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  • Ações Educativas de Promoção à Saúde | Capixaba

    Ações Educativas de Promoção à Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ações Educativas de Promoção à Saúde Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço ofertado nas Unidades de Saúde por todos os membros das equipes de saúde, em momentos diversos: durante campanhas, em grupos de educação em saúde e nos demais espaços comunitários, mediante solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde. Como solicitar? De forma presencial na Unidade de Saúde. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Mediante solicitação formal a Secretaria Municipal de Saúde devidamente identificado. Documentos necessários Ações demandadas na Unidade: Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Ações Solicitadas: Oficio; Documento pessoal; Comprovante de endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Ações demandadas na unidade: Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Participar de ações educativas. Ações solicitadas: Encaminhar ofício; Análise da demanda; Execução da ação. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial, na unidade de saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 75 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 808/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 94.000,00 33901400 500 Diária – civil 5.000,00 Total 99.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 75.000,00 Total 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 71.000,00 33904600 500 Auxilio alimentação 5.000,00 Total 76.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 9.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 19.000,00 Total 28.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1108 – PROJETO/ATIVIDADE – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinando 8.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 23.000,00 Total 31.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinado 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria SEMAF N°002/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - José Augusto Tessinari Melo | Capixaba

    Republicado por Incorreção - Portaria SEMAF N°002/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - José Augusto Tessinari Melo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria SEMAF N°002/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - José Augusto Tessinari Melo Nomeia José Augusto Tessinari Melo como Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Capixaba. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 100 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA /SEMAF /Nº 002/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A Secretária Municipal de Administração e Finanças, a Senhora Luana D’Oliveira Nascimento, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Fiscal de Contratos” RESOLVE: Art. 1º – Nomear o Senhor JOSÉ AUGUSTO TESSINARI MELO, portador do CPF de nº 045.076.392-71, para exercer a função de Fiscal de Contratos da referida Secretaria, localizada na Av. Governador Edmundo Pinto. Artigo 2º - Compete ao servidor(a), designado como fiscal dos contratos de que trata essa Portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o término de sua vigência. O fiscal acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º - O(a) fiscal designado(a) deverá comunicar ao superior hierárquico imediato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento das cláusulas contratuais, tomando as medidas corretivas conforme a Lei nº 14.133/2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - AC, 16 de abril de 2026. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Decreto nº002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°009/2024 - 4ª Convocação | Capixaba

    Portaria N°009/2024 - 4ª Convocação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2024 - 4ª Convocação Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13839 65 14 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 009 de 14 de agosto de 2024 -versão DOEAC 13.839 QUARTA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em quarta chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista N° Nome CP CIDADE/ESTADO Nota 10 Ana Paula Alves Fernandes/104.419.967-95 /Rio De Janeiro/RJ/ 100 11 Thayse Lucas Guedes De Souza /046.089.204-56/S.Carlos/SP/ 100 12 Aline Galantinni Silva/089.398.506-61/ Contagem/MG/100 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 15 de agosto de 2024 , no horário de expediente de 7h às 12h e das 14h às 17h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 14 de agosto de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 1° Bimestre de 2017 | Capixaba

    RREO - 1° Bimestre de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de fevereiro de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°002/2025 Material de Tecnologia Educacional | Capixaba

    Inexigibilidade N°002/2025 Material de Tecnologia Educacional Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°002/2025 Material de Tecnologia Educacional Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 11 de março de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO Nº010/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº010/2025 PROCESSO ADM. N°064/2025 CONTRATADO: PINHEIRO COMER-CIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ Nº 06.886.090/0001-46 VALOR R$ 743.520,00 VIGÊNCIA: 09 meses DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025 RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 O Prefeito Municipal, o Sr. Manoel Maia Beserra, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os re-gramentos estatuídos pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como: CONSIDERANDO o arrazoado contido no Parecer exara-do pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura Municipal, que, dentre outras ponderações, sugere a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa PINHEIRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; CONSIDERANDO a legislação pertinente, o interesse da Administração Pública, e o que se verifica das informa-ções e documentos constantes dos autos do Processo em epígrafe, com espeque no artigo 74, inciso I, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021. RESOLVE: Autorizar e Ratificar a Inexigibilidade de Licitação, com vistas na contratação da empresa PINHEIRO COMER-CIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 06.886.090/0001-46, para aquisição de material de tecno-logia educacional contendo livros paradidáticos com proje-tos integradores no formato impresso e virtual, com aces-so a plataforma digital, para uso pedagógico destinados aos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino no Município de Capixaba, perfazendo o valor de R$ 743.520,00 (Setecentos e quarenta e três mil, qui-nhentos e vinte reais), A presente inexigibilidade funda-menta--se no disposto do artigo 74, inciso I, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e alterações posteriores. Capixaba Acre, 06 de março de 2025. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta com Fonoaudiólogo | Capixaba

    Consulta com Fonoaudiólogo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Fonoaudiólogo Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Fonoaudiólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°062/2024 - Designar SAIONARA CARDOSO TASSINARI | Capixaba

    Decreto N°062/2024 - Designar SAIONARA CARDOSO TASSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°062/2024 - Designar SAIONARA CARDOSO TASSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13743 87 1 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 062, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SAIONARA CARDOSO TASSINARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, senhora RAKEL VIERA DE ALMEIDA conforme memorando n°025/2024; CONSIDERANDO que a mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01/04/2024 a 30 de abril do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Capixaba do dia 01/04/2024 a 30/04/2024, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, 27 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona 008/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº058 2024 | Capixaba

    Adesão/Carona 008/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº058 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 008/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº058 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº058 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 263 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2022 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2022 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2022 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2022 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°131/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS Nº001/2023 | Capixaba

    Decreto n°131/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS Nº001/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°131/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS Nº001/2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 93 5 de julho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 0131/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes. RESOLVE: Artigo 1º. Nomear a Comissão Organizadora para supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo Público Nº 001/2023, da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º. Fica constituído a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo Público, destinado a seleção de candidatos para o provimento de Agente de Educação para atuar no Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, designado para sua composição os seguintes servidores efetivos abaixo identificados: Presidente: Cassianne Cristina de Lima Correia – CPF: 694.752.022-34 Membros: Pedrina dos Santos Dávila - CPF:610.248.482 -72 Ruberlei Soares Muniz - CPF: 597.129.702-30 Artigo 3º. Fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo Público, elaborar edital e adotar todas as providências necessárias `para realização do processo, bem como fiscalizar, supervisionar, dar análise e decisão quanto à eventuais recursos interpostos. Artigo 4º. O Processo Seletivo reger-se à pelas disposições do edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos consoante ao certame. Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e será extinta após a homologação do Processo Seletivo Público. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 30 de junho de 2023 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 008/2022 - Convocação para o Recadastramento dos permissionários | Capixaba

    Decreto n° 008/2022 - Convocação para o Recadastramento dos permissionários Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 008/2022 - Convocação para o Recadastramento dos permissionários Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13205 17 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº 008, 14 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA FINS DE RECADASTRAMENTO DE TODOS OS MOTOTAXISTAS COMO PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso III da Lei Orgânica do Município, segundo o qual é competência privativa da municipalidade a organização e a realização de serviços de transporte público coletivo; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal n° 656, de 30 de novembro de 2021, que regulamenta o transporte público individual de passageiro, sendo responsabilidade do Poder Público Municipal a fiscalização periódica do serviço de mototáxi no município nos termos do artigo 19 do mencionado diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de transporte público individual de passageiro no município; e CONSIDERANDO por fim a necessidade de licenciamento anual dos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros denominado de mototaxista, mediante a vistoria de seus respectivos veículos para fins de verificar se atendem as exigências legais conforme disposto no artigo 14 da Lei Municipal n° 656, de 30 de novembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituído o recadastramento dos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros, denominados de mototaxistas, os quais são convocados para fins de realizar o licenciamento anual, mediante a atualização de seus dados cadastrais, assim como a vistoria de seus respectivos veículos. partamento de Fiscalização do município, ocorrerá de 17 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Art. 3°. A Secretaria Municipal de Administração e de Finanças poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 14 de janeiro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°962/2025 Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério - PSPN | Capixaba

    Lei N°962/2025 Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério - PSPN Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°962/2025 Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério - PSPN Legislação PSPN Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14081 8 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a);Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL No 962/2025. “Dispõe sobre a aplicação do PSPN - Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica Pública no Município de Capixaba, assim como a vinculação do salário mínimo vigente no País, à remuneração dos cargos de apoio técnico, administrativo e educacional vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou a seguinte lei. Art. 1o Através desta Lei, fica implementado, a partir do mês de julho de 2025, o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica Pública, conforme o valor vigente estabelecido pelo Ministério da Educação, aos profissionais do magistério público municipal, observadas a proporcionalidade das jornadas de trabalho legalmente previstas. Art. 2o Fica assegurado, a partir do mês de julho de 2025, o pagamento de remuneração mínima proporcional à jornada de trabalho equivalente ao salário mínimo nacional vigente, aos servidores ocupantes dos cargos de apoio técnico e administrativo educacional vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A proporcionalidade da remuneração observará a carga horária contratual de cada servidor. Art. 3o Os valores assegurados por sentença judicial relacionados à progressão de carreira do magistério, passarão a ser pagos de forma nominal, observando-se o valor praticado no mês de junho/2025, mantendo-se a rubrica de sentença judicial. Art. 4o Os valores da remuneração dos profissionais de que tratam os artigos 1o e 2o desta Lei serão ajustados na tabela de vencimentos, conforme Anexo I desta a Lei. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, espe- cialmente aquelas oriundas do FUNDEB e demais recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, retroativo a 1o de julho de 2025. Capixaba – Acre, em 07 de agosto de 2025. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 634/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 – UNIDADE – DEPARTAMENTO 2162– PROJETO/ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADA - PAR 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO. 44905200 006 Equipamentos e material permanente 270.000,00 TOTAL 270.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de REPASSE DA UNIÃO através do Plano de Ações Articuladas - PAR, do FNDE, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°003/2026 - Primeira Infância | Capixaba

    PSS N°003/2026 - Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°003/2026 - Primeira Infância Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac. Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 79 19 de agosto de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Edital Nº 03/2026, 18 Agosto de 2026 “Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac”. O Prefeito Municipal De Capixaba-Ac, No Uso De Atribuições Legais; Faz Saber: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação; 1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender o PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA; 1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública; Edital Nº 03/2026, 18 Agosto de 2026 “Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac”. O Prefeito Municipal De Capixaba-Ac, No Uso De Atribuições Legais; Faz Saber: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 08h às 13h no dia 25 de junho de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°838/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de arrecadação | Capixaba

    Lei n°838/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°838/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de arrecadação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 81 29 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 838/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito por Excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$845.050,00 (Oitocentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1003– PROJETO/ATIVIDADE – CONTRIBUIÇÃO A AMAC E CNM Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 21.000,00 Total 21.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1006– PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 8.000,00 Total 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 300.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 226.050,00 33901800 500 Auxílio financeiro a estudantes 14.000,00 Total 540.050,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1012 – PROJETO/ATIVIDADE – PARCELAMENTO DE DÍVIDAS Rubrica Fonte Despesas Valor 46907100 500 Principal da dívida contratual resgatado 120.000,00 Total 120.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 156.000,00 Total 156.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 28 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 6° Bimestre de 2021 | Capixaba

    RREO - 6° Bimestre de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 005/2024 - Serviços De Um Profissional Formado Na Área De Psicologia | Capixaba

    DL 005/2024 - Serviços De Um Profissional Formado Na Área De Psicologia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2024 - Serviços De Um Profissional Formado Na Área De Psicologia Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 22 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATADO: Sara Cristina Silva De Assis CNPJ: VALOR: R$ 25.000,00 VIÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril De 2024 EDITAL DE ANEXOS Extrato De Contrato N° 022/2024 Processo Administrativo Nº 024.03.2024 Dispensa: Nº 005/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal E A Pessoa Física Sara Cristina Silva De Assis. Do Objeto Contratação De Serviços De Um Profissional Formado Na Área De Psicologia, Para Atender As Demandas Da Secretaria Municipal De Educação, A Serem Executados Com Regime De Dedicação Exclusiva De Mão De Obra, Nas Condições Estabelecidas No Termo De Referência. Órgão 07 Secretaria Municipal De Educação Unidade Orçamentária: Gabinete Secretária De Educação. Dotação: 1.061 Manutenção Do Gabinete Da Secretaria De Educação, 1054 Programa Salário Educação, 2.102 Manutenção Do Ensino Fundamental Rp, 1.066 Manutenção Do Ensino Fundamental Fundeb 30%. Elemento De Despesa: 33.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física. 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica. Valor Da Contratação: R$ 25.000,00 (Vinte E Cinco Mil Reais). Validade: O Prazo De Vigência Da Contratação Será Limitado Até O Final Do Exercício Financeiro De 2024 Assinam: Sr. Manoel Maia Beserra, Pelo Município De Capixaba- Prefeitura Municipal, E A Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, Secretária De Educação, Pela Contratante/Aderente, E A Sra Sara Cristina Silva De Assis. Capixaba – Acre, 09 de Abril De 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°171/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO | Capixaba

    Decreto n°171/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°171/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO Legislação Lei Paulo Gustavo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13618 90 19 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO N° 171, 18 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO – LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LPG (MISTA E TEMPORÁRIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Capixaba - Acre. Considerando a Lei Federal n°. 195 de 8 de julho de 2022 que em preâmbulo diz: “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade do resultado primário as transferências federais ao demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)”; Considerando a necessidade de planejamento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, o Município de Capixaba por meio da Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, coordenará todos os envolvidos para viabilização e alcance efetivo do público-alvo prioritário desta Lei Federal; Considerando a importância para toda classe artística Capixabense e da contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a toda cadeia produtiva do setor; Considerando que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e demandas oriundas da sociedade civil; Considerando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e às demais leis brasileiras; Considerando os resultados do Mapeamento Cultural já existente no município e da Consulta Pública, o ente municipal definirá quais os Incisos dos arts. 6° e 8° da Lei Paulo Gustavo que executará; DECRETA: Art. 1° - Este decreto Municipal regulamenta a aplicação da Lei Complementar N° 195, de 7 de Julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural quanto ao valor total de R$ 111.921,56 (Cento e onze mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), disponibilizado ao Município de Capixaba, conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualquer momento. § 1° - As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas pela Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os entes da Federação, os diversos órgãos municipais e a sociedade civil, sobre os instrumentos a serem utilizados para a melhor distribuição dos recursos oriundos desta Lei Complementar aos beneficiários. § 2° - Para garantir maiores informações, todos os interessados deverão ter conhecimento tácito da Lei Complementar n° 195/2022, Lei Paulo Gustavo, ora chamada de LPG e suas regulamentações federais e municipal através do link: https://www.capixaba.ac.gov.br/; todas as redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, sendo estas consideradas legais para todos os efeitos deste Decreto Municipal junto a todos os órgãos de Controle e financiamento destes recursos. § 3° - Todas as informações complementares (editais, formulários, recibos, orientações e o que mais for necessário) serão disponibilizadas através dos meios oficiais de comunicação mencionadas no parágrafo anterior. Art. 2° - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da implementação da LPG, e nomeado através de portaria de forma prioritária (representantes do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil), a fim de colaborar na escolha dos instrumentos que serão utilizados para execução das ações emergenciais previstas nos artigos 6° e 8° da LPG, destinado ao setor cultural do Município de Capixaba – AC. § 1° - A composição do Comitê de Acompanhamento da Implementação da LPG será composta, de forma paritária, por 10 membros, com seus respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento) de representantes da Sociedade Civil, composto por titulares e seus respectivos suplentes, assim descritos: Do Poder Público Municipal: 1 - Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura: Titular: Honorio Issáo Yoshihara CPF: 926.207.608-87 Suplente: David Gomes Correia CPF: 018.161.612-25 2 - Secretaria de Administração e Finanças: Titular: Eliane Carolina Santos Ribas CPF: 548.951.462-00 Suplente: Pedro Paulo Fernandes Martins CPF: 002.928.212-80 3 – Controladoria Geral do Município: Titular: Drª Vitória Lima Beiruth CPF: 040.043.712-01 Suplente: Laelia Pacheco de Queiroz CPF: 028.326.092-01 4 – Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Jhon Leno Oliveira da Silva {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LOA 2020 - Lei n°569/2019 | Capixaba

    LOA 2020 - Lei n°569/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2020 - Lei n°569/2019 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI N° 569, de 30 de Dezembro de 2019. Anexo - Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2020 , e dá Outras Providência”. ( LOA 2020 ) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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