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Lei n°750/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023

Legislação
Lei
Número do Diário:

13490

Página da Publicação:

77

Data da Publicação:

13 de março de 2023

Órgão:

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI MUNICIPAL Nº 750/2023


“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais). Conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2175 – PROJETO/ATIVIDADE – RAMPA DE ACESSO AO PORTO.
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 706 Obras e instalações 1.100.000,00
TOTAL 1.100.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art.
1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.


RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


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