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Lei nº1022/2026 - Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14358

137

23 de setembro de 2026

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Data de Abertura

-

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-

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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

LEI MUNICIPAL Nº 1022/2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 – UNIDADE – AGRICULTURA
2276 – PROJETO/ATIVIDADE – EMENDA PARLAMENTAR 22.811/2025 CONVÊNIO 019/2025

RubricaFonteDespesasValor
33903000701Material de consumo75.000,00
TOTAL75.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo em anexo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 22 de setembro de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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