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  • CC 018/2023 - Material de decoração pública natalina | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 018/2023 - Material de decoração pública natalina Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: 13661 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 28 de novembro de 2023 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA Extrato de contrato n° 071/2023 CONTRATADO: R G REBOUÇAS CNPJ: 05.003.543/0001-86 Valor total R$ 151.213,37 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 018/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 004/2023, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação, Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N.º 018/2023 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: R G REBOUÇAS, inscrito no CNPJ: 05.003.543/0001-86, vencedor do certame com o valor total de R$ 151.213,37 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e trinta e sete centavos); DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba-AC, 24 de novembro de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°010/2024 -Comtemplada MARIA DAS DORES DA SILVA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°010/2024 -Comtemplada MARIA DAS DORES DA SILVA Legislação PNAB Número do Diário: 13897 Página da Publicação: 142 Data da Publicação: 5 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 010/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°722/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°722/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13370 Página da Publicação: Data da Publicação: 15 de setembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº722/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00 31901300 Obrigações patronais 5.000,00 33903000 Material de consumo 40.000,00 33903100 Premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas 10.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00 TOTAL 115.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°829/2023 - Abertura de crédito Especial | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°829/2023 - Abertura de crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: 13648 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 6 de novembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI MUNICIPAL Nº 829/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 80.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 10.000,00 33903000 500 Material de consumo 10.200,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 190.000,00 TOTAL 335.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 60.000,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 54.800,00 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 164.800,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação das receitas que compõe a base de cálculo para investimento em MDE. Conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Legislação Resolução Número do Diário: 13624 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de setembro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304, no valor de R$100.000,00(cem mil reais), destinada a custeio para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 029/2021 - Aquisição de material de consumo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 029/2021 - Aquisição de material de consumo Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13194 Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de dezembro de 2021 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°085.10.2021 CONTRATADO: Rafael de Assis Siqueira Lopes CNPJ: 35.387.413/0001-55 VALOR: VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085.10.2021 O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021, para contratação da empresa Rafael de Assis Siqueira Lopes, CNPJ 35.387.413/0001-55, endereço Rua João Sombra n°1375, CEP 69931-000, Capixaba – AC, para Contratação de empresa para aquisição de material de consumo (macaco 10 toneladas, chave de roda e cabo de força), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Capixaba – Acre, 19 de Outubro de 2021 Manoel Maia Beserra Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°731/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°731/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13408 Página da Publicação: 44 Data da Publicação: 10 de novembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 731/2022 “Dispõe sobre Abertura de crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e anulação parcial no Orçamento do Exercício de 2022, e dá Outras Providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°007/2024 - 2ª CONVOCAÇÃO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2024 - 2ª CONVOCAÇÃO Legislação PNAB Número do Diário: 13834 Página da Publicação: 154 Data da Publicação: 7 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA DE GABINETE E CULTURA Portaria Nº 007 de 07 de agosto de 2024 - Versão DOEAC 13.834 pág 154 SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL No001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Daniel Lemos Cerqueira 061.676.946-64 Márcio Silveira Dos Santos 565.424.450-72 Carolina Marques HenriqueFicheira 095.008.727-06 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, tambémestará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio doendereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 09 de agosto de 2024, nohorário de expediente de 7h às 13h, para apresentarem a documentaçãoespecífica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos,comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à DívidaAtiva da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);• Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 07 de agosto de 2024. Napoleão de Souza FerreiraPresidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 041/2021 - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 041/2021 - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13065 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 17 de junho de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Controladora Geral do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA, inscrito no CPF n° 024.031.282-10, para exercer o cargo em comissão de Controladora Geral do Município, conforme Lei Municipal de nº 564/2019 datada de 25/09/2019. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de junho de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°853/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°853/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Número do Diário: 13683 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 2 de janeiro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 853/2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito Especial, no valor de R$349.705,55 (trezentos e quarenta e nove mil setecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 61.206,00 33903900 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13.665,46 TOTAL 74.871,46 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0600 Material de consumo 91.839,72 33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 33.000,00 33903900 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 148.794,37 TOTAL 273.634,09 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 1.200,00 TOTAL 1.200,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 27 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 007/2025 - Equipamentos de Topográficos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 007/2025 - Equipamentos de Topográficos Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 14055 Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de julho de 2025 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADM. Nº/2025 ************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 007/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOPOGRÁFICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURUA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site:https://www.gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 30/06 a 13/07/2025. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 10h0min (horário de Brasília) do dia 14/07/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 25 de Junho de 2025. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão Título Definitivo | 1ª Via | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 1ª Via Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o; Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como: Segurança jurídica; Valorização do Imóvel; Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação; Garante a herança para os filhos etc. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, na Secretaria Municipal da Cidade, localizada , nº , Bairro . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. Quanto ao imóvel: Deve estar no perímetro urbano; Deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU; Não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (Em decorrência da emissão do Título passar por análise de órgãos externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade, que fará a identificará se a área é passível ou não de titulação definitiva. Realizará a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis, o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial. No Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone, devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 213/2022 - Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CMS | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 213/2022 - Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CMS Legislação Decreto Número do Diário: 13433 Página da Publicação: Data da Publicação: 19 de dezembro de 2022 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO N° 213/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”. *************************************************************************************** DECRETO N° 213/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13939 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº302/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Procuradora do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2025 - 2° Bimestre | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2025 - 2° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2025 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°165/2023 - Pontos Facultativos nos dias 01 e 04 de Setembro de 2023 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°165/2023 - Pontos Facultativos nos dias 01 e 04 de Setembro de 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Gabinete do Prefeito DECRETO N° 165, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. - (PDF) DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 01 E 04 DE SETEMBRO DE 2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda CONSIDERANDO que no período compreendido entre os dias 31 de agosto a 03 de setembro de 2023, será realizada a feira de agronegócio do município de Capixaba, denominada de EXPO САРІХАВА ; CONSIDERANDO que o mencionado evento tem relação com a programação do aniversário da municipalidade e que taz parte do patrimônio cultural do município de Capixaba, assim como de tradição arraigada desde sua emancipação; CONSIDERANDO que referida feira de agronegócio oportunizará lazer para os munícipes e fonte de renda para os ambulantes e comerciantes locais, gerando riqueza e renda para todo município; CONSIDERANDO o elevado número de servidores públicos, direta e indiretamente envolvidos na organização da EXPO CAPIXABA, os quais ainda trabalharão durante o respectivo evento; CONSIDERANDO a possibilidade dos servidores públicos e colaboradores da Administração Municipal envolvidos em referido evento, desfrutarem de um momento de descanso e de reflexão, após da realização da EXPO CAPIXABA; CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem compete a administração da municipalidade; CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município; RESOLVE: Art. 1° . Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos dias 01 e 04 de setembro de 2023 , no âmbito da Prefeitura Municipalde Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 2° . Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão d o seu caráter de essencialidade. Art. 3° . Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo °1 deste Decreto. Art. 4° . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 30 de agosto de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 006/2023 - Material Permanente, informática e escritório | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 006/2023 - Material Permanente, informática e escritório Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13646 Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de outubro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA CAPIXABA CONTRATO N°064/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°064/2023 PROCESSO ADM. N°056/2023 CONTRATADO: A. O. CARVALHO CPJ: 42.285.243/0001-63 VALOR R$ 47.505,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: até 19/09/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056.07.2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO PARECER JURÍDICO, JUSTIFICATIVA E ANEXOS, E FUNDAMENTADA NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, RATIFICAA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A. O. CARVALHO CNPJ: 42.285.243/0001-63, SITO NA RUA RAIMUNDA FREIRE, Nº 308, BAIRRO QUIXADA AMORIM - CAPIXABA-ACRE, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO, DE MATERIAL PERMANENTE INFORMATICA E ESCRITORIO, PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS DESTA MUNICIPALIDADE. CAPIXABA - AC, 18 DE SETEMBRO DE 2023. MANOEL MAIA BESERRA PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°005/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°005/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 Legislação Resolução Número do Diário: 13572 Página da Publicação: Data da Publicação: 13 de julho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº05, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente ao Programa Criança Feliz Fonte 0660, FNAS/FMAS, a ser executado pela da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 8.945,17 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos Legislação Lei Número do Diário: 13863 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 17 de setembro de 2024 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 910/2024 DPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE – SANEACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado na Secretaria de Saúde. Onde solicitar? Secretaria de Saúde ou departamento de vigilância sanitária ou tributos Endereço: Horário de Funcionamento: De segunda a sexta, horário comercial Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com a legislação municipal. “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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