Lei n°787/2023 - Abertura de crédito suplementar por anulação parcial
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17 de maio de 2023
Sec. Obras
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 787/2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 2.439.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais).
Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO
001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO
1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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