Lei n°720/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
13370
15 de setembro de 2022
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº720/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso
de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar,
no valor de R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais).
Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 38.300,00
31901300 Obrigações patronais 2.200,00
TOTAL 40.500,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
31900400 Contratação por tempo determinado 3.000,00
TOTAL 3.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos
previsto no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme
Demonstrativo em anexo.
Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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