Portaria Nº25/2026 - Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização
Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização e estabelece critérios de avaliação e premiação.
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6 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA SEME Nº 25/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização, estabelece critérios de avaliação, categorias de premiação e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do país;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497/2024, que estabelece as diretrizes para o Programa Alfabetiza Acre, e o Decreto Estadual nº 11.604/2024, que regulamenta o Sistema de Avaliação da Educação Básica do Acre (Avalia Acre);
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer o esforço das unidades escolares da rede municipal de ensino que apresentam resultados de excelência e equidade no processo de alfabetização dos estudantes no 2º ano do Ensino Fundamental.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas Educacionais, denominada “Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização”, destinada às unidades escolares, às equipes gestores escolares e aos docentes da Rede Municipal de Ensino de Capixaba, com o objetivo de reconhecer e valorizar as práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria dos resultados da alfabetização, tendo como referência os resultados do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e as avaliações do Avalia Acre.
Parágrafo único. Para fins de classificação e premiação, serão considerados exclusivamente os resultados obtidos pelos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e Avalia Acre, observando-se:
I – Para as turmas do 1º ano, os índices de alfabetização aferidos pelo Sistema Estadual de Avaliação;
II –Para as turmas do 2º ano, os estudantes classificados nos níveis de proficiência “Proficiente” e “Avançado” em Língua Portuguesa, nos eixos de leitura e escrita no Avalia Acre.
Art. 2º A premiação tem por objetivos:
I - Reconhecer as unidades escolares da Rede Municipal com resultados de destaque na alfabetização;
II - Incentivar a melhoria contínua dos indicadores educacionais do município;
III -Fomentar o uso de evidências e dados pedagógicos para o aprimoramento das práticas de sala de aula;
CAPÍTULO II — DA ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
Art. 3º São elegíveis para o Prêmio Alfabetiza Capixaba todas as unidades escolares da rede municipal que ofereçam os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e que tenham participado das avaliações do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e Avalia Acre 2025.
CAPÍTULO III — DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
Art. 4º O Prêmio Alfabetiza Capixaba será concedido anualmente, observadas as seguintes categorias:
I – Destaque Zona Rural: destinada às turmas do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das unidades escolares localizadas na zona rural. Será premiada uma turma de cada ano que obtiver o melhor desempenho, considerando:
a)Para o 1º ano, os maiores índices de alfabetização;
b) Para o 2º ano, os maiores índices de proficiência.
II – Destaque Zona Urbana: destinada às turmas do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental da unidade escolar localizada na urbana. Será premiada uma turma de cada ano que obtiver o melhor desempenho, considerando:
a)Para o 1º ano, os maiores índices de alfabetização;
b) Para o 2º ano, os maiores índices de proficiência.
III – Destaque Gestão Escolar: destinada à equipe gestora das unidades escolares que obtiverem os melhores resultados no processo de alfabetização e proficiência e considerando o percentual de alunos que participaram das avaliações externas. Será premiada a equipe gestora da unidade escolar que apresentar o melhor desempenho, conforme os critérios definidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Alfabetiza Capixaba.
§ 1º Todas as turmas participantes que atenderem aos critérios estabelecidos neste Regulamento receberão certificado de reconhecimento pela participação e pelo desempenho no Prêmio Alfabetiza Capixaba.
§ 2º As turmas classificadas em primeiro lugar nas categorias Destaque Zona Rural e Destaque Zona Urbana, tanto do 1º quanto do 2º ano, serão contempladas com a premiação prevista neste Regulamento, além de receberem certificado de reconhecimento.
CAPÍTULO IV — DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO
Art. 5º A classificação das unidades escolares para os 2º anos será baseada no Índice de Desempenho Escolar, calculado a partir dos resultados do Avalia Acre, considerando os seguintes níveis de proficiência e para os 1º anos será baseada nos resultados do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar:
I. Percentual de alunos no nível Avançado;
II. Percentual de alunos no nível Proficiente;
III. Redução do percentual de alunos nos níveis Básico e Abaixo do Básico.
V. Melhor rendimento em alfabetização para os 1º anos.
Art. 6º Em caso de empate na classificação das turmas da categoria Destaque Zona Rural, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Para as turmas do 1º ano:
a) maior taxa de participação efetiva dos estudantes na avaliação diagnóstica;
b) maior percentual de estudantes alfabetizados;
II – Para as turmas do 2º ano:
a) maior taxa de participação efetiva dos estudantes no Avalia Acre;
b) menor percentual de estudantes classificados no nível “Abaixo do Básico”.
Art. 7º Em caso de empate na classificação das turmas da categoria Destaque Zona Urbana, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Para as turmas do 1º ano:
a) maior taxa de participação efetiva dos estudantes na avaliação diagnóstica;
b) maior percentual de estudantes alfabetizados.
II – Para as turmas do 2º ano:
a) Maior taxa de participação efetiva dos estudantes no Avalia Acre;
b) Menor percentual de estudantes classificados no nível “Abaixo do Básico”.
CAPÍTULO V — DA PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO
Art. 8º O reconhecimento público às unidades escolares vencedoras consistirá em:
I. Entrega do troféu “Boas Práticas na Alfabetização”;
II. Certificação individual para a equipe gestora e corpo docente das turmas de 1º e 2º anos premiadas;
Art. 9º Como desdobramento institucional do prêmio, a Secretaria Municipal de Educação promoverá:
I - Seminário municipal para que as escolas compartilhem suas práticas pedagógicas;
II - Divulgação das experiências de sucesso nos canais oficiais de comunicação do município.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio, designada por ato específico da Secretária Municipal de Educação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 20/2026 de 11 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gabinete da Secretária Municipal de Educação de Capixaba Acre, em 03 de agosto de 2026.
ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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