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  • Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13170 24 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 655/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°001/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA | Capixaba

    PSS N°001/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13569 50 10 de julho de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 01/2023, 07 DE JULHO DE 2023 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de atribuições legais; 1° ETAPA - INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Data: 10 e 11 de julho de 2023 Horário: 07h e 30min às 12h e das 14h às 17h Endereço: Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro 2° PROVA DE ANÁLISE DE TÍTULO O Processo Seletivo Simplificado constará de análise de Curriculum Vitae que será realizada pela Comissão Organizadora do certame, conforme período abaixo descrito: MÊS DIAS AÇÕES Julho 2023 10 e 11 Inscrição e entrega de Curriculum Vitae 13 Divulgação do resultado da análise de Curriculum Vitae 14 Prazo para interposição de recursos 17 Divulgação do resultado dos recursos 18 Divulgação do Resultado final Publicação: Convocação Publicado em 01/08/2023 - DOEAC 13.585 Pag. 78 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 19/07/2023 - DOEAC 13.576 Pag. 66-67 RESULTADO DA ANÁLISE DOS CURRICULOS Publicado em 13/07/2023 - DOEAC 13.572 Pag. 92-93 EDITAL Nº 01/2023 Publicado 10/07/2023 - DOEAC 13.569 - Pag. 50-53 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens | Capixaba

    Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO N° 022/2021 Capixaba – Acre, 05 de Março de 2021. “Dispõe sobre o valor de diárias e passagens concedidas a servidor a serviço de interesses da municipalidade, no Estado, em outras Unidades da Federação, no Exterior, e dá outras providencias.” CONSIDERANDO que o valor da diária concedida pelo atualmente pelo Município, e não corresponde atualmente à cobertura dos custos de hospedagem, alimentação e transporte em viagens e deslocamentos a serviços dos interesses da municipalidade; O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°961/2025 - Revoga a Lei N°470 2016 e Altera a Lei N°825 2023 | Capixaba

    Lei N°961/2025 - Revoga a Lei N°470 2016 e Altera a Lei N°825 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°961/2025 - Revoga a Lei N°470 2016 e Altera a Lei N°825 2023 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14077 1 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 961/2025. “CRIA NOVOS CARGOS NA LEI 470/2016, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAPIXABA, REVOGA O ANEXO IV DA LEI 470/2016, E ALTERA O ANEXO II DA LEI 825/2023”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 695/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 695/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 695/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13298 2 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 695/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$467.100,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil e cem reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001 – UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1005 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 10.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 11.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE E CULTURA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33901400 Diárias – civil 2.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 60.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 220.000,00 33904600 Auxilio alimentação 50.200,00 33909100 Sentenças judiciais 30.000,00 TOTAL 360.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 33904600 Auxilio alimentação 16.800,00 PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETAIRA DE ESPORTES 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 6.900,00 TOTAL 6.900,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme demonstrativo em anexo. (Anexo 10 – Comparativo da receita orçada com a arrecadada). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa | Capixaba

    Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº09, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), a ser desenvolvido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, no valor de 60.327,24, a ser executado no exercício de 2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 60 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº889/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 - UNIDADE – AGRICULTURA 2205 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Material de consumo 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT | Capixaba

    Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 10 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I – RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025 RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantida pela Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução nº 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba nº 01, de 27 de fe vereiro de 2025, que aprova a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, no município de Capixaba (AC); CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regimento da 3° Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Capixaba (AC), anexo I desta Resolução Art 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edilson Ribeiro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02, de 06, de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 486, de 12 de dezembro de 2016 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 686/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 686/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 686/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13271 26 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 686/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$490.000,00 (Quatrocentos e Noventa mil reais. Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 33903000 013 Material de Consumo 40.000,00 33903900 013 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 150.000,00 TOTAL 190.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 31901300 013 Obrigações patronais 150.000,00 33903600 013 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00 TOTAL 250.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA 33903200 013 Material, bem ou serviços de distribuição gratuita 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Demonstrativo em anexo (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada). Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 20 de Abril de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 5° Bimestre de 2017 | Capixaba

    RREO - 5° Bimestre de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°790/2023 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n°790/2023 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°790/2023 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 99 24 de maio de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXAB-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 790/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$318.424,24 (Trezentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 543 Vencimentos e vantagens fixas 318.424,24 Total 318.424,24 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado) – FUNDEB, conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Agente Cultural ANTÔNIA DO NASCIMENTO | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Agente Cultural ANTÔNIA DO NASCIMENTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Agente Cultural ANTÔNIA DO NASCIMENTO Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 569 3 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº001/2024 AGENTE CULTURAL - ANTÔNIA DO NASCIMENTO BARBOSA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 021/2022 - Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE | Capixaba

    Decreto n° 021/2022 - Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 021/2022 - Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13237 7 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE DECRETO Nº 021, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE (Conferência Municipal de Educação-2022) de Capixaba-Ac. MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, Considerando o Art. 1º do Regimento da IV Conferência Nacional de Educação este se constitui como um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional; Considerando que o Parágrafo 2º do Art. 9º do Regimento da IV Conferência Nacional de Educação estabelece que: “Na ausência de Fórum Municipal de Educação, o Fórum Estadual deverá articular a criação de comissão organizadora da conferência local, assegurando a participação dos diversos segmentos sociais”; Considerando que o município de Capixaba-Ac não possui Fórum Municipal de Educação em atuação na área no ano de 2022. DECRETA: Art.1º.: Fica Instituída a Comissão Organizadora para realização da IV CONAE (Conferência Municipal de Educação-2022) de Capixaba-Acre. Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação CONAE/2022 os membros relacionados abaixo: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Rozangela Vittorazzi Tessinari Salles Souza da Silva Representantes do Conselho Municipal de Educação Paulo Guedes Pereira Mizael José da Silva Representantes da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação Pedrina dos Santos D’avila Simone Araújo de Souza Representantes dos gestores escolares da rede municipal Hosana Carvalho Edina Siqueira de Almeida Representantes dos professores Afonso Moura Barros Eliana Lima de Alencar e Silva f) Representantes dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC Fabiana Maria de França Freitas Zunete Maia Matos Representantes de pais Leide Rosa Saul Eudes da Silva Almeida Art. 3º. Compete a Comissão Elaborar e documentar os atos necessários referente a CONAE – 2022. Planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência; Propor e providenciar formas de suporte técnico; Garantir o acesso aos documentos orientadores sobre metodologia das diferentes etapas da conferência; Realizar campanha publicitária e elaborar materiais de divulgação da Etapa Municipal da IV CONAE(2022), assim como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais apropriados; Garantir acessibilidade e condições de participação às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão de todos nas etapas da IV CONAE-2022; Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência; Elaborar Regimento Interno para a aprovação na Conferência; Sistematizar as emendas aprovadas na Plenária Final da Conferência Municipal; j) Elaborar relatório final da IV CONAE Municipal que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Regional, por meio eletrônico, de acordo com orientações e deliberações do Fórum Estadual de Educação; Programar e acompanhar ações que garantam as condições necessárias para a realização da Conferência Municipal (equipe de apoio, materiais, equipamentos, espaços, atividades culturais, etc.). Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Município de Capixaba-Ac, Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. Registra-se Publique-se Cumpra Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°005/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 | Capixaba

    Resolução N°005/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°005/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº05, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente ao Programa Criança Feliz Fonte 0660, FNAS/FMAS, a ser executado pela da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 8.945,17 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°010/2024 -Comtemplada MARIA DAS DORES DA SILVA | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°010/2024 -Comtemplada MARIA DAS DORES DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°010/2024 -Comtemplada MARIA DAS DORES DA SILVA Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 142 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 010/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI MUNICIPAL Nº987/2026 | Capixaba

    LEI MUNICIPAL Nº987/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI MUNICIPAL Nº987/2026 Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 111 5 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 987/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$462.454,53 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 2235 – PROJETOS/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAL Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 700 Equipamentos e material permanente 462.454,53 TOTAL 462.454,53 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme Demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 03 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos | Capixaba

    Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A vacinação contra a raiva para cães e gatos é realizada conforme recomendação preconizada pelo Ministério da Saúde, pode se executada no departamento de controle de zoonoses ou no domicílio, através de solicitação, para proprietários que possuem a partir de 10 animais ou aguardar no sistema casa a casa e em pontos fixos estipulados em casos de campanha antirrábica a partir do mês de julho de cada ano. Como solicitar? Presencialmente e por telefone Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Os animais terão que apresentar idade igual ou superior a 3 (três) meses; Documentos necessários Carteira de vacinação animal Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O serviço é executado imediatamente à solicitação. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Cidadão comparece ao Departamento de Controle de Zoonoses e recebe o atendimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Aldir Blanc

    Lei Aldir Blanc Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Valor recebido pelo município R$ 111.921,56 (Acesse a planilha completa ) Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais Editais 2020 a 2022 2022 Sem editais 2021 Sem editais 2020 Sem editais Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Saúde

    SAÚDE Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) Clique aqui para visualizar Programação Anual de Saúde (PAS) 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta , clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar Lista dos medicamentos fornecidos Clique aqui para visualizar Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar

  • Portal do Servidor

    Portal do Servidor Público Municipal Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para recursoshumanos@capixaba.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Obras Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS

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