4° Termo ao Contrato Nº 003/2023
IV Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 003-A/2023, celebrado entre o Município de Capixaba e Lauro Borges de Lima Neto – Sociedade Individual de Advocacia, para regular custeio de despesas de deslocamento e diárias.
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4 de setembro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº003-A/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE E A SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – LAURO BORGES DE LIMA NETO, NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIXABA, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50 e endereço eletrônico: prefeitura.capixaba@gmail.com, representado por seu Prefeito Municipal – senhor Manoel Maia Beserra, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade n° 0235.206 SSP/AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, residente e domiciliado no município de Capixaba/AC.
CONTRATADA: LAURO BORGES DE LIMA NETO – SOCIEDADE INDIDIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.115.925/0001-16 e cadastrada na OAB/AC sob o n° 0380ESC, neste ato representada por seu titular e o Advogado Lauro Borges de Lima Neto, inscrito na OAB/AC sob o nº 1514 e portador do CPF nº 569.357.494-68.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93; art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; arts. 422 e 884 do Código Civil; arts. 58 e 60 da Lei nº 4.320/64; e Decreto Municipal nº 022/2021 (tabela de diárias do Município de Capixaba/AC).
CONSIDERANDOS:
O Contrato Administrativo nº 003-A/2023, celebrado em 30 janeiro de 2023, decorrente do Processo Licitatório nº003-A.01.2023, modalidade Carta Convite, sob a égide da Lei nº 8.666/93, tem por objeto a representação judicial e extrajudicial da municipalidade, encontrando-se em plena vigência;
O instrumento convocatório e o instrumento contratual não preveem o custeio de despesas de deslocamento e de diárias em missão oficial fora da sede do Município, tampouco tais valores integram a proposta apresentada pela CONTRATADA;
O Município foi convocado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para participar do Congresso Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, a realizar-se em Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de setembro de 2026;
O Chefe do Poder Executivo determinou a participação, em missão oficial, da Secretária Municipal de Finanças e do titular/único sócio da CONTRATADA, na qualidade de responsável pela representação judicial e extrajudicial da municipalidade;
A referida determinação configura fato da Administração superveniente e imprevisível, não contemplado no edital, no contrato e no preço ofertado, a onerar extraordinariamente a CONTRATADA com custos que fogem à álea ordinária do ajuste, impondo-se a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93);
A ausência de custeio importaria em enriquecimento sem causa da Administração (art. 884 do Código Civil) e desvirtuamento das condições efetivas da proposta (art. 37, XXI, da Constituição Federal), além de comprometimento do interesse público que motiva a participação no evento.
RESOLVEM
As partes, de comum acordo, aditar o mencionado contrato administrativo, que passa a vigorar com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar cláusula ao Contrato Administrativo nº003-A/2023, para regular o custeio de despesas de deslocamento (passagens aéreas) e de diárias devidas à CONTRATADA quando convocada, por ato formal do Chefe do Poder Executivo, para missão oficial fora da sede do Município, em razão de evento, congresso, audiência, capacitação ou diligência de interesse da administração pública municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO (PASSAGENS AÉREAS). A Administração arcará com o custeio de bilhete aéreo de ida e volta, no trecho Rio Branco/AC (RBR) – Brasília/DF (BSB), em classe econômica, mediante:
I – cotação prévia de, no mínimo, 3 (três) fornecedores/companhias aéreas, adotando-se a proposta de menor valor;
II – limite de referência de mercado vigente na época da convocação do titular da CONTRATADA, observando-se o percurso de ida e volta, atualizável conforme cotação do respectivo evento, congresso, audiência, capacitação ou diligência de interesse da administração pública municipal que porventura participar;
III – reembolso ou pagamento direto mediante apresentação do bilhete, cartão de embarque e nota fiscal/recibo em nome da CONTRATADA ou de seu titular.
Parágrafo único. A aquisição dar-se-á preferencialmente pela própria Administração, por meio de empenho direto à companhia aérea ou agência de turismo, evitando-se o desembolso pela CONTRATADA; na impossibilidade, far-se-á o reembolso do valor comprovadamente despendido, limitado ao teto de referência do inciso II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DIÁRIAS. Serão devidas à CONTRATADA, por dia de afastamento em missão oficial, diárias no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia, correspondente ao valor atualmente pago ao servidor ocupante de cargo ou função pública do Município de Capixaba/AC em viagens fora do Estado, conforme tabela do Decreto Municipal nº 022/2021 (item “demais cargos e funções – fora do Estado”), corrigida na forma da legislação municipal aplicável.
§1º Para a missão objeto deste aditivo (Congresso CNM, dias 10 e 11 de setembro de 2026), considerando-se o afastamento efetivo da sede a partir de 08/09/2026 - deslocamento rodoviário até o aeroporto, cujo embarque está previsto para às 00h30 do dia 09/09/2026, são devidas 4 (quatro) diárias, correspondentes aos dias 08, 09, 10 e 11 de setembro de 2026, perfazendo R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), assim contabilizadas:
a) 1 (uma) diária referente ao dia 08/09 (deslocamento de seu domicílio profissional e pernoite fora deste, com apresentação no aeroporto às 23h00min);
b) 1 (uma) diária referente ao dia 09/09 (viagem aérea e chegada a Brasília/DF, com hospedagem e pernoite);
c) 2 (duas) diárias referentes aos dias 10 e 11/09 (participação no evento).
Caso o retorno se estenda além do dia 11/09/2026, ou o embarque/desembarque implique pernoite adicional fora do seu domicílio profissional, será devida 1 (uma) diária adicional por dia de afastamento efetivo, observado o mesmo critério.
§2º As diárias têm natureza indenizatória, destinando-se exclusivamente ao custeio de hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos durante a missão, não se incorporando a qualquer remuneração, honorário ou retribuição contratual.
§3º A diária da Secretária Municipal de Finanças, convocada para a mesma missão oficial, será paga conforme o item “Secretários – fora do Estado” da tabela do Decreto Municipal nº 022/2021 (R$ 600,00 – seiscentos reais/dia), observado o mesmo critério de contagem por dia de afastamento efetivo, perfazendo, para a presente missão, 4 (quatro) diárias = R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
§4º Caso a Administração entenda conveniente adoção de parâmetro diverso, poderá equiparar a diária da CONTRATADA àquela paga ao cargo de Secretário Municipal (R$ 600,00 – seiscentos reais/dia), por portaria fundamentada, quando a missão exigir nível de representação institucional equivalente; tal majoração fica condicionada à prévia justificativa no processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO E AUTORIZAÇÃO. Todo custeio de que trata este aditivo dependerá de ato formal de convocação expedido pelo Chefe do Poder Executivo (Portaria), no qual se indicarão o evento, o local, o período, o interesse público e a autorização de custeio, nos moldes da minuta anexa.
CLÁUSULA QUINTA – DO EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, observada a classificação da despesa nos elementos:
3.3.90.14 – Diárias – Civil (diárias); e
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção (bilhetes aéreos);
Exigindo-se empenho prévio e regular instrução do correspondente processo administrativo, em conformidade com os arts. 58 e 60 da Lei nº 4.320/64 e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A CONTRATADA, por seu titular, apresentará à Administração, em até 5 (cinco) dias úteis do retorno da missão, relatório circunstanciado da participação no evento, acompanhado dos comprovantes de despesa e cartões de embarque; a ausência de prestação de contas implicará devolução dos valores recebidos, atualizados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº003-A/2023, que não conflitarem com o presente aditivo, o qual passa a integrar o instrumento contratual para todos os fins de direito, com vigência a partir de sua assinatura e pelo período de duração do contrato principal.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMALIZAÇÃO, DA PUBLICIDADE E DA COMPLEMENTARIDADE COM A PORTARIA DE CONVOCAÇÃO. O presente Termo Aditivo é celebrado de comum acordo entre as partes, reduzido a termo, e somente produzirá efeitos após sua publicação resumida no Diário Oficial do Município (ou em imprensa oficial equivalente), no prazo legal. Este aditivo complementa, e não substitui, a Portaria de Convocação expedida pelo Chefe do Poder Executivo, servindo ambos, de forma autônoma e convergente, de título autorizativo do custeio das despesas de deslocamento e diárias da presente missão, o que afasta qualquer alegação de insuficiência de lastro formal ou de irregularidade da despesa perante os órgãos de controle interno e externo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Capixaba – Acre, 31 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE CAPIXABA
Manoel Maia Beserra - Prefeito Municipal
LAURO BORGES DE LIMA NETO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Lauro Borges de Lima Neto - Advogado Titular OAB/AC nº 1514
CNPJ n° 45.115.925/0001-16 – OAB/AC n° 0380ESC
TESTEMUNHAS:
Nome: __________________________
CPF: ___________________
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