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- RREO - 1° Bimestre de 2024 | Capixaba
RREO - 1° Bimestre de 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2024 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°005/2024 -Comtemplada RAIMARA FERREIRA BEZERRA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°005/2024 -Comtemplada RAIMARA FERREIRA BEZERRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°005/2024 -Comtemplada RAIMARA FERREIRA BEZERRA Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 107 18 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA Publicação por incorreção TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº005/2024 *********************************************************************** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 005/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 030/2023 - Fica designada a servidora LAELIA PACHECO | Capixaba
Decreto n° 030/2023 - Fica designada a servidora LAELIA PACHECO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 030/2023 - Fica designada a servidora LAELIA PACHECO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 0320-02-84T00:00:00-05:00 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE ************************************* DECRETO Nº 030 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LAELIA PACHECO DE QUEIROZ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Educação, senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari conforme memorando n° 98/2023; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e a precitada servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01 a 15 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora LAELIA PACHECO DE QUEIROZ – Coordenadora Financeira Educacional, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Educação do município de Capixaba do dia 01/03/2023 a 15/03/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ************************************* DECRETO Nº 030 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Educação, senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari conforme memorando n° 98/2023; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01 a 15 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora LAELIA PACHECO DE QUEIROZ – Coordenadora Financeira Educacional, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Educação do município de Capixaba do dia 01/03/2023 a 15/03/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°709/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e criação rubrica | Capixaba
Lei n°709/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e criação rubrica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°709/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e criação rubrica Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13347 11 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 709/2022 “Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e criação de rubrica orçamentária no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$2.210.000,00 (Dois milhões, duzentos e dez mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33903000 Material de Consumo 50.000,00 TOTAL 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 44905200 Equipamentos e material permanente 78.000,00 TOTAL 78.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70% 004 – FONTE: FUNDEB – 70% 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 243.000,00 31901300 Obrigações patronais 48.000,00 33904600 Auxilio alimentação 18.000,00 TOTAL 309.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70% 004 – FONTE: FUNDEB – 70% 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 900.000,00 31901300 Obrigações patronais 586.000,00 33904600 Auxilio alimentação 62.000,00 TOTAL 1.548.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 005 – FONTE: FUNDEB – 30% 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 115.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 80.000,00 TOTAL 195.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 33903000 Material de consumo 78.000,00 TOTAL 78.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2103 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - RP 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 31900400 Contratação por tempo determinado 5.000,00 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 5.000,00 33903000 Material de consumo 10.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - RP 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33903000 Material de consumo 50.000,00 TOTAL 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB – 30% 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.115.000,00 31901300 Obrigações patronais 646.000,00 TOTAL 1.761.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB – 30% 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 243.000,00 31901300 Obrigações patronais 48.000,00 TOTAL 291.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 10 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | Capixaba
Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário possuir interesse em conhecer a regulamentação de uma determinada Licitação promovida pelo município, para contratação de serviços ou aquisição de produtos e/ou bens. Como solicitar? De forma presencial ou por e-mail Onde solicitar? Comissão Especial de Licitação Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: Rua: E-mail: Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada das pessoas e/ou e-mails. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto à Comissão Especial de Licitação ou pelo e-mail disponibilizado no portal da transparência, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Se o serviço for solicitado de forma presencial não é necessário o uso de Sistema, se for solicitado por e-mail, tão logo reestabelecida a conexão com a internet esse será respondido e o serviço concluído. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 3° Bimestre de 2018 | Capixaba
RREO - 3° Bimestre de 2018 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2018 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2018 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LDO 2020 - Lei n° 562/2019 | Capixaba
LDO 2020 - Lei n° 562/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2020 - Lei n° 562/2019 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI Nº. 562/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019. Anexos Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°075/2024 - Nomear JULIO CESAR CAVALCANTE DA SILVA | Capixaba
Decreto N°075/2024 - Nomear JULIO CESAR CAVALCANTE DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°075/2024 - Nomear JULIO CESAR CAVALCANTE DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13766 109 2 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2024 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor JULIO CESAR CAVALCANTE DA SILVA, inscrito no CPF n° 412.720.992-53, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de abril de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 1° Bimestre de 2019 | Capixaba
RREO - 1° Bimestre de 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre de 2019 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2019 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação | Capixaba
Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação Água Mineral e Gelo Drink e Escama Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 78 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº003/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 24/02/2026 até o dia 09/03/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www . capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 10/03/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 24 de fevereiro de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 649/2021 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO | Capixaba
Lei n° 649/2021 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 649/2021 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13159 5 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 649/2021 ( RTF ) “DISPOÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO DO MINICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 047/2021 - CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO PSS | Capixaba
Decreto n° 047/2021 - CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO PSS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 047/2021 - CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO PSS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13066 43 18 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 047, 10 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 552, de 13 de março de 2019, que autoriza o município a realizar a contratação em caráter temporário por prazo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal em face dos serviços ininterruptos e essenciais que são realizados pela municipalidade no âmbito da saúde, educação e assistência social, os quais não poderão sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se promover o processo seletivo para provimento de cargos no âmbito da administração; CONSIDERANDO a necessidade da edição do edital e do regulamento do processo seletivo nº 001/2021 desta Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO a organização, a coordenação e a execução do mencionado certame seletivo e por fim; CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que está subordinada a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1°. Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de realização do PROCESSO SELETIVO previsto no Edital nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Capixaba, a qual tem por objeto e finalidade auxiliar à Administração Municipal na organização, coordenação, fiscalização, recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e seus respectivos processos. Art. 2°. Nomear para comporem a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, os(as) senhores(as) identificados abaixo, a qual sob a presidência do senhor GERAN CLAY DA SILVA LIMA, ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes: 01 - TITULAR: JOANA MARIA DA SILVA LIMA CPF n° 698.615.792-49 02 - SUPLENTE: LEDINALVA ROSA SAUL CPF nº 514.576.362-04 03 - TITULAR: GEANE DA SILVA SANTOS DE LIMA CPF nº 004.934.012-37 04 - SUPLENTE: EVILADIA PEREIRA DE SOUZA CPF nº 644.353.342-91 05 - TITULAR: JAMYSCLEY CARDOSO XAVIER CPF nº 020.771.612-99 06 - SUPLENTE: JOSILENE DAS NEVES SILVA CPF nº 733.996.472-04 07 - GERAN CLAY DA SILVA LIMA CPF nº 411.899.572-72 08 - SUPLENTE: JOSÉ DIEMESON OLIVEIRA DE SOUSA CPF nº 936.457.402-87 09 - TITULAR: LAURO BORGES DE LIMA NETO CPF nº 569.357494-68 Art. 3°. Compete ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO n° 001/2021 solicitar ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias da Administração, do Planejamento, de Finanças e da Procuradoria Jurídica, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as inscrições. Art. 4°. Além de outras atribuições compete ainda a Comissão, avaliar as inscrições dos candidatos, as provas de títulos, a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistas dos candidatos, de modo a cumprir fielmente o regulamento geral do Edital. Art. 5°. Após a conclusão dos trabalhos, a COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 6º. O prazo máximo para realização dos trabalhos da presente comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto na imprensa oficial e decorrido, após o que será automaticamente extinta. Parágrafo Único – Acaso haja necessidade de prorrogação do prazo assinalado para conclusão dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar formalmente sua prorrogação ao Prefeito Municipal. Art. 7º. A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do processo seletivo, no exercício de suas atribuições, terá autonomia para decidir soberanamente sobre as questões relativas ao mencionado certame, podendo praticar todos os atos inerentes para sua execução, inclusive adotar na hipótese eventual de omissão o disposto no ato convocatório do processo seletivo, sobretudo a legislação em vigor cabível à espécie. Art. 8º. É expressamente vedada a inscrição no mencionado PROCESSO SELETIVO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas nomeadas e identificadas no artigo 2º deste Decreto, assim como da autoridade nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da Administração Municipal. Art. 9º. As despesas decorrentes para execução dos atos da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA correrão por conta do Gabinete do Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de junho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES | Capixaba
Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 62 17 de maio de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003, DE 15 DE MAIO DE 2023 A Secretário Municipal de Educação de Capixaba – Acre, a Senhora Rozangela Vitorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos” RESOLVE: Artº. 1º – Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES, portador do RG: 251839 SJSP/AC, CPF de nº 478.077.172-20, para o cargo de Gestor e Fiscal de Contratos da referida Secretaria, localizada na Rua Cecília Boaventura nº 1093 – Centro. Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidor, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artº. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 15 de maio de 2023 à 31 de dezembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rozangela Vittorazzi Tessiari Secretária Municipal de Educação Portaria nº004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°837/2023 - Abertura de Crédito por Anulação | Capixaba
Lei n°837/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°837/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 81 29 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 837/2023 “Dispõe Abertura de Crédito por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$512.000,00 (Quinhentos e doze mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 500.000,00 Total 500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.000,00 33901400 500 Diárias civil 3.000,00 Total 12.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotação dos projetos de atividade, conforme abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 150.000,00 Total 150.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte Despesas Valor 31909100 500 Sentenças judiciais 35.000,00 33909100 500 Sentenças judiciais 65.000,00 Total 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 9999 – PROJETO/ATIVIDADE – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Rubrica Fonte Despesas Valor 99999999 500 Reserva de contingência 250.000,00 Total 250.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 12.000,00 Total 12.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 28 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 904/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 904/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 904/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 77 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 904/2024. “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$514.340,84 (Quinhentos e quatorze mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02- UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2171 – PROJETO/ATIVIDADE – RECAPEAMENTOS ASFALTICO DE RUAS NO BAIRRO CONQUISTA Rubrica Fonte 44905100 700 44905100 706 TOTAL Despesas Obras e Instalações Obras e Instalações Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 071/2021 - RECADASTRAMENTO DO QUADRO EFETIVO E NÃO EFETIVO | Capixaba
Decreto n° 071/2021 - RECADASTRAMENTO DO QUADRO EFETIVO E NÃO EFETIVO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 071/2021 - RECADASTRAMENTO DO QUADRO EFETIVO E NÃO EFETIVO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº 071, 20 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE PESSOAL DO QUADRO EFETIVO E NÃO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 5° Bimestre de 2025 | Capixaba
RREO - 5° Bimestre de 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre de 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°979/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°979/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°979/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 979/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$29.900,00 (Vinte e nove mil e novecentos reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA Rubrica Fonte Despesas Valor 32903200 701 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 29.900,00 TOTAL 29.900,00 Art. 2o Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1o provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 12 de novembro de 2025. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA | Capixaba
Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 124 7 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora RAFAELA BEZERRA DE LIMA inscrita no CPF n° 032.302.592-70 para exercer o cargo em comissão de Diretora de Gestão de Contratos desta municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 942/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 2° Bimestre de 2017 | Capixaba
RREO - 2° Bimestre de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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