Lei n°832/2023 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
13655
74
20 de novembro de 2023
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 832/2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais). Conforme projetos de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA
Rubrica Fonte DespesasValor
31900400600 Contratação por tempo determinado 506.000,00
TOTAL 506.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS
Rubrica Fonte DespesasValor
31901100600 Vencimentos e vantagens fixas 114.000,00
TOTAL 114.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme pode ser observado
no demonstrativo em anexo, Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





