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- Lei n°815/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Parcial | Capixaba
Lei n°815/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Parcial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°815/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Parcial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 65 14 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 815/2023 “Dispõe Abertura de Crédito por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial do mesmo projeto de atividade, conforme abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 31901300 500 Obrigações patronais 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 058/2021 Instalação e Manutenção do Sistema E-SUS AB (Prontuário Eletrônico | Capixaba
DL 058/2021 Instalação e Manutenção do Sistema E-SUS AB (Prontuário Eletrônico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 058/2021 Instalação e Manutenção do Sistema E-SUS AB (Prontuário Eletrônico Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 3 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°128/2021 EXTRATO DE CONTRATO N°128/2021 PROCESSO ADM. N°103/2021 CONTRATADO: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI CNPJ: 43.465.452/001-51 VALOR: R$ 28.350,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022. DISPENSA N° 058/2021 PARTES: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EMPRESA U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA O E-SUS AB (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃOPEC), COM 06 (SEIS) COMPUTADORES PARA AS UBS DO MUNICIPIO DE CAPIXABA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ÓRGÃO: 09– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.PROJETO/ATIVIDADE: 1.101 – MANUTENÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – 2.085 – MANUTENÇÃO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO PS – 2.111 – INCREMENTO AO PAB – 1. 003 – INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PAB- FIXO-1.096 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA FONTE: 13 VALOR: R$ 28.350,00 (VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022. ASSINAM: MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL, E O SR. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE E A SRA. URSULA OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS, PELA EMPRESA U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS/N°017/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 R$ 12.626,12 | Capixaba
Resolução CMAS/N°017/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 R$ 12.626,12 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°017/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 R$ 12.626,12 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13850 29 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº17, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2024, do Cofinanciamento Estadual dos Beneficios Eventuais – BE FEAS/FMAS, no valor de R$ 12.626,12 (doze mil seiscentos e vinte e seis reais e doze centavos), desenvolvido e a ser execultado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 664/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 664/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 664/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 664/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$33.000,00 (Trinta e três mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 31900400017 Contratação por tempo determinado 11.200,00 31901300017 Obrigações patronais 2.800,00 33903000017 Material de consumo 15.000,00 TOTAL 29.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1138 – PROJETO/ATIVIDADE – FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL IGD SUAS 33903000017 Material de consumo 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 31901100017 Vencimentos e vantagens fixas 1.000,00 33903600017 Outros serviços de terceiros pessoa física 1.300,00 33903900017 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 2.000,00 TOTAL 4.300,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1125 – PROJETO/ATIVIDADE – GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO 33903900017 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.700,00 TOTAL 1.700,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1138 – PROJETO/ATIVIDADE – FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL IGD SUAS 33903300017 Passagens e despesas com locomoção 1.000,00 33903600017 Outros serviços de terceiros pessoa física 1.000,00 33903900017 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.000,00 44905200017 Equipamentos e material permanente 1.000,00 TOTAL 4.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1139 – PROJETO/ATIVIDADE – FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL IGD PBF 33901400017 Diárias – civil 1.000,00 33903000017 Material de consumo 2.000,00 33903300017 Passagens e despesas com locomoção 1.000,00 33903600017 Outros serviços de terceiros pessoa física 1.000,00 33903900017 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.000,00 44905200017 Equipamentos e material permanente 1.000,00 TOTAL 7.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2097 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA R DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 44905200017 Equipamentos e material permanente 4.000,00 TOTAL 4.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2100 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE GESTÃO DECENTRALIZADAS DA SUAS 33903000017 Material de consumo 7.000,00 33903600017 Outros serviços de terceiros pessoa física 3.000,00 33903900017 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 2.000,00 TOTAL 12.000,00 Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 051/2022 - Nomear a Senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA | Capixaba
Portaria n° 051/2022 - Nomear a Senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 051/2022 - Nomear a Senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13399 69 27 de outubro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA Nº 051/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF 768.440.482-20, como Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Capixaba-Acre. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 25 de outubro de 2022 Registra-se; Publique-se; Cumpra-se; Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CME N°007/2026 - Aprovação do Currículo de Educação Digital | Capixaba
Resolução CME N°007/2026 - Aprovação do Currículo de Educação Digital Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CME N°007/2026 - Aprovação do Currículo de Educação Digital Aprova e incorpora o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre no âmbito municipal. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 132 1 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RESOLUÇÃO CME/CAPIXABA Nº 007/2026 Acata a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que aprova o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, a ser incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre, nos termos da Legislação Nacional e da BNCC Computação e orienta o processo de implementação e operacionalização nas escolas públicas e privadas, dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Acre. O Presidente do Conselho Municipal de Educação, Paulo Guedes Pereira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 619, de 07 de abril de 2021 e em conformidade com o deliberado em sessão do colegiado da Câmara da Educação Básica e: Considerando a Lei nº 14.533/2023 que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelece que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”; Considerando a Resolução CNE/CEB nº 1/2022 que define normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelece competências e habilidades relativas à cultura digital, ao mundo digital e ao pensamento computacional em todas as etapas e modalidades da Educação Básica; Considerando a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 que define as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática, estabelece prazo para implementação obrigatória dessas diretrizes até 2026; Considerando a Resolução CIF/FNDE nº 15/2025 que aprova a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no exercício de 2025, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno - VAAR no exercício de 2026, e condiciona à adequação dos referenciais curriculares das redes de ensino à BNCC Computação; Considerando as atribuições do Conselho Municipal de Educação definidas na Lei Municipal nº 619, de 07 de abril de 2021, especificamente no artigo 2º. Considerando o Decreto Municipal nº 083 de 16 de março de 2026 que dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Capixaba e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Acatar a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que aprova o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, a ser incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre, nos termos da Legislação Nacional e da BNCC Computação e orienta o processo de implementação e operacionalização nas escolas públicas e privadas, dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Acre. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação fará o acompanhamento do processo de implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, a ser incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre, no Sistema Municipal de Ensino de Capixaba. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Capixaba - AC, 24 de março de 2026. Paulo Guedes Pereira Presidente do CME/Capixaba Aprovada na reunião ordinária do colegiado da CEB no dia 24/03/2026. HOMOLOGADO EM: 09/04/2026 Secretário(a) Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Entrega de Medicamento Básico | Capixaba
Entrega de Medicamento Básico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Básico Carta de Serviços MEDICAMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos racional aos usuários atendidos nas unidades de saúde do município, mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMSA. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade. Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade; Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°950/2025- Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n°950/2025- Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°950/2025- Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 29 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 950/2025 “ Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2025, e dá Outras Providências “ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°837/2023 - Abertura de Crédito por Anulação | Capixaba
Lei n°837/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°837/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 81 29 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 837/2023 “Dispõe Abertura de Crédito por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$512.000,00 (Quinhentos e doze mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 500.000,00 Total 500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.000,00 33901400 500 Diárias civil 3.000,00 Total 12.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotação dos projetos de atividade, conforme abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 150.000,00 Total 150.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte Despesas Valor 31909100 500 Sentenças judiciais 35.000,00 33909100 500 Sentenças judiciais 65.000,00 Total 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 9999 – PROJETO/ATIVIDADE – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Rubrica Fonte Despesas Valor 99999999 500 Reserva de contingência 250.000,00 Total 250.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 12.000,00 Total 12.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 28 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 006/2024 Consulta ambulatorial em endocrinologia/metabologia | Capixaba
Adesão/Carona 006/2024 Consulta ambulatorial em endocrinologia/metabologia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 006/2024 Consulta ambulatorial em endocrinologia/metabologia Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 133 12 de junho de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA REP. POR INCORREÇÃO - I TERMO DE APOSTILAMENTO I TERMO DE APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA CONTRATO N°056/2024 2° TA - CT N°056 2024 EXTRATO DO CONTRATO N°056/2024 PROCESSO ADM. N°018/2024 CONTRATADO: DIAGNOSTICO DA FAMILIA CNPJ 08.646.162/0001-03 VALOR: R$ 1.661.000,00 VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024 ****************************************************************************************** REP. POR INCORREÇÃO - Extrato De Termo De Adesão Nº006/2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Extrato De Termo De Adesão Nº 006/2024 Processo Administrativo: Nº 018.03.2024 Carona: Nº 006/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal e a Pessoa Jurídica Centro Diagnostico Da Família. Do objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de consulta médica ambulatorial em endocrinologia/metabologia, geriatria, reumatologia, urologia, infectologia, otorrinolaringologia, nutricional completa, neurologia pediátrica, neurologia, fonoaudiologia, pneumologia, proctologia, nefrologia, mastologia e cirurgia vascular. Dotação orçamentária. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde Proj./Ativ.: 2.116 – Incremento Temporário ao custeio dos serviços de atenção básica de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) Fonte de Recurso: 0500 e 0600 Valor da adesão: R$ 1.661.000,00 (um milhão seiscentos e sessenta e um mil reais). Validade: a validade do presente termo de adesão vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da ata de registro de preços. Assinam: sr. Manoel Maia Beserra, pelo município de capixaba - prefeitura municipal, e o sr. George Eduardo Carneiro Macedo, Secretário Municipal De Saúde, pela contratante/aderente, O Sr. Marcos Vinicius Da Silva Diniz, pela empresa, Centro De Diagnóstico Da Família Ltda contratada/fornecedora. Data da assinatura: Capixaba - Acre, 05 de junho de 2024. ************************************* Extrato De Termo De Adesão Nº 006/2024 Processo Administrativo: Nº 018.03.2024 Carona: Nº 006/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Revisão do Imóvel | Capixaba
Revisão do Imóvel Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N°036/2026 - Designada FAELA BEZERRA DE LIMA | Capixaba
DECRETO N°036/2026 - Designada FAELA BEZERRA DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°036/2026 - Designada FAELA BEZERRA DE LIMA NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RAFAELA BEZERRA DE LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 116 3 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 036 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RAFAELA BEZERRA DE LIMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Administração e de Finanças, senhora Luana D´Oliveira Nascimento conforme requerimento apresentado; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e a precitada servidora se afastará de suas funções para gozo de suas férias regulamentares no período entre 02 de fevereiro e a 03 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora RAFAELA BEZERRA DE LIMA –Diretora de Gestão de Contratos, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças de Capixaba do dia 02/02/2026 a 03/03/2026, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 30 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral | Capixaba
Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral Aviso de cotação de preços para aquisição de material de limpeza e outros materiais de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 96 7 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 04 de maio de 2026. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°304/2024 -Exonerar ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI | Capixaba
Decreto N°304/2024 -Exonerar ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°304/2024 -Exonerar ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 71 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº304/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretária Municipal de Educação e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 025/2022 - Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais | Capixaba
Decreto n° 025/2022 - Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 025/2022 - Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13244 16 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 025, 15 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE À COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS CONCESSÕES MUNICIPAIS: TAXISTAS E MOTOTAXISTAS. O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art.1º- Fica Instituída a Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais: Taxistas e Mototaxistas. Composta pelos seguintes membros: ALEX DE ANDRADE NASCIMENTO HILDEBERTO NUNES CARDOSO ANTÔNIO NILSON SILVA GOMES Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 15 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 062/2022 - Nomeia os membros para compor o CMDCA | Capixaba
Decreto n° 062/2022 - Nomeia os membros para compor o CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 062/2022 - Nomeia os membros para compor o CMDCA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 17 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 062, DE 12 DE MAIO DE 2022 “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: ART.1º- Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2022-2024 na Forma da Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 445 de 07 de maio de 2015, conforme descriminado abaixo. Entidades Governamentais Secretaria Municipal de Saúde Titular:Vanessa Mendes Da Silva Suplente: Lucicleide Soares Dos Santos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Saionara Cardoso Tassinari Suplente: Elineire de Oriar Olegário dos Santos Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Geran Clay Da Silva Suplente: Anúbia De Sousa Pinheiro Gabinete do Prefeito Municipal Titular: Honório Issão Yoshihara Suplente: Regina Tessinari Nogueira Chaves Secretaria Municipal de Educação Titular: Josana Maria Da Silva Lima Suplente: Simone Araujo de Souza Coordenação Municipal Cultura Titular: José Diemerson Oliveira de Sousa Suplente: Ecleziarte Rodrigues de Oliveira Entidades Não Governamentais 2.1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Clemência Alves Barbosa Suplente: Evanessa Ingredy Fernandes Silva 2.2 Igreja Evangélica (Assembleia de Deus de Madureira) Titular: Lucas Costa Figueredo Suplente: Júlio César Cavalcante Silva 2.3 Paróquia Santo Antonio de Pádua de Capixaba/AC Titular: Arcanjo Pereira da Silva Suplente: Kendra Viana Dankar 2.4 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Capixaba/AC Titular: João Luiz de Morais Rocha Suplente: Francisco das Chagas da Silva Araújo 2.5 Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Bruno Gonçalves e Silva Suplente: Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos 2.6 Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Belém Títular: Antônio Benedito da Costa Oliveira Suplente: Odemilson Pereira ART.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 12 de maio de 2022. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se, Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. ****** GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 062, DE 12 DE MAIO DE 2022 “NOMEIA OS MEMBROS DOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: ART.1º- Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2022-2023 na Forma da Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 445 de 07 de maio de 2015, conforme descriminado abaixo. Entidades Governamentais Secretaria Municipal de Saúde Titular: Vanessa Mendes Da Silva Suplente: Lucicleide Soares Dos Santos Secretaria de Agricultura Titular: Rocicleia Ferreira Barbosa Suplente: Elivânia Maria Galliano Menezes Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Dário Cordeiro dos Reis Suplente: Pedro Lucas Da Silva Garcia Núcleo Estadual de Ensino Titular: Gil Vitoriano de Almeida Suplente: Ocimar Pereira Xavier Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Saionara Cardoso Tassinari Suplente: Elineire de Oriar Olegário dos Santos Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Geran Clay Da Silva Suplente: Anúbia De Sousa Pinheiro Câmara Municipal de Capixaba Titular: Clenilda Dos Santos Pereira Suplente: Leidiane Dornelas Da Silva Oliari Secretaria Municipal de Esportes Titular: José Diemeson Oliveira De Sousa Suplente: Ecleziarte Rodrigues De Oliveira Secretaria Municipal de Educação Titular: Josana Maria Da Silva Lima Suplente: Simone Araújo de Souza Policia Civil Titular: Aldizio Neto Da Silva Suplente: Francisco Das Chagas de Freitas Ferreira Policia Militar Titular: Carlos Cezar Santos Lopes Suplente: Klebes Morais Fortes Entidades Não Governamentais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Clemência Alves Barbosa Suplente: Evanessa Ingredy Fernandes Silva Igreja Evangélica (Assembleia de Deus de Madureira) Titular: Lucas Costa Figueredo Suplente: Júlio César Cavalcante Silva Paróquia Santo Antonio de Pádua de Capixaba/AC Titular: Arcanjo Pereira da Silva Suplente: Kendra Viana Dankar Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Capixaba/AC Titular: João Luiz de Morais Rocha Suplente: Francisco das Chagas da Silva Araújo Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Bruno Gonçalves e Silva Suplente: Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos ART.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 12 de maio de 2022. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se, Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação - CE N°002/2026 | Capixaba
Termo de Homologação - CE N°002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CE N°002/2026 Homologação de processo licitatório em favor da empresa Mansil Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 576.676,88, com percentual de desconto de 24,99%. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 373 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº 02/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 002/2026 – CPL, Processo Administrativo nº 002.01.2025 e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 13.828.871/0001-40, com o percentual de desconto de 24,99% com o valor de R$ 576.676,88 (Quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Capixaba – AC, 28 de maio de 2026. MANOEL BESERRA DA SILVA PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13170 24 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 655/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 008/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº058 2024 | Capixaba
Adesão/Carona 008/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº058 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 008/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº058 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº058 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 263 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N°002/2021 - Recapeamento de Asfáltico de Ruas no Bairro Conquista | Capixaba
TP N°002/2021 - Recapeamento de Asfáltico de Ruas no Bairro Conquista Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°002/2021 - Recapeamento de Asfáltico de Ruas no Bairro Conquista Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 3° TERMO ADITIVO Prorrogada por mais 06 meses 2° TERMO ADITIVO Prorrogada por mais 06 meses CONTRATO Nº100/2022 PROCESSO ADM. Nº085/2021 FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO N°902753/2021 - MINISTÉRIO DA DEFESA CONTRATADO : CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA CNPJ Nº 05.394.853/0001-79 VALOR R$ 670.685,43 OBJETO: Recapeamento de Asfáltico de Ruasno Bairro Conquista (Rua Francisco Cordeiro de Andrade), no município de Capixaba - AC, em cumprimentoao plano de trabalho do CONVÊNIO N°902753/2021 - MINISTÉRIO DA DEFESA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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