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Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13572

13 de julho de 2023

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


RESOLUÇÃO Nº09, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências. 


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), a ser desenvolvido da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, no valor de 60.327,24, 
a ser executado no exercício de 2023.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima


Presidente do CMAS, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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