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Portaria SEME Nº30/2026 - INSTITUIR o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização

Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização, visando valorizar práticas pedagógicas de excelência no processo de alfabetização.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14334

116

21 de agosto de 2026

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PORTARIA SEME Nº 30/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização, estabelece critérios de avaliação, categorias de premiação e dá outras providências.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do país;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497/2024, que estabelece as diretrizes para o Programa Alfabetiza Acre, e o Decreto Estadual nº 11.604/2024, que regulamenta o Sistema de Avaliação da Educação Básica do Acre (Avalia Acre);

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer o esforço das unidades escolares da rede municipal de ensino que apresentam resultados de excelência e equidade no processo de alfabetização dos estudantes no 2º ano do Ensino Fundamental.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas Educacionais, denominada “Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização”, destinada às unidades escolares, às equipes gestores escolares e aos docentes da Rede Municipal de Ensino de Capixaba, com o objetivo de reconhecer e valorizar as práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria dos resultados da alfabetização, tendo como referência os resultados do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e as avaliações do Avalia Acre.

Parágrafo único. Para fins de classificação e premiação, serão considerados exclusivamente os resultados obtidos pelos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar, resultados de 2025, observando-se:
I – Para as turmas do 1º ano, maiores índices dos alunos na alfabetização aferidos pelo Sistema Estadual de Avaliação;
II –Para as turmas do 2º ano, maiores índices dos alunos em alfabetização aferidos pelo Sistema Estadual de Avaliação;

Art. 2º A premiação tem por objetivos:
I - Reconhecer as unidades escolares da Rede Municipal com resultados de destaque na alfabetização;
II - Incentivar a melhoria contínua dos indicadores educacionais do município;
III -Fomentar o uso de evidências e dados pedagógicos para o aprimoramento das práticas de sala de aula;

CAPÍTULO II — DA ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

Art. 3º São elegíveis para o Prêmio Alfabetiza Capixaba todas as unidades escolares da rede municipal que ofereçam os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e que tenham participado da III avaliação do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar em 2025.

CAPÍTULO III — DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

Art. 4º O Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização será concedido anualmente, com base nos resultados oficiais das avaliações e nos critérios estabelecidos nesta Portaria, contemplando as seguintes categorias:
I – Destaque Zona Rural: destinada às turmas do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das unidades escolares localizadas na zona rural do Município de Capixaba.
§ 1º Na categoria Destaque Zona Rural, será premiada 1 (uma) turma de 1º ano e 1 (uma) turma de 2º ano, que apresentarem os melhores resultados de alfabetização, considerando o percentual de estudantes alfabetizados e os demais critérios técnicos estabelecidos nesta Portaria.
II – Destaque Zona Urbana: destinada às turmas do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das unidades escolares localizadas na zona urbana do Município de Capixaba.
§ 2º Na categoria Destaque Zona Urbana, será premiada 1 (uma) turma de 1º ano e 1 (uma) turma de 2º ano, que apresentarem os melhores resultados de alfabetização, considerando o percentual de estudantes alfabetizados e os demais critérios técnicos estabelecidos nesta Portaria.
III – Destaque Gestão Escolar: destinada à equipe gestora da unidade escolar que apresentar os melhores resultados globais no processo de alfabetização, considerando o desempenho dos estudantes, a participação nas avaliações externas e os indicadores de aprendizagem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Para fins da categoria Destaque Gestão Escolar, serão considerados, entre outros indicadores:
I – Percentual de participação efetiva dos estudantes nas avaliações externas;
II – Percentual de estudantes alfabetizados;
§ 4º Todas as turmas participantes que atenderem aos requisitos estabelecidos nesta Portaria receberão Certificado de Participação e Reconhecimento, como forma de valorização do compromisso com a alfabetização e com a aprendizagem dos estudantes.
§ 5º As turmas classificadas em 1º lugar nas categorias Destaque Zona Rural e Destaque Zona Urbana, tanto no 1º ano, quanto no 2º ano, receberão a premiação prevista nesta Portaria, acompanhada de certificado de reconhecimento.
§ 6º A equipe gestora classificada em 1º lugar na categoria Destaque Gestão Escolar receberá certificado de reconhecimento e a premiação prevista neste Regulamento.

CAPÍTULO IV — DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 5º A classificação das turmas participantes das categorias Destaque Zona Rural e Destaque Zona Urbana será realizada com base nos resultados oficiais das avaliações de alfabetização adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, os resultados do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar do ano anterior, observados os seguintes critérios:
I – Maior percentual de estudantes alfabetizados;
II – Maior percentual de estudantes que atingirem os níveis de desempenho considerados adequados para a etapa avaliada;
III – Maior participação efetiva dos estudantes na avaliação.
§ 1º Para fins deste artigo, será considerado como principal indicador de classificação o percentual de estudantes alfabetizados, sem prejuízo da análise dos demais critérios previstos nesta Portaria.
§ 2º A classificação será realizada separadamente para o 1º ano e para o 2º ano do Ensino Fundamental, bem como de acordo com a localização da unidade escolar, distinguindo-se zona rural e zona urbana.
§ 3º Serão utilizados, para fins de classificação, os resultados oficiais disponibilizados pelos sistemas de avaliação e monitoramento reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios de elegibilidade e participação definidos para cada edição do Prêmio.

CAPÍTULO V — DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 6º Em caso de empate na classificação das turmas da categoria Destaque Zona Rural, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior taxa de participação efetiva dos estudantes na avaliação oficial considerada para o Prêmio;
II – Maior percentual de estudantes alfabetizados;
III – Menor percentual de estudantes classificados nos níveis de desempenho mais baixos ou como não alfabetizados;
Art. 7º Em caso de empate na classificação das turmas da categoria Destaque Zona Urbana, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior taxa de participação efetiva dos estudantes na avaliação oficial considerada para o Prêmio;
II – Maior percentual de estudantes alfabetizados;
III – Menor percentual de estudantes classificados nos níveis de desempenho mais baixos ou como não alfabetizados;
Art. 8º Para a categoria Destaque Gestão Escolar, em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Maior percentual de participação efetiva dos estudantes nas avaliações oficiais;
II – Maior percentual de estudantes alfabetizados;
Parágrafo único. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos neste Capítulo, a Comissão Organizadora e Avaliadora realizará análise técnica dos dados e registrará em ata a decisão final, devidamente fundamentada.

CAPÍTULO V — DA PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO

Art. 8º O reconhecimento público às unidades escolares vencedoras consistirá em:
I. Entrega do troféu “Boas Práticas na Alfabetização”;
II. Certificação individual para a equipe gestora e corpo docente das turmas de 1º e 2º anos premiadas;
Art. 9º Como desdobramento institucional do Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de valorização, divulgação e compartilhamento das experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de fortalecer a cultura de aprendizagem, reconhecer o trabalho dos profissionais da educação e disseminar boas práticas de alfabetização. Como desdobramento institucional do prêmio, a Secretaria Municipal de Educação promoverá:
I - Seminário municipal com podcast, com a participação de 1 (um) professor, 1 (um) coordenador e 1 (um) gestor, para compartilhar suas práticas pedagógicas;
II - Divulgação da premiação nos canais oficiais de comunicação do município.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio, designada por ato específico da Secretária Municipal de Educação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 25/2026 de 03 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gabinete da Secretária Municipal de Educação de Capixaba Acre, em 18 de agosto de 2026.

ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI
Secretária Municipal de Educação

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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