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Lei Nº1013/2026 - Abertura de crédito por Excesso de arrecadação

Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14324

90

6 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI MUNICIPAL Nº 1013/2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO

001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA

001– UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA

1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

RubricaFonteDespesasValor
319011000500Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil5.000,00
339014000500Diárias – civil30.000,00
339030000500Material de consumo20.000,00
339036000500Outros serviços de terceiros – pessoa física36.000,00
339039000500Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica49.000,00
TOTAL140.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação:

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capixaba – Acre, em 05 de agosto de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA

Prefeito Municipal

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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