebrado pelo Município de Capixaba e Governo do Estado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 24 de março de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°945/2025- Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n°945/2025- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°945/2025- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 111 8 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 945/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | Capixaba

    ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Concursos Eleição/Escolha Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13247 62 18 de março de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA- ACRE EDITAL DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Art. 1º - Diante da vacância de uma vaga eleição dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde, instalar-se-á na data e local previamente estabelecidos pelo Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre; Parágrafo 1º - Haverá uma tolerância de 15 minutos para o atraso dos participantes, findos os quais a reunião terá início com qualquer número de presentes. Art. 2º - Farão parte da Reunião Plenária: I – Um representante de cada instituição previamente habilitada conforme exigências do Edital de Convocação; II – Membro designado do Conselho Estadual de Saúde; III – Os membros da Comissão Eleitoral designada pelo Prefeito; IV – O promotor de justiça e/ou seu representante; V – Observadores; Art. 3º - A Reunião Plenária é pública e ocorrera no dia 22/03/2022, ás 09:00 horas, na sede da Secretária Municipal de Saúde de Capixaba, situado á Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 407. Art. 4º - Terão direito à voz e voto aqueles relacionados no inciso I do Art. 2º; Art. 5º - Terão direito à voz aqueles relacionados nos incisos II, III e IV do Art. 2º; Art. 6º - Os observadores, constantes do inciso V do Art. 2º, não terão direito a voz nem a voto, também não cabendo quaisquer manifestações durante a Plenária; Art. 7º - Os trabalhos serão presididos pela Comissão Eleitoral, para está finalidade, assessorado e fiscalizado pelo membro do Conselho Estadual, e Ministério Público que forem designados; Art. 8º - O processo de escolha será pautado na legislação vigente, em especial, na Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde; Art. 9º - A Plenária é soberana e autônoma, não devendo sofrer influência dos demais segmentos ou elementos estranhos à mesma; Art. 10º - A Plenária pautará suas decisões nos princípios da democracia, da probidade e da relevância pública; Art. 11 – Poderão votar e ser votadas as entidades previamente habilitadas de acordo com o Edital de Convocação, desde que estejam presentes á reunião plenária; Art. 12 - Poderão concorrer como representantes do segmento trabalhador: Entidades congregadas: Entidades Congregadas em sindicatos e federações Conselhos de Classe e demais associações profissionais; Art. 13 - Os participantes terão o máximo de 30 minutos para se apresentarem e externarem o porquê merecem serem votados; Art. 14 – cada instituição terá direito a 01(um) voto; Art. 15 – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá ao preenchimento das vagas de titulares e suplentes, de acordo com o seguinte critério: I – Serão eleitas representantes titulares do seguimento 01 (uma) entidade mais votada: II – As demais entidades serão classificadas como suplentes em ordem decrescente conforme números de votos recebidos: Art. 16 - Havendo empate após a votação, será utilizado como critério de desempate a entidade mais antiga; Art. 17 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Capixaba - Acre, 17 de março de 2022. Gerlandes Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Eleitoral PUBLICAÇÕES: EDITAL Publicado em 18/03/2022 - DOEAC 13.247 Pág. 62 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei nº994/2026 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação | Capixaba

    Lei nº994/2026 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº994/2026 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 2.037.752,96 por Excesso de Arrecadação no Orçamento de 2026 para a Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB). Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 129 4 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 994/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$2.037.752,96 (Dois milhões, trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL - FUNDEB Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 542 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.100.000,00 31901300 542 Obrigações patronais 400.000,00 TOTAL 1.500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 542 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 300.000,00 TOTAL 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 542 Equipamentos e material permanente 200.000,00 TOTAL 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 542 Equipamentos e material permanente 37.752,96 TOTAL 37.752,96 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 02 de junho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 870-2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 870-2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 870-2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13770 139 8 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 870/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por superávit financeiro e Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$40.893,65 (Quarenta mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2229 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA Rubrica Fonte Despesas Valor 33909300 700 Indenizações e restituições 40.893,65 TOTAL 40.893,65 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Superávit financeiro (saldo de exercício anterior) e excesso de arrecadação (Rendimento de aplicação no período exercício de 2024), conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 07 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°171/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO | Capixaba

    Decreto n°171/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°171/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO Legislação Lei Paulo Gustavo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13618 90 19 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO N° 171, 18 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO – LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LPG (MISTA E TEMPORÁRIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Capixaba - Acre. Considerando a Lei Federal n°. 195 de 8 de julho de 2022 que em preâmbulo diz: “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade do resultado primário as transferências federais ao demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)”; Considerando a necessidade de planejamento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, o Município de Capixaba por meio da Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, coordenará todos os envolvidos para viabilização e alcance efetivo do público-alvo prioritário desta Lei Federal; Considerando a importância para toda classe artística Capixabense e da contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a toda cadeia produtiva do setor; Considerando que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e demandas oriundas da sociedade civil; Considerando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e às demais leis brasileiras; Considerando os resultados do Mapeamento Cultural já existente no município e da Consulta Pública, o ente municipal definirá quais os Incisos dos arts. 6° e 8° da Lei Paulo Gustavo que executará; DECRETA: Art. 1° - Este decreto Municipal regulamenta a aplicação da Lei Complementar N° 195, de 7 de Julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural quanto ao valor total de R$ 111.921,56 (Cento e onze mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), disponibilizado ao Município de Capixaba, conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualquer momento. § 1° - As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas pela Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os entes da Federação, os diversos órgãos municipais e a sociedade civil, sobre os instrumentos a serem utilizados para a melhor distribuição dos recursos oriundos desta Lei Complementar aos beneficiários. § 2° - Para garantir maiores informações, todos os interessados deverão ter conhecimento tácito da Lei Complementar n° 195/2022, Lei Paulo Gustavo, ora chamada de LPG e suas regulamentações federais e municipal através do link: https://www.capixaba.ac.gov.br/; todas as redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, sendo estas consideradas legais para todos os efeitos deste Decreto Municipal junto a todos os órgãos de Controle e financiamento destes recursos. § 3° - Todas as informações complementares (editais, formulários, recibos, orientações e o que mais for necessário) serão disponibilizadas através dos meios oficiais de comunicação mencionadas no parágrafo anterior. Art. 2° - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da implementação da LPG, e nomeado através de portaria de forma prioritária (representantes do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil), a fim de colaborar na escolha dos instrumentos que serão utilizados para execução das ações emergenciais previstas nos artigos 6° e 8° da LPG, destinado ao setor cultural do Município de Capixaba – AC. § 1° - A composição do Comitê de Acompanhamento da Implementação da LPG será composta, de forma paritária, por 10 membros, com seus respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento) de representantes da Sociedade Civil, composto por titulares e seus respectivos suplentes, assim descritos: Do Poder Público Municipal: 1 - Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura: Titular: Honorio Issáo Yoshihara CPF: 926.207.608-87 Suplente: David Gomes Correia CPF: 018.161.612-25 2 - Secretaria de Administração e Finanças: Titular: Eliane Carolina Santos Ribas CPF: 548.951.462-00 Suplente: Pedro Paulo Fernandes Martins CPF: 002.928.212-80 3 – Controladoria Geral do Município: Titular: Drª Vitória Lima Beiruth CPF: 040.043.712-01 Suplente: Laelia Pacheco de Queiroz CPF: 028.326.092-01 4 – Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Jhon Leno Oliveira da Silva {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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