top of page

Portaria Nº26/2026 - Institui a Política Municipal de Alfabetização - Rede Pública Municipal de Ensino

Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Capixaba–AC.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14324

91

7 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PORTARIA SEME Nº 26/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Capixaba–AC e estabelece diretrizes para sua implementação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente as disposições relativas à garantia do desenvolvimento integral dos estudantes e à alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), em especial a Meta 5, voltada à universalização da alfabetização das crianças;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para fortalecer a alfabetização plena, a formação de leitores e o estímulo à leitura como direitos fundamentais de aprendizagem;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo de Referencia Único do Acre;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Capixaba–AC e suas metas voltadas à melhoria da qualidade da educação e à garantia da aprendizagem dos estudantes;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Acre e as estratégias desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com o objetivo de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança educacional, a formação continuada dos profissionais da educação, o monitoramento das aprendizagens e a implementação de ações baseadas em evidências científicas para garantir o direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Capixaba–AC, destinada a assegurar o direito à aprendizagem, à alfabetização e ao letramento das crianças, por meio da implementação de ações pedagógicas, formativas e de gestão fundamentadas em evidências científicas e alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com:

I – A Constituição Federal;

II – A Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – A Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação;

IV – A Lei nº 14.407/2022;

V – A Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

VI – O Plano Municipal de Educação de Capixaba–AC;

VII – A Política de Alfabetização do Estado do Acre;

VIII – O Programa Alfabetiza Acre;

IX – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – Promover estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens educacionais;

III – Fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;

IV–Promover a formação continuada dos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais da educação;

V – Implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa para acompanhamento das aprendizagens;

VI –Utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;

VII – Ampliar o acesso a materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias educacionais voltados à alfabetização;

VIII – Fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares;

IX – Incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar no processo de aprendizagem;

X – Monitorar continuamente os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:

I – Garantia do direito à aprendizagem com equidade;

II –Valorização das práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;

III – Monitoramento contínuo dos resultados educacionais;

IV – Formação continuada dos profissionais da educação;

V – Fortalecimento da gestão pedagógica e do acompanhamento escolar;

VI – Articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VII – Promoção da inclusão, da diversidade e da equidade educacional;

VIII – Regime de colaboração entre Município, Estado e União;

IX – Desenvolvimento de ações voltadas à cultura leitora e à formação de leitores proficientes.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus setores pedagógicos competentes:

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Elaborar e executar o planejamento estratégico das ações;

III – Realizar acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares;

IV – Monitorar indicadores de desempenho e aprendizagem;

V – Propor estratégias de melhoria dos resultados educacionais;

VI – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da política.

Art. 6º As unidades escolares da Rede Municipal deverão elaborar, executar e monitorar seus Planos de Ação para Alfabetização, em consonância com as diretrizes desta Portaria e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir programas complementares, ações de incentivo, reconhecimento de boas práticas, premiações educacionais, mecanismos de cooperação técnica e instrumentos de apoio pedagógico destinados ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão realizados de forma contínua, com base nos indicadores de aprendizagem, nos resultados das avaliações internas e externas, Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e Avalia Acre, e outros instrumentos de monitoramento adotados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Capixaba – Acre, 03 de agosto de 2026.

ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI

Secretária Municipal de Educação

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Capixaba.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page