Lei n°839/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação
13670
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11 de dezembro de 2023
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 839/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$59.613,93 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2189 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 706 Obras e instalações 59.613,93
Total 59.613,93
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art.
1º provirão de excesso de arrecadação, através de transferência especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 05 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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