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DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026

Adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Capixaba

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

185

17 de março de 2026

Sec. Educação

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GOVERNO DO ESTADO

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026. 

Dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Capixaba e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; 


CONSIDERANDO: 

I – A obrigatoriedade de observância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pelo Ministério da Educação, como referência nacional obrigatória para os currículos da Educação Básica;

II – As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação acerca da inserção da Computação na Educação Básica; 

III – O Currículo da BNCC Computação instituído no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre;

 IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Capixaba às normativas estaduais e nacionais vigentes; 


DECRETA: 

Art. 1º. Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Capixaba, o Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, como referência obrigatória para a organização curricular, planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino.


 Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Capixaba prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo. 


Art. 3º. A adoção do Currículo de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Capixaba, nos termos da legislação vigente. 


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba - AC, em 16 de março de 2026. 

Manoel Maia Beserra

 Prefeito Municipal

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