Lei n°847/2023 - Abertura de crédito por excesso de arrecadação
13678
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21 de dezembro de 2023
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 847/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 76.374,35 (Setenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e
trinta e cinco centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE –AGRICULTURA
2176 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA
Rubrica Fonte Despesas Valor
33909300 700 Indenizações e restituições 76.374,35
Total 76.374,35
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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