Lei Municipal N°993/2026 - Abertura de Crédito Especial
Abre crédito especial por excesso de arrecadação financeira no valor de R$ 100.640,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para aquisição de implementos agrícolas.
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21 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
LEI MUNICIPAL Nº 993/2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação Financeira no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$100.640,00 (Cem mil, seiscentos e quarenta reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2225 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLA
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 44905200 | 700 | Equipamentos e material permanente | 100.640,00 |
| TOTAL | 100.640,00 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme comprovante em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 19 de maio de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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