Lei Nº1014/2026 - Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
Abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento do Exercício de 2026.
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13 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CAPIXABA
LEI MUNICIPAL Nº 1014/2026
“Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$3.673.900,00 (Três milhões seiscentos e setenta e três mil e novecentos reais), conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
| 33903000 | 600 | Material de consumo | 1.100.000,00 |
| 33903200 | 600 | Material, bem ou serviços para distribuição gratuita | 298.000,00 |
| 33903500 | 600 | Serviços de Consultoria | 102.000,00 |
| 33903900 | 600 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica | 1.673.900,00 |
| 33909200 | 600 | Despesas de exercícios anteriores | 500.000,00 |
| TOTAL | 3.673.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação através de Demonstrativos em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 12 de agosto de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo
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