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Lei n°822/2023 - Abertura de Crédito Especial

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13638

109

19 de outubro de 2023

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 822/2023
“Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$101.920,00 (Cento e um mil, novecentos e vinte reais). Conforme 
projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 
2222 – PROJETO/ATIVIDADE – AÇÕES DA DEFESA CIVIL 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903200 700 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 101.920,00
Total 101.920,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de repasse fi nanceiro OGU/2023 através da Secretaria Nacional de 
Proteção e Defesa Civil, conforme Demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 17 de outubro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

 

**********

 

LEI MUNICIPAL Nº 822/2023, 17 DE OUTUBRO DE 2023.


“Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor 
de R$101.920,00 (Cento e um mil, novecentos e vinte reais). Conforme 
projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 
2219 – PROJETO/ATIVIDADE – AÇÕES DA DEFESA CIVIL 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903200 700 Material, bem ou serviços para 
distribuição gratuita 101.920,00
Total 101.920,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art.
1º provirão de repasse financeiro OGU/2023 através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme Demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal de Capixaba-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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