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Lei nº1028/2026 - Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação

Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14375

35

19 de outubro de 2026

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

LEI MUNICIPAL Nº 1028/2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$1.270.000,00 (Hum milhão, duzentos e setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO

005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RubricaFonteDespesasValor
31901100500Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil300.000,00
31901300500Obrigações patronais300.000,00
33903000500Material de consumo150.000,00
33903600500Outros serviços de terceiros – pessoa física50.000,00
33903900500Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica300.000,00
33909100500Sentenças judiciais50.000,00
TOTAL1.150.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES

1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES

RubricaFonteDespesasValor
33903900500Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica120.000,00
TOTAL120.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativos em anexo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 16 de outubro de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA

Prefeito do Município de Capixaba

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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