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Decreto Nº389/2026 - Decreta ponto facultativo nos dias 11 e 14 de setembro de 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 11 E 14 DE SETEMBRO DE 2026 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14348

103

9 de setembro de 2026

Data de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

DECRETO Nº 389, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 11 E 14 DE SETEMBRO DE 2026 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda

CONSIDERANDO que no período compreendido entre os dias 11 e 14 de setembro de 2026, será realizada a feira de agronegócio do município de Capixaba, denominada de EXPOCAPIXABA;

CONSIDERANDO que o mencionado evento tem relação com a programação do aniversário da municipalidade e que faz parte do patrimônio cultural do município de Capixaba, assim como de tradição arraigada desde sua emancipação;

CONSIDERANDO que referida feira de agronegócio oportunizará lazer para os munícipes e fonte de renda para os ambulantes e comerciantes locais, gerando riqueza e renda para todo município;

CONSIDERANDO o elevado número de servidores públicos, direta e indiretamente envolvidos na organização da EXPOCAPIXABA, os quais estão trabalhando e ainda trabalharão durante e depois do respectivo evento;

CONSIDERANDO a possibilidade dos servidores públicos e colaboradores da Administração Municipal envolvidos em referido evento, desfrutarem de um momento de descanso e de reflexão, após da realização da EXPOCAPIXABA;

CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem compete a administração da municipalidade;

CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos dias 11 e 14 de setembro de 2026, no âmbito da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão do seu caráter de essencialidade.

Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo 1° deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 08 de setembro de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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