Lei n° 901/2024 - Abertura de Crédito
13845
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22 de agosto de 2024
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 901/2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação
de Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de
2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente,
Crédito orçamentário, no valor de R$85.000,00
(Oitenta e cinco mil reais), conforme projetos de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUICIPALDE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA
MUICIPALDE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1072 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA MUICIPALDE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Rubrica Fonte
Despesas
33903000 500 Material de consumo
TOTAL
33903600 500 Outros serviços de terceiros –
pessoa física
Valor
80.000,00
5.000,00
85.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura
do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação
Parcial de Dotação, conforme Projetos de Atividades
abaixo relacionados:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUICIPALDE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA
MUICIPALDE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1080 – PROJETO DE ATIVIDADE – APOIO AO BENEFICIAMENTO DA PRODUÇÃO
Rubrica Fonte
Despesas
33903000 500 Material de consumo
TOTAL
Valor
40.000,00
40.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUICIPALDE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
1079 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO
DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS
Rubrica
Fonte
Despesas
33903000 500 Material de consumo
33903900 500 Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica
TOTAL
Valor
35.000,00
10.000,00
45.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de
2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo





