Decreto nº125/2026 - Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social
Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Capixaba.
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29 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CAPIXABA
GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DECRETO MUNICIPAL Nº125 DE 15 DE ABRIL DE 2026
QUE INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto nos artes. 2º 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e veda qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo mecanismos de prevenção, assistência e proteção;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que institui os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que determina a instituição dos Comitês de Gestão Colegiada nos âmbitos estaduais, distrital e municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Capixaba/AC, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local.
Art. 2º. Compete ao Comitê:
I – fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – buscar estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços da rede;
III – propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, considerando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco;
IV – articular-se com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, quando existentes, além das organizações da sociedade civil;
V – sistematizar e registrar suas reuniões e ações, garantindo transparência e participação social.
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes indicados dos seguintes órgãos e instâncias locais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Conselhos Tutelares;
VI - Ministério Público.
VII – Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) ou do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
Art. 4º. O Comitê reunir-se-á periodicamente e elaborará seu Regimento Interno, no qual serão definidas regras de funcionamento, periodicidade das reuniões, coordenação e quórum deliberativo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
Capixaba-AC, 15 de abril de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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