Lei nº 1008/2026 - Abertura de crédito Especial Orçamentário - EXPOCAPIXABA 2026
Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no valor de R$1.492.500,00 para apoio à realização da EXPOCAPIXABA 2026.
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21 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 1008/2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$1.492.500,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO DE GABINETE E CULTURA
2266 – PROJETO/ATIVIDADE – APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOCAPIXABA (EXPOCAPIXABA 2026)
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 33903900 | 706 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 1.492.500,00 |
| TOTAL | 1.492.500,00 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de liberação de Emenda Especial conforme Demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 20 de julho de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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