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Edital N°001/2026 - Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde

Abertura de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de servidores nas Secretarias de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde.

Concursos
Edital
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14274

183

27 de maio de 2026

Sec. Assistência Social, Sec. Educação, Sec. Saúde

Data de Abertura

01/06/2026

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

EDITAL Nº 01/2026, 25 DE MAIO DE 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA

O MUNÍCÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 552 de 13 de março de 2019 e na legislação pertinente, que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, destinados a selecionar candidatos para atuarem nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde do município de Capixaba, constituindo-se a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva, vagas e posterior contratação temporária de servidores será regido por este Edital nº 01/2026 e executado pela Comissão Especial Organizadora criada e nomeada pelo Decreto Municipal n.º 118 de 10 de abril de 2026.

1.2 - As contratações resultantes do processo seletivo para formação de cadastro de reserva, vagas e posterior contratação temporária de servidores serão realizadas com base na Lei Municipal nº 552, de 13 de março de 2019, e tem natureza administrativa, sendo ao pessoal contratado conferidos os deveres e vantagens constantes no mencionado diploma legal, com exceção do valor de vencimento previsto para os servidores efetivos da municipalidade, o qual observará os valores definidos e fixados no presente Edital. Portanto, as contratações serão por tempo determinado, podendo ser rescindidas a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal N.º 552/2019.

1.3 - O processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva, vagas e posterior contratação temporária de servidores - Edital nº 01/2026, destinar-se-á a seleção de candidatos para cadastro de reserva, visando à contratação temporária de profissionais, de conformidade com o especificado no ANEXO I. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados nas zonas urbana e rural em turnos da manhã, tarde e noite conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, de modo a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde do município de Capixaba, com base na ordem de classificação do candidato.

1.4 - O processo seletivo simplificado será constituído de entrevistas e análise de currículo em caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - As contratações previstas neste Edital serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo prazo de até 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, quantas vezes forem necessárias desde que não excedam 24 (vinte e quatro) meses e poderão ser rescindidos a qualquer tempo por interesses da administração na forma da legislação pertinente, ressaltando-se que todos os contratados passarão por um estágio probatório de 03 (três) meses, podendo ter seu contrato cancelado caso não se enquadre nos perfis estabelecidos pela administração pública.

1.6 - Em caso de prorrogação da validade do certame, os candidatos poderão ser convocados e/ou reconvocados para assinatura de novo contrato.

1.7 - O processo seletivo será realizado no município de Capixaba/AC, sob a responsabilidade da Comissão Especial Organizadora, observadas as normas previstas neste Edital e nas que estiverem omissos, pela Lei Municipal n.º 552/2019, de 13 de março de 2019, que regulamenta a contratação por excepcional interesse público no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, e demais normas aplicáveis à espécie e demais normas pertinentes à contratação.

1.8 - O processo seletivo ora instituído será conduzido pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, criada através do Decreto nº 118, de 10 de abril de 2026, com poderes especiais para:

1.8.1 - Elaboração do edital;

1.8.2 - Promover a divulgação deste edital;

1.8.3 - Receber as inscrições e documentação exigida;

1.8.4 - Designar comissão especial de avaliação, quando houver necessidade, acompanhar e divulgar os resultados, obedecidas as condições aqui especificadas;

1.8.5 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;

1.8.6 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído.

1.8.7 - Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br, no Mural da Prefeitura, na Câmara Municipal e nas Secretarias Municipais Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde do município de Capixaba/AC.

1.9 - A contratação temporária de servidores decorrente deste Edital deverá ocorrer após a homologação do resultado final, visando suprir as necessidades de pessoal das supracitadas secretarias.

1.10 - A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a qualquer outra.

1.11. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da municipalidade, poderá haver remanejamento de profissionais de local ou de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - O candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus ANEXOS, parte integrante das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo que concorrerá.

2.3 - As inscrições deverão ser realizadas nos dias 01 a 02 de junho de 2026, no Centro Cultural, rua Francisco Cordeiro de Andrade, Bairro Conquista, no horário das 08h 00 min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.4 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXOS IV, V, VI e VII).

2.5 - O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ANEXO III, podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração, contendo:

- cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) ou outros documentos de identificação com foto;

- cópia de comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água, telefone, declarações e outros);

- certificados de escolaridade ou declaração acompanhado de histórico escolar devidamente registrados, de conclusão de ensino fundamental, de ensino médio ou de nível superior;

- cópia dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para o cargo que concorrerá;

- curriculum vitae, devidamente assinado pelo candidato;

- cópia dos comprovantes dos cursos, habilitações e experiências declaradas para fins de pontuação na avaliação de títulos;

- cópia da carteira de identidade profissional emitida pelo do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

Parágrafo único: não há necessidade de autenticação em cartório das cópias dos documentos pessoais e dos títulos.

2.6 - Os envelopes que não estiverem totalmente lacrados, com cola, não serão avaliados, sendo a inscrição final dos candidatos automaticamente indeferida.

2.7 - A responsabilidade integral pelo conteúdo do envelope é do candidato, que receberá um recibo de comprovação exclusivamente da entrega, no qual deverá constar o nome do candidato, o nome do responsável pela entrega do envelope, quando houver, a data e o horário do recebimento e a função pleiteada.

2.8 - Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição devidamente preenchido constante em anexo.

2.9 - Na capa do envelope deverá constar as informações do ANEXO VIII.

2.10 - O formulário de inscrição deverá ser impresso, preenchido e assinado sem emendas ou rasuras pelo próprio candidato.

2.11 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas.

2.12 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

2.13 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Análise, o direito de exclusão dos currículos que estiverem preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.14 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.15 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.16 - Acarretará a eliminação sumária do presente processo o candidato que burlar ou tentar burlar quaisquer das normas estipuladas neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis a espécie.

2.17 - Será fornecido ao candidato comprovante de inscrição.

2.18 - Para os candidatos que irão concorrer a vaga para deficiente além de seguir os subitens anteriores deverão anexar na ficha de inscrição o laudo que comprove sua deficiência.

2.19 - As inscrições serão feitas nos dias 01 a 02 de junho de 2026. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, podendo a Comissão autorizar plantão de recebimento de inscrição no final de semana intermitente.

3. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas em cartório.

3.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

3.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

Parágrafo único: A procuração só terá efeito para o ato da inscrição.

4. DA GRATUIDADE DA INSCRIÇÃO

4.1 - Fica estabelecida a gratuidade quanto à inscrição dos candidatos ao presente processo de seleção, não lhes podendo ser exigido o prévio recolhimento de taxas de qualquer natureza para fins de inscrição no certame.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - 05% (cinco por cento) das vagas de cada cargo serão destinadas às pessoas com deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, se houver.

5.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) anexar, no ato da inscrição, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou laudo médico, de qualquer data, que atesta deficiência permanente.

5.3 - A inobservância do disposto no subitem 5.1 e 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

5.4 - As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:

6.1 - Da primeira etapa: análise curricular a todos os cargos do edital compreenderá os dados pessoais, curso de ensino Fundamental, ensino médio ou nível superior, experiência no cargo pretendido, cursos de formação e aperfeiçoamento, na área de atuação do candidato, valendo 70 (setenta) pontos, sendo de caráter classificatório e eliminatório.

Para a análise de curriculum (1ª Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição.

Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes no quadro de títulos para todos os cargos do certame.

6.2 - Da segunda etapa: A entrevista será de caráter classificatório e eliminatório podendo versar sobre até 05 (cinco) temas escolhidos e sorteados pela Comissão, sendo de questões do perfil profissional e específicas para o cargo estabelecido neste edital, valendo 30 (trinta) pontos.

Os candidatos devem comparecer no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), local de realização de entrevista, portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista, não haverá segunda chamada para a realização da entrevista e o não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - Poderão participar do presente processo seletivo candidatos que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem e respeitem as normas estabelecidas pelo município.

8. VIGÊNCIA

8.1 - As contratações previstas neste Edital serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo prazo de até 11(onze) meses podendo ser prorrogado por até igual período, quantas vezes forem necessárias desde que não excedam 24 (vinte e quatro) meses e poderão ser rescindidos a qualquer tempo por interesses da administração na forma da legislação pertinente.

9. DA ANÁLISE DE CURRICULO E DOCUMENTAÇÕES

9.1 - Os currículos e documentos deverão ser anexados à inscrição.

9.2 - A avaliação do currículo tem caráter classificatório e eliminatório e valerá, no máximo, 70 (setenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

9.3 - Não serão aceitos ou pontuados os títulos originais, somente as cópias deles anexadas à inscrição.

9.4 - Os documentos/títulos/declarações poderão ser considerados válidos se apresentados em cópias acompanhadas de seus respectivos originais.

9.5 - Após a apresentação das cópias dos documentos/títulos/declarações no ato da inscrição não será permitida a complementação da documentação.

9.6 - Somente serão considerados para avaliação a documentação/títulos/declarações que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo/função do candidato.

9.7 - Todos os cursos de aperfeiçoamento previstos para pontuação na avaliação da documentação/títulos/declarações deverão estar concluídos.

9.8 - A prova de títulos terá caráter classificatório e eliminatório, sendo que o candidato que não anexar os títulos não sofrerá nenhuma penalidade, apenas deixará de receber a pontuação correspondente a respectiva fase.

9.9 - Para comprovação da documentação/títulos/declarações somente será aceito certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.

9.10 - Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas, certificados ou declarações de conclusão dos cursos feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

9.11 - Para comprovação da experiência em atividade específica deverá ser observado o seguinte:


9.12 - Serão aceitos somente certificados de curso de aperfeiçoamento emitido com 60(sessenta) dias que antecede a publicação do Edital.

9.13 - Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos e Currículos não serão considerados.

10.TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

a)CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E TÉCNICO:


b)CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:


10.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a)PROFESSOR ZONA URBANA/ ZONA RURAL:


b)MEDIADOR ESCOLAR:


c)ASSISTENTE EDUCACIONAL, MONITOR ESCOLAR, VIGIA E ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:


d)MERENDEIRA E MOTORISTA CATEGORIA “D”:


e) PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA E ASSISTENTE SOCIAL:


10.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a)CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO:


b)CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:


c)CARGOS DE MÉDICO ESPECIALISTA:


d)AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS:


11. DA CLASSIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO/TÍTULOS/DECLARAÇÕES:

11.1 - Serão classificados os(as) candidatos(as) para a etapa da entrevista os que obtiverem as melhores notas, na avaliação da documentação/títulos/declarações para o cargo de inscrição.

11.2 - O critério de ordem de aprovação será feito da maior nota à menor, classificando-se para a fase de entrevista o dobro de candidatos por cargo descrito no ANEXO I deste edital.

11.3 - A data prevista para publicação do resultado dos aprovados para a fase seguinte está descrito no ANEXO III deste edital.

11.4 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência no cargo, que está concorrendo;

c) ter maior idade que o concorrente;

12. DAS ENTREVISTAS

12.1 - A elaboração do questionário da entrevista bem como a avaliação será feita pela Comissão Especial Organizadora, criada pelo Decreto n.º 118, de 10 de abril de 2026, ou por comissão oficialmente delegada pela mesma.

12.2 - A entrevista ocorrerá no dia previsto no ANEXO III com início às 07h30min e término as 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Escola de Ensino Fundamental Nair Sombra, situado na Travessa Benevenuto, bairro Centro, nesta cidade.

12.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista munidos de documento original de identificação (RG, CNH, CTPS e/ou documento de identidade profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Organizadora.

12.4 - Os candidatos terão acesso ao local da entrevista, a partir das 07h15min, no qual permanecerão somente os candidatos convocados.

12.5 - O candidato que não comparecer no dia agendado será excluído do presente processo de seleção.

12.6 - O candidato não poderá alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das orientações e informações no presente edital.

12.7 – No local de realização da entrevista não será permitido ao candidato o uso de celulares ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

12.8 - Não será permitido em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado e no local onde será realizada a entrevista.

12.9 - A entrevista tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções descritos neste Edital, e ainda avaliar:

a) o perfil profissional;

b) a postura profissional do candidato; e

c) o grau de conhecimento e de interesse.

12.10 - A entrevista será realizada no local indicado, somente com os candidatos classificados.

12.11 - O desempenho do candidato selecionado na entrevista servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.

12.12 - Será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado com natureza de Concurso público o candidato que:

a) não apresentar documento original que legalmente o identifique.

b) ausentar-se do local de realização da entrevista sem a autorização do fiscal.

c) estiver portando qualquer tipo de (arma branca ou de fogo) mesmo que possua o respectivo porte e registro, assim como utilizando aparelho celular.

d) perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

e) estiver consumindo bebidas alcoólicas ou está em estado de embriaguez.

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 - A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação curricular, na entrevista, e, se for o caso, em ordem decrescente.

13.2 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para classificação dos candidatos com mesma pontuação.

13.3 - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo objeto deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da Prefeitura e nas Secretarias Municipais.

13.4 - Caso tenham candidatos portadores de deficiência, conforme descrito no art. 1° do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, será reservado o mínimo de 05% (cinco por cento).

13.5 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a sua deficiência declarada.

14. DA CONTRATAÇÃO:

14.1 - A contratação para preenchimento das vagas dar-se-á, após o candidato ter sido considerado apto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

14.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

14.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na entrevista.

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

14.4 - O período de contratação será de até 11 (onze) meses, prorrogável uma vez ou até a homologação de novo concurso, conforme a Lei nº 552 de 13 de março de 2019.

15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

15.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia dos seguintes documentos:

a) registro geral de identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) carteira do Ministério do Trabalho;

g) comprovante de residência atualizado;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de identidade profissional do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m) declaração de acumulação de cargos;

n) exame de aptidão física.

16. DOS RECURSOS

16.1 - Caberá recurso contra erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

16.2 - O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da comissão, devidamente fundamentado e conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição, número do processo seletivo e função para o qual se inscreveu, conforme as informações contidas e solicitadas no ANEXO IX deste edital.

16.3 - O início e o término do prazo somente correrão em dias úteis, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

16.4 - Será rejeitado, liminarmente, o recurso que:

a) for protocolado fora do prazo;

b) não estiver fundamentado;

c) não constar a assinatura ou a identificação do candidato recorrente, número de inscrição, número do processo seletivo e função para o qual se inscreveu;

d) os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba-Acre, no horário de expediente, ou seja, de 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Os candidatos aprovados terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a sua notificação para a assinatura do contrato;

17.2 - Decorrido o presente prazo, sem assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente;

17.3 - Toda informação referente ao presente Processo Seletivo será fornecida pela Comissão do Processo Seletivo;

17.4 - Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo o interessado declarar-se conhecer, aceitar e obedecer, plenamente, os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas;

17.5 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital;

17.6 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura do ficha de inscrição, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído;

17.7 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso das Secretarias Municipais e no Diário Oficial do Estado do Acre;

17.8 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos;

17.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 11 (onze) meses, a contar da data de sua homologação;

17.10 - A contratação oriunda deste processo seletivo será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício entre contratante ora municipalidade e contratado(a);

17.11 - A classificação do candidato, no presente processo seletivo, não assegura direito à contratação;

17.12 - O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta de referida atualização residencial;

17.13 - Caberá ao Prefeito a homologação do resultado do Processo Seletivo;

17.14 - Mais esclarecimentos serão prestados na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, Bairro Centro.

17.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Capixaba - AC, 26 de maio de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal


ANEXO I: QUADRO DE VAGAS

DAS VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

QUADRO 01: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PAIF (ZONA URBANA)


QUADRO 02: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE VOLANTE DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (ZONA RURAL)


QUADRO 03: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR O SERVIÇO DE CONVIVENCIA- SCFV DO BLOCO DE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (ZONA URBANA/ZONA RURAL)


QUADRO 04: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE DO SERVIÇO CRIANÇA FELIZ – PCF (ZONA URBANA)


QUADRO 05: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE REFERENCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE (ZONA URBANA/ZONA RURAL)


QUADRO 06: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMILIA (ZONA URBANA- RURAL)


DAS VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

QUADRO 01: CARGO, REQUISITO, CARGA HORÁRIA, CADASTRO DE RESERVA E REMUNERAÇÃO


DAS VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO 01:


QUADRO 02: VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

O Edital prevê diversas vagas para ACS distribuídas por Microáreas e Unidades de Saúde da Família (Francisco Antonio de Lima, Raimundo Rodrigues Lustosa, Alcobras, Idelfonso Cordeiro e Luiz Fernandes Magalhães), em zonas rural e urbana, com carga horária de 40h e remuneração de R$ 3.242,00.


ANEXO II: DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(O documento detalha exaustivamente os requisitos acadêmicos e as funções práticas para cada cargo listado anteriormente nas Secretarias de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde).


ANEXO III: CRONOGRAMA DAS DATAS PREVISTAS


ANEXO IV ao IX: FICHAS DE INSCRIÇÃO E FORMULÁRIOS DE RECURSO

(O edital finaliza apresentando os modelos oficiais de fichas de inscrição por secretaria, formulários de entrega de títulos e capas de identificação para envelopes).

TIPO ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em órgão público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente.

Como prestador de serviço

Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na atividade específica.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 40 horas

5

03

15

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 80 horas

10

03

30

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 120 horas

10

02

20

Experiência no cargo

1,0 ponto por ano de experiência

05

5

TOTAL DE PONTOS

70

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Nível Superior

10

1

10

ESPECIALIZAÇÃO

5

2

10

MESTRADO

10

1

10

DOUTORADO

10

1

20

Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima acima de 80h/a.

5

3

15

Experiência no cargo

1,0 ponto por ano de experiência

5

05

TOTAL DE PONTOS

70

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de ensino superior em licenciatura plena.

20

01

20

Certificado de pós-graduação-lato sensu na área da educação.

10

01

10

Curso de formação de 40 a 180 horas na área correspondente ao cargo pleiteado nos últimos cinco anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

05

05

25

Curso de aperfeiçoamento de 180 a 300 horas na área correspondente ao cargo pleiteado nos últimos cinco anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

05

02

10

Experiência em sala de aula.

1,0(um) ponto por ano de experiência.

5

5

TOTAL DE PÓNTOS

70

TIPO DE AVALIAÇÃO / TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Acadêmica: Certificado de ensino superior em licenciatura plena.

20

01

20

Certificado de pós-graduação-lato sensu na área da educação.

15

01

15

Qualificação acadêmica: Curso de formação mínima de 120 horas na área correspondente ao cargo pleiteado nos últimos cinco anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

04

05

20

Qualificação Profissional: Experiência em sala de aula.

3,0(Três) pontos por ano de experiência.

5

15

TOTAL DE PONTOS

70

TIPO DE AVALIAÇÃO / TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Acadêmica: Diploma de Conclusão de ensino médio completo.

35

01

35

Qualificação profissional: Certificado ou declaração de cursos técnicos, cursos livres e capacitações no cargo pretendido, nos últimos 5 anos, podendo ser apresentados no máximo 03 comprovações, com carga horária mínima de 60 horas em cada.

10

03

30

Experiência profissional: Experiência mínima de 01(um)ponto por um ano completo no cargo pretendido.

1

5

5

TOTAL DE PÓNTOS

70

TIPO DE AVALIAÇÃO / TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Acadêmica: Diploma de conclusão de ensino fundamental.

35

01

35

Qualificação Profissional: Certificado ou declaração de cursos técnicos, cursos livres e capacitações no cargo pretendido, nos últimos 5 anos, podendo ser apresentados no máximo 03 comprovações, com carga horária mínima de 60 horas em cada.

10

03

30

Experiência Profissional: Experiência mínima de 01(um)ponto por um ano completo no cargo pretendido.

1

5

5

TOTAL DE PÓNTOS

70

TIPO DE AVALIAÇÃO / TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Acadêmica: Diploma de Conclusão de ensino superior

30

01

30

Certificado de especialização

20

01

20

Qualificação Profissional: Certificado ou declaração de cursos técnicos, cursos livres e capacitações no cargo pretendido, nos últimos 5 anos, podendo ser apresentados no máximo 03 comprovações, com carga horária mínima de 80 horas em cada.

5

03

15

Experiência Profissional: Experiência mínima de 01(um)ponto por um ano completo no cargo pretendido.

1

5

5

TOTAL DE PÓNTOS

70

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

05

3

15

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas

10

3

30

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

10

2

20

Experiência no cargo

1,0 ponto por ano de experiência

5

05

TOTAL DE PONTOS

70

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de nível superior

10

1

10

Especialização

5

2

10

Mestrado

10

1

10

Doutorado

10

2

20

Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima acima de 80h/a.

5

3

15

Experiência no cargo

1,0 ponto por ano de experiência

5

05

TOTAL DE PONTOS

70

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de nível superior

10

1

10

Especialização em outra área

5

3

15

Mestrado

20

1

20

Doutorado

20

1

20

Experiência no cargo

1,0 ponto por ano de experiência

5

05

TOTAL DE PONTOS

70

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso superior

10

01

10

Curso de 120 horas na área

05

03

15

Curso de 80 horas na área

05

03

15

Curso técnico de ACS

10

01

10

Curso de 40 horas na área

05

02

10

Curso de informática

05

01

05

Experiências na área específica

1 ponto por ano de experiência

05 Anos

05

TOTAL DE PONTOS:

70

CARGO

DEPARTAMENTO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃO

Psicólogo

CRAS

Ensino Superior

40h

01

02

R$ 2.600,00

Assistente Social

CRAS

Ensino Superior

30h

01

02

R$ 2.600,00

CARGO

DEPARTAMENTO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃO

Psicólogo

CRAS

Ensino Superior

40h

01

02

R$ 2.600,00

Assistente Social

CRAS

Ensino Superior

30h

01

02

R$ 2.600,00

CARGO

DEPARTAMENTO

REQUISITO

CARGA HORARIA SEMANAL

VAGAS IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃO

Orientador Social

CRAS

Ensino Médio

40 h

02

03

R$ 1.621,00

CARGO

DEPARTAMENTO

REQUISITO

CARGA HORARIA SEMANAL

VAGAS IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃO

Educador Social( do PCF

CRAS

Ensino Médio

40 h

03

02

R$ 1.621,00

CARGO

DEPARTAMENTO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃO

Psicólogo

CRAS

Ensino Superior

40h

01

02

R$ 2.600,00

Assistente Social

CRAS

Ensino Superior

30h

01

02

R$ 2.600,00

CARGO

DEPARTAMENTO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃO

Entrevistador Social

SMDS

Ensino Médio

40h

01

02

R$ 1.621,00

Assistente Social

SMDS

Ensino Superior

30h

01

01

R$ 2.600,00

CARGO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VAGASPCD

CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃO

Merendeira Zona urbana

Ensino Fundamental completo...

40H

3

-

25

R$ 1.621,00

Merendeira Zona rural

Ensino Fundamental completo...

40H

2

-

15

R$ 1.621,00

Motorista - categoria “D”

Ensino Fundamental completo, Idade mínima: 21 anos, CNH D ou E...

40H

5

-

30

R$ 2.000,00

Mediador Escolar – zona urbana

Ensino Superior completo, curso de no mínimo 120 horas

40H

5

-

60

R$ 2.300,00

Mediador Escolar – zona rural

Ensino Médio completo, curso de no mínimo 120 horas

40H

5

-

30

R$ 2.300,00

Assistente Educacional – Zona urbana

Ensino Médio completo, curso de no mínimo 120 horas de berçarista...

40H

1

-

50

R$ 1.800,00

Monitor escolar

Ensino Médio completo com curso na área específica, com no mínimo 60 horas.

40H

3

-

20

R$ 1.621,00

Vigia

Ensino Médio completo

36H

-

-

20

R$ 1.621,00

Administrativo Educacional – Zona urbana

Ensino Médio completo

40H

3

-

30

R$ 1.621,00

Administrativo Educacional – Zona rural

Ensino Médio completo

40H

3

-

30

R$ 1.621,00

Nutricionista

Graduação concluída em nutrição...

25H

1

-

5

R$ 2.800,00

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia e inscrição no órgão de classe

40H

1

-

10

R$ 3.500,00

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social...

30H

-

-

5

R$ 2.600,00

Professor de Educação Infantil – zona urbana

Certificado de Licenciatura em Pedagogia...

25H

-

-

20

R$ 3.650,82

Professor de Educação Infantil – zona rural

Certificado de Licenciatura em Pedagogia...

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor da EJA 1 - zona urbana

Certificado de Licenciatura em Pedagogia...

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor da EJA 1 - zona rural

Certificado de Licenciatura em Pedagogia...

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Ensino Fundamental I – zona urbana

Certificado de Licenciatura em Pedagogia...

25H

1

-

25

R$ 3.650,82

Professor de Ensino Fundamental I – zona rural

Certificado de Licenciatura em Pedagogia...

25H

1

-

25

R$ 3.650,82

Professor de Educação Física – zona urbana

Certificado de Licenciatura em Educação Física...

25H

1

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Educação Física – zona rural

Certificado de Licenciatura em Educação Física...

25H

1

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Português - Anos Finais

Licenciatura Plena em Português

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Espanhol - Anos Finais

Licenciatura Plena em Espanhol

25H

1

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Inglês - Anos Finais

Licenciatura Plena em Inglês

25H

1

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Matemática - Anos Finais

Licenciatura Plena em Matemática

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Geografia - Anos Finais

Licenciatura Plena em Geografia

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor de História - Anos Finais

Licenciatura Plena em História

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Ciências - Anos Finais

Licenciatura Plena em Ciências

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor Anos Finais Ensino Religioso

Licenciatura Plena em Ensino Religioso

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

Professor de Artes - Anos Finais

Licenciatura Plena em Artes

25H

-

-

10

R$ 3.650,82

CARGO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃO

Técnico em Enfermagem (Várias UBS)

Ensino Médio

40 h

11

12

R$ 1.621,00

Auxiliar em Saúde Bucal (Várias UBS)

Ensino Médio

40 h

4

8

R$ 1.621,00

Técnico em Análises Clínicas

Ensino Médio

40 h

1

2

R$ 2.200,00

Agente de Endemias

Ensino Médio

40 h

6

3

R$ 3.242,00

Médico Clinico Geral

Nível Superior

40h

3

2

R$ 5.650,00

Nutricionista

Nível Superior

30h

1

1

R$ 3.000,00

Biomédico

Nível Superior

40 h

1

1

R$ 3.000,00

Enfermeiro (Várias UBS)

Nível Superior

40 h

8

10

R$ 2.500,00

Cirurgião Dentista (Várias UBS)

Nível Superior

40 h

6

12

R$ 3.370,00

Cirurgião Dentista (Especialidades)

Nível Superior

15h/20h

2

4

R$ 5.000,00

Psicólogo

Nível Superior

15 h

2

2

R$ 2.500,00

Fisioterapeuta

Nível Superior

40 h

2

2

R$ 2.200,00

Fonoaudiólogo

Nível Superior

30 h

1

2

R$ 5.000,00

Educador Físico

Nível Superior

40 h

1

2

R$ 2.100,00

Assistente Social (CAPS)

Nível Superior

30 h

1

2

R$ 2.500,00

Pedagogo (CAPS)

Nível Superior

40 h

1

2

R$ 2.100,00

Farmacêutico

Nível Superior

40 h

2

2

R$ 4.500,00

Auxiliar de Farmácia

Ensino Médio

40 h

1

2

R$ 1.621,00

Etapas

Data

Local

Publicação do Edital

25/05/2026

Diário Oficial, Prefeitura, Câmara e Secretarias

Inscrições

01 a 02/06/2026

Centro Cultural, Rua Francisco Cordeiro de Andrade, S/N

Análise da Documentação

03 a 04/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Divulgação de resultado parcial

05/06/2026

Diário Oficial, Prefeitura e Secretarias

Interposição de Recursos

08/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Da análise do julgamento do recurso

09 a 10/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Publicação das respostas do recurso

11/06/2026

Diário Oficial, Prefeitura e Secretaria de Saúde

Entrevista

15 e 16/06/2026

Centro de Referência da Assistência Social, CRAS

Divulgação do resultado final

19/06/2026

Diário Oficial, Prefeitura e Secretarias

Assinatura de Contrato

26/06/2026

Nas Secretarias Municipais citadas

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Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Título da Publicação ou Arquivo

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