Lei Nº1013/2026 - Abertura de crédito por Excesso de arrecadação
Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026.
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7 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI MUNICIPAL Nº 1013/2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
001– UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
| 31901100 | 0500 | Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil | 5.000,00 |
| 33901400 | 0500 | Diárias – civil | 30.000,00 |
| 33903000 | 0500 | Material de consumo | 20.000,00 |
| 33903600 | 0500 | Outros serviços de terceiros – pessoa física | 36.000,00 |
| 33903900 | 0500 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 49.000,00 |
| TOTAL | 140.000,00 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 05 de agosto de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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