Edital do PSS Nº003/2026 - Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância
Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac.
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19 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
-
Edital Nº 03/2026, 18 Agosto de 2026
“Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac”. O Prefeito Municipal De Capixaba-Ac, No Uso De Atribuições Legais;
Faz Saber:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação;
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender o PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA;
1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública;
Edital Nº 03/2026, 18 Agosto de 2026
“Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac”. O Prefeito Municipal De Capixaba-Ac, No Uso De Atribuições Legais;
Faz Saber:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação;
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender o PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA;
1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública;
1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo candidato da lista, de acordo com a comunidade para a qual o candidato concorreu a uma vaga.
1.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses. Podendo ser prorrogado por igual período afim de atender o Programa no ano de 2026;
1.6. Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
2. DO AGENTE DE EDUCAÇÃO
2.1.Poderá concorrer à vaga de Agente de Educação para atuar no Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância em áreas rurais e de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos:
Ter no mínimo ensino médio completo (diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos);
Residir na comunidade em que as crianças serão atendidas;
Ter afinidade com criança;
Ter no mínimo 18 anos;
Ter exclusividade para o programa, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando.
3. DAS VAGAS
3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 01(UMA) VAGA e CADASTRO DE RESERVA para o cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, constantes do Anexo I deste edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. 05% (cinco por cento) das vagas de cada cargo serão destinadas às pessoas com deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, se houver.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) Anexar, no ato da inscrição, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou laudo médico, de qualquer data, que atesta deficiência permanente.
4.3. A inobservância do disposto no subitem 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.4. As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO
5.1 Desenvolver as propostas pedagógicas em consonâncias com direcionamentos da Base Nacional Comum, bem como o Currículo Único de Referência do Estado.
5.2 Trabalhar de acordo com a proposta pensada para o Programa Caminhos da Educação – Primeira Infância;
5.3 Atuar com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de atividades, com dedicação exclusiva de 2 horas (diária) para cada criança matriculada;
5.4 Executar jornada de 06 horas diárias, podendo ser executadas entre as 07h e 18h;
5.5 Participar das formações e reuniões sempre que convocados pela coordenação do programa;
5.6 Elaborar e entregar a Coordenação do Programa fotos das atividades, relatórios mensais no formato impresso e cópias das atividades realizadas pela criança.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 O valor da remuneração mensal será correspondente ao salário mínimo R$ 1.621,00 (Hum e mil e seiscentos e vinte e um reais) com os devidos descontos legais.
7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. As inscrições ocorrerão a partir das 08h às 13h no dia 25 de junho de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro.
7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação;
b) No ato da inscrição, entregar Curriculum Vitae com cópia dos documentos pessoais anexos, acompanhados dos originais, na seguinte ordem.
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Comprovante de Endereço;
4. Comprovante de escolarização;
5. Comprovante de experiência na Educação Infantil;
6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Eleitorais;
7.3. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
7.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei;
7.5. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados;
7.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los na Secretaria Municipal de Educação, no endereço acima constado e na data especificada neste edital, sob pena de ter sua inscrição indeferida;
7.7. Ao término da inscrição, o candidato receberá da Comissão Organizadora do certame um comprovante de inscrição;
7.8 Não será cobrada taxa de inscrição.
7.9 Será permitido a inscrição do candidato em apenas uma comunidade.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de análise de Curriculum Vitae que será realizada pela Comissão Organizadora do certame, conforme cronograma abaixo descrito:
| MÊS | DIAS | AÇÕES |
|---|---|---|
| Agosto 2026 | 20 | Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Acre |
| 20 | Inscrição e entrega de Curriculum Vitae | |
| 21 | Divulgação do Resultado Preliminar da análise de Curriculum Vitae | |
| Agosto 2026 | 24 | Prazo para interposição de recursos |
| 25 | Divulgação do resultado dos recursos | |
| 26 | Divulgação do Resultado Final | |
| 27 | Assinatura do contrato |
9. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
9.1. A avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional, valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
9.2. Somente serão aceitos os títulos e comprovação profissional abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, observando os limites de pontos do quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
| ALÍNEA | TITULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| A | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1 | 2,5 |
| B | Certificado de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de graduação, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1 | 2,5 |
| C | Certificado de Ensino Médio. Também será aceita a declaração de conclusão de Ensino Médio, desde que acompanhada de histórico escolar, reconhecido por órgão competente. | 1 | 2,0 |
| D | Exercício de, no mínimo 03 meses de atividade profissional de professor(a) na Educação Infantil. | 1 | 3,0 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 | ||
10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
10.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
d) possuir maior idade.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Organizadora do certame;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função mesmo aqueles em que é permitida a acumulação;
12. DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 12 horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na Secretaria Municipal de Educação não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se à pelo período de 06(seis) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes; podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da administração na forma da legislação pertinente
13.2. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e;
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;
13.3.A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados;
14. DO RESULTADO FINAL
14.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, na emissora de rádio Difusora Acreana, Rádio Boas Novas e no mural da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, no dia 24 de Agosto de 2026.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado indicado no item 14.1.
15.3. O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Organizadora do certame, após a divulgação do resultado.
15.4. Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
15.5. A permanência do Agente de Educação no PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, fica condicionada no máximo de 12(doze) crianças matriculadas e acompanhada.
15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
16.7. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por comunicado da comissão organizadora.
Capixaba-Acre, 18 de Agosto de 2026
Manoel Maia Bezerra
Prefeito Municipal de Capixaba
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA AGENTE DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO-PRIMEIRA INFÂNCIA EM COMUNIDADES RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO
| COMUNIDADE | REQUISITO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
|---|---|---|---|
| Seringal Vila Nova - Comunidade Macário I | Ensino Médio | 01 | 01 |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA 2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO:_______________
Nome:________________________________________________________
Nome do pai: __________________________________________________
Nome da mãe:_________________________________________________
RG: _____________________________
CPF:______________________________________________
Estado Civil:___________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
Telefone:______________________________________________________
Comunidade que deseja concorrer:_________________________________
(Colocar o nome do local da mesma forma que está no edital)
Assinatura do Candidato(a)
Assinatura do responsável pela inscrição
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº DA INSCRIÇÃO: ______2026 DATA DA INSCRIÇÃO: _____/_____2026
NOME DO CANDIDATO(a):
ESTADO CIVIL:
SEXO: ( ) M ( ) F DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE:
COMUNIDADE QUE DESEJA CONCORRER:
Assinatura do responsável pela inscrição
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA 2026
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE VÍNCULO PÚBLICO
Eu ______________________________________________________________,, inscrito no CPF: _________________________ residente e domiciliado(a) ___________________________________________________________________________, declaro, não EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA em nenhum município.
Capixaba, Acre _____/ de Agosto de 2026.
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA 2025
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do candidato(a): ___________________________________________
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Eu, __________________________________________________________
Candidato inscrito sob o nº________________ o processo seletivo simplificado regido pelas normas do EDITAL nº______________ da Prefeitura de Capixaba ao cargo de _______________________, Solicito a revisão da pontuação obtida na ( ) análise Curricular, pelos argumentos e fundamentos a seguir.
Capixaba, Acre, _______ de Agosto de 2026.
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA, EDITAL 03/2026
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
Nº DO CPF: Nº DA INSCRIÇÃO
COMUNIDADE:
FORMULÁRIO DE ANÁLISE CURRICULAR
| ALÍNEA | TITULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| A | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,25 | 2,5 | |
| B | Certificado de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de graduação, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,25 | 2,5 |
| C | Certificado de Ensino Médio. Também será aceita a declaração de conclusão de Ensino Médio, desde que acompanhada de histórico escolar, reconhecido por órgão competente. | 1,25 | 2,5 | |
| D | Exercício de, no mínimo, 03 mês de atividade profissional de professor(a) na Educação Infantil. | 1,25 p/ cada 3 meses completos, sem sobreposição de tempo | 2,5 | |
| TOTAL | ||||
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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