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Lei nº1027/2026 - Abertura de Crédito Orçamentário por Superávit Financeiro

Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14375

35

19 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

LEI MUNICIPAL Nº 1027/2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 23.943,26(vinte e três mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO

010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2280 PROJETO DE LEI – SIGTV 120017920220001-ENCREMENTO TEMPORÁRIO/ EMENDA FEDERAL

RubricaFonteDespesasValor
33903000669Material de consumo23.943,26
TOTAL23.943,26

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme demonstrativos em anexo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 16 de outubro de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA

Prefeito do Município de Capixaba

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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