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Portaria Nº29/2026 - Institui a Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação

Institui a Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do CNCA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14329

214

14 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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PORTARIA SEME Nº 29/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba–AC, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025 e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Alfabetiza Acre;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade e critérios técnicos no processo de certificação dos profissionais participantes das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, responsável pela análise, validação e homologação dos processos de certificação.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Certificação:

I – acompanhar a execução do processo de certificação;

II – verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria de Certificação;

III – analisar os registros de frequência, participação e demais evidências pedagógicas;

IV – emitir parecer técnico conclusivo sobre a concessão ou não da certificação;

V – solicitar documentação complementar, quando necessário;

VI – elaborar atas e registros das deliberações;

VII – encaminhar à Secretária Municipal de Educação a relação nominal dos profissionais aptos à certificação;

VIII – deliberar sobre recursos administrativos relacionados ao processo de certificação;

IX – zelar pela legalidade, transparência e imparcialidade dos procedimentos;

X – resolver, em primeira instância, os casos omissos relacionados ao processo de certificação.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão Municipal de Certificação será composta pelos seguintes membros:

NomeCargo/FunçãoRepresentação
01Eliane Szilagyi de AlbuquerquePresidenteSecretaria Municipal de Educação
02Maria Ferreira da SilvaVice-PresidenteArticulador Municipal
03Simone Araújo de SouzaSecretário(a)Equipe Técnica
04Ruberlei Soares MunizMembroFormador(a) Municipal
05Diana Cris Da Silva SouzaMembroPsicóloga da Equipe Multiprofissional
06Verônica Lourenço De LimaMembroCoordenação Pedagógica

§ 1º Os membros serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.

§ 2º A Comissão poderá convidar técnicos, formadores ou especialistas para subsidiar suas análises, sem direito a voto.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, mediante registro em ata.

Art. 5º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os pareceres emitidos pela Comissão constituirão requisito para homologação da certificação pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Certificação e, quando necessário, submetidos à apreciação da Secretária Municipal de Educação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba–AC, 06 de agosto de 2026.

ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI
Secretária Municipal de Educação

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