Resolução CMAS/N°006/2024 -Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202302
13844
21 de agosto de 2024
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO Nº06, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
em Reunião Ordinaria Realizada no dia 29 de março
de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de
1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro
de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro
de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro
de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
e a transferência de recursos na modalidade fundo
a fundo e dá outras providências;
Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências
de recursos pelo Ministério da Cidadania,
na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e
outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para
a execução de despesas extraordinárias em ações e
serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária
Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202302,
GND 4 INVESTIMENTO, exercicio 2024, destinada
a investimento para a Estruturação da Rede de Serviços
do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em
31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 101.401,70
(cento e um mil quatrocentos e um reais e setenta
centavos), a ser executado no ano de 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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