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Aviso de Prorrogação - Cotação de Preços - Insumos Asfálticos - DOEAC N°14357

Prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais referente à cotação de preços destinada à contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos asfálticos.

Licitações
Aviso de Prorrogação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14357

162

22 de setembro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de Capixaba, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público aos interessados a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais referente à cotação de preços destinada à Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de insumos asfálticos destinados à execução, manutenção, recuperação e conservação da pavimentação viária do Município de Capixaba - Acre, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras.

A prorrogação do prazo justifica-se pela necessidade de ampliar a participação de potenciais fornecedores e obter número suficiente de propostas comerciais para subsidiar adequadamente o levantamento de mercado e a formação do preço estimado da contratação, conferindo maior abrangência e representatividade à pesquisa de preços.

Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com, com o assunto “Cotação de Preços – Insumos Asfálticos”. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico informado no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste aviso de prorrogação, observando-se as regras de contagem de prazo estabelecidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Ressalta-se que as empresas que já encaminharam suas propostas em atendimento ao aviso anteriormente publicado não necessitam realizar nova cotação em razão da presente prorrogação, permanecendo válidas as propostas já apresentadas durante o prazo de validade de 90 (noventa) dias estabelecido no respectivo formulário de coleta de preços. Assim, a prorrogação ora promovida não acarretará qualquer ônus, prejuízo ou necessidade de novo encaminhamento por parte dos fornecedores que já participaram da pesquisa, permanecendo suas propostas regularmente integradas ao levantamento de mercado, enquanto vigente o prazo de validade estabelecido.

A presente prorrogação destina-se exclusivamente à ampliação da pesquisa de mercado e à obtenção de propostas adicionais, sem prejuízo das cotações já recebidas e regularmente válidas.

Capixaba - Acre, 21 de setembro de 2026.

Manoel Maia Beserra
Prefeito Municipal de Capixaba

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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