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Lei n°793/2023 - Abertura de Crédito por Anulação - 2023

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13563

115

30 de junho de 2023

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 793/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$223.000,00 (Duzentos e vinte e três mil reais). Conforme projeto de 
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Rubrica Fonte DespesasValor
33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 113.000,00
Total 113.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PISICO SOCIAL 
Rubrica Fonte DespesasValor
33903600600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00
33903900600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00
Total 110.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme 
projetos de atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Rubrica Fonte DespesasValor
33903000500 Material de consumo 62.400,00
Total 62.400,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Rubrica Fonte DespesasValor
31901300500 Obrigações patronais 24.000,00
Total 24.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PISICO SOCIAL 
Rubrica Fonte DespesasValor
31901300500 Obrigações patronais 26.600,00
31900400600 Contratação por tempo determinado 110.000,00
Total 136.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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