Portaria Nº26/2026 - Institui a Política Municipal de Alfabetização - Rede Pública Municipal de Ensino
Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Capixaba–AC.
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7 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA SEME Nº 26/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Capixaba–AC e estabelece diretrizes para sua implementação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente as disposições relativas à garantia do desenvolvimento integral dos estudantes e à alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), em especial a Meta 5, voltada à universalização da alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para fortalecer a alfabetização plena, a formação de leitores e o estímulo à leitura como direitos fundamentais de aprendizagem;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo de Referencia Único do Acre;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Capixaba–AC e suas metas voltadas à melhoria da qualidade da educação e à garantia da aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Acre e as estratégias desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com o objetivo de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança educacional, a formação continuada dos profissionais da educação, o monitoramento das aprendizagens e a implementação de ações baseadas em evidências científicas para garantir o direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Capixaba–AC, destinada a assegurar o direito à aprendizagem, à alfabetização e ao letramento das crianças, por meio da implementação de ações pedagógicas, formativas e de gestão fundamentadas em evidências científicas e alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com:
I – A Constituição Federal;
II – A Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – A Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação;
IV – A Lei nº 14.407/2022;
V – A Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
VI – O Plano Municipal de Educação de Capixaba–AC;
VII – A Política de Alfabetização do Estado do Acre;
VIII – O Programa Alfabetiza Acre;
IX – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Promover estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens educacionais;
III – Fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;
IV–Promover a formação continuada dos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais da educação;
V – Implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa para acompanhamento das aprendizagens;
VI –Utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;
VII – Ampliar o acesso a materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias educacionais voltados à alfabetização;
VIII – Fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares;
IX – Incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar no processo de aprendizagem;
X – Monitorar continuamente os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
I – Garantia do direito à aprendizagem com equidade;
II –Valorização das práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;
III – Monitoramento contínuo dos resultados educacionais;
IV – Formação continuada dos profissionais da educação;
V – Fortalecimento da gestão pedagógica e do acompanhamento escolar;
VI – Articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VII – Promoção da inclusão, da diversidade e da equidade educacional;
VIII – Regime de colaboração entre Município, Estado e União;
IX – Desenvolvimento de ações voltadas à cultura leitora e à formação de leitores proficientes.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus setores pedagógicos competentes:
I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Elaborar e executar o planejamento estratégico das ações;
III – Realizar acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares;
IV – Monitorar indicadores de desempenho e aprendizagem;
V – Propor estratégias de melhoria dos resultados educacionais;
VI – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da política.
Art. 6º As unidades escolares da Rede Municipal deverão elaborar, executar e monitorar seus Planos de Ação para Alfabetização, em consonância com as diretrizes desta Portaria e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir programas complementares, ações de incentivo, reconhecimento de boas práticas, premiações educacionais, mecanismos de cooperação técnica e instrumentos de apoio pedagógico destinados ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão realizados de forma contínua, com base nos indicadores de aprendizagem, nos resultados das avaliações internas e externas, Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e Avalia Acre, e outros instrumentos de monitoramento adotados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Capixaba – Acre, 03 de agosto de 2026.
ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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