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Portaria Nº24/2026 - Institui E Aprova O Plano De Comunicação Educacional Municipal De Capixaba – 2026

Institui e Aprova o Plano de Comunicação Educacional Municipal de Capixaba – 2026 no âmbito da SEME.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14329

212

14 de agosto de 2026

Data de Abertura

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PORTARIA SEME Nº 24/2026 DE 30 DE JULHO DE 2026

Institui E Aprova O Plano De Comunicação Educacional Municipal De Capixaba – 2026, No Âmbito Da Secretaria Municipal De Educação – Seme, E Dá Outras Providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e o Currículo de Referência Único do Acre – CRUA, como documentos orientadores das aprendizagens essenciais e das práticas educacionais;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, instituído no âmbito da política nacional de alfabetização e voltado à garantia do direito à alfabetização das crianças;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Acre e estabelece ações relacionadas à gestão e governança, formação, infraestrutura e materiais, avaliação e monitoramento e reconhecimento de boas práticas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedada a divulgação de informações que permitam a identificação ou exponham individualmente estudantes, servidores ou demais membros da comunidade escolar, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional, pedagógica e social da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba;

CONSIDERANDO as características territoriais do Município de Capixaba, que demandam estratégias diferenciadas de comunicação para alcançar as unidades escolares urbanas e rurais, incluindo comunidades localizadas em ramais, seringais e projetos de assentamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, participação social, mobilização das famílias e articulação entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares e comunidade;

CONSIDERANDO que a comunicação educacional constitui importante instrumento de mobilização, acompanhamento das políticas públicas, valorização dos profissionais e fortalecimento do compromisso coletivo com a aprendizagem;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano de Comunicação Educacional Municipal de Capixaba - 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba – SEME, conforme documento anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Plano de Comunicação Educacional Municipal de Capixaba - 2026 integra as ações de planejamento da Secretaria Municipal de Capixaba-SEME e deverá orientar as estratégias de comunicação institucional, pedagógica e de mobilização social da Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2026.

Art. 2º O Plano de Comunicação Educacional Municipal tem como finalidade estruturar uma estratégia integrada de comunicação que contribua para:

I – Fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade;

II – Ampliar a divulgação das políticas, programas, projetos, ações e resultados educacionais do município;

III – Fortalecer a mobilização da comunidade em torno do direito à educação e à aprendizagem;

IV – Contribuir para o alcance das metas de alfabetização das crianças;

V – Fortalecer as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e ao Programa Alfabetiza Acre;

VI – Ampliar a participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes;

VII – Valorizar os profissionais da educação e as boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares;

VIII – Garantir maior transparência na divulgação das ações e resultados educacionais.

Art. 3º São princípios orientadores do Plano de Comunicação Educacional Municipal:

I – clareza e objetividade das informações;

II – transparência e responsabilidade na comunicação pública;

III – participação social;

IV – Equidade no acesso à informação;

V – Integração entre os setores da Secretaria Municipal de Capixaba-SEME e as unidades escolares;

VI – Valorização dos profissionais da educação;

VII – Mobilização da comunidade escolar;

VIII – Respeito à proteção de dados pessoais e às informações de caráter sigiloso.

Art. 4º O Plano de Comunicação Educacional Municipal será organizado nos seguintes eixos estruturantes:

I – Governança e Gestão;

II – Formação e Desenvolvimento Profissional;

III – Infraestrutura, Materiais e Condições de Aprendizagem;

IV – Avaliação, Monitoramento e Apropriação de Resultados;

V – Mobilização Social, Família e Comunidade;

VI – Valorização e Disseminação de Boas Práticas.

Art. 5º A execução do Plano deverá considerar a utilização integrada de diferentes canais e ferramentas de comunicação, incluindo:

I – Site oficial da Prefeitura Municipal;

II – Redes sociais institucionais;

III – WhatsApp e demais ferramentas digitais institucionais;

IV – Murais e espaços de comunicação das unidades escolares;

V – Reuniões presenciais;

VI – Formações pedagógicas;

VII – Rádio local e regional;

VIII – Associações comunitárias;

IX – Carros de som, quando necessário;

X – Cartazes, folders, informativos e outros materiais impressos;

XI – Demais meios considerados adequados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º As ações de comunicação deverão observar as especificidades territoriais e sociais do Município de Capixaba, assegurando atenção especial às unidades escolares e comunidades localizadas na zona rural, seringais, ramais e projetos de assentamento.

Parágrafo único. Sempre que necessário, deverão ser utilizados meios presenciais e comunitários de comunicação como estratégia complementar aos canais digitais.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Capixaba– SEME:

I -Coordenar a execução do Plano de Comunicação Educacional;

II -Elaborar e divulgar comunicados e materiais institucionais;

III -Orientar as unidades escolares quanto às estratégias de comunicação;

IV -Acompanhar a execução das ações previstas;

V -Promover a divulgação das políticas e programas educacionais;

VI -Organizar os registros e evidências das ações realizadas;

VII -Acompanhar os indicadores estabelecidos no Plano;

VIII -Avaliar periodicamente os resultados alcançados;

IX -Elaborar relatório anual de execução do Plano.

Art. 8º Compete às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:

I -Divulgar aos profissionais, estudantes e famílias as informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Capixaba-SEME;

II -Manter atualizados os canais internos de comunicação;

III -Promover a mobilização das famílias para as ações educacionais;

IV-Registrar e encaminhar à Secretaria Municipal de Capixaba-SEME informações e evidências das ações desenvolvidas;

V -Divulgar projetos e boas práticas pedagógicas;

VI -Contribuir para o acompanhamento dos indicadores previstos no Plano.

Art. 9º Compete aos gestores e coordenadores pedagógicos das unidades escolares assegurar o fluxo adequado das informações entre a Secretaria Municipal de Capixaba-SEME, os profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade.

Art. 10 A divulgação de resultados de avaliações e indicadores educacionais deverá observar caráter institucional, pedagógico e formativo, priorizando a análise coletiva dos dados e a definição de estratégias para melhoria da aprendizagem.

Art. 11 O acompanhamento do Plano será realizado por meio de indicadores relacionados, entre outros, aos seguintes aspectos:

I -Alcance e engajamento das comunicações institucionais;

II -Número de ações divulgadas;

III -Participação das famílias nas atividades;

IV -Participação dos profissionais nas formações;

V -Participação dos estudantes nas avaliações;

VI -Alcance das ações nas comunidades rurais;

VII -Divulgação e disseminação de boas práticas;

VIII -Evolução dos indicadores de alfabetização;

IX -Cumprimento do cronograma de ações;

X -Eficiência dos fluxos de comunicação entre a Secretaria Municipal de Capixaba-SEME e unidades escolares.

Art. 12 O Plano de Comunicação Educacional Municipal poderá ser atualizado durante sua vigência sempre que houver necessidade de adequação às políticas educacionais, às demandas da Rede Municipal de Ensino ou às orientações dos órgãos responsáveis pelas políticas de alfabetização.

Art. 13 As ações previstas no Plano serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e com os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis.

Art. 14 A implementação do Plano deverá ocorrer de forma articulada com os demais instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba, especialmente o Plano Municipal de Educação, o Plano de Trabalho Anual – PTA e os instrumentos de planejamento relacionados às políticas de alfabetização.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gabinete da Secretária Municipal de Educação de Capixaba-Ac, em 30 de julho de 2026.

ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI
Secretária Municipal de Educação de Capixaba

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