top of page

Lei n° 902/2024 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei
Número do Diário:

13845

Página da Publicação:

76

Data da Publicação:

22 de agosto de 2024

Órgão:

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Visualizar

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº 902/2024.
 “Dispõe sobre abertura de crédito por

Excesso de Arrecadação no Orçamento 
Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras

Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga

a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito

Especial, no valor de R$198.530,00 (Cento e noventa e

oito mil e quinhentos e trinta reais), conforme projetos

de Atividades abaixo:

 

 

 PROGRAMA DE TRABALHO
 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
 001 -  UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 
2207 – PROJETO/ATIVIDADE – REVITALIZAÇÃO DO ESTADIO DE FUTEBOL

 Rubrica
 Fonte
 44905100 706
 TOTAL
 Despesas
 Material de consumo
 Valor
 198.530,00
 198.530,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.
 Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Capixaba.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page