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Lei n° 629/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO

Legislação
Lei
Número do Diário:

13080

Página da Publicação:

55

Data da Publicação:

8 de julho de 2021

Órgão:

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 629/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.636.864,00 (Um Milhão, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
2111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO AO PIB
014 – FONTE: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
33903000 Material de Consumo 700.000,00
33903600 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Físico 136.864,00
33903900 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídico 700.000,00
33903200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100.000,00
TOTAL 1.636.864,00


Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no artigo 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme demonstrativo em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 05 de Julho de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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