Decreto nº 326/2026 - Nomeação de membros para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Dispõe sobre a nomeação de membros para a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE no Município de Capixaba-Ac e dá outras providências.
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21 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
DECRETO MUNICIPAL Nº 326 DE 20 JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de membros para a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE no Município de Capixaba-Ac e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, MANOEL MAIA BESERRA no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais conferidas pela Lei Orgânica Município de Capixaba-Ac e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 989/2026 de 17 de março de 2026, que dispõe sobre a reorganização do Conselho de Alimentação Escolar-CAE; CONSIDERANDO a regulamentação da atuação dos Conselheiros, disposta na Lei Federal n° 11.947/2009 e na Resolução/F N D E n° 06/2020;
DECRETA
Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE do município de Capixaba-AC, para o período de 04 anos, quadriênio 2026 à 2030.
Representantes do Poder Executivo
Titular: Alex de Andrade Nascimento CPF: 717.064.962-49
Suplente: Regina Tessinari Nogueira Chaves CPF: 021.774.372-29
Representantes dos Trabalhadores da Educação
Titular: Ana Patrícia de Souza Lima CPF: 412.723.662-00
Suplente: Elquilane da Silva Santos CPF: 791.024.762-15
Titular: Edson Theodoro de Menezes CPF: 570.682.672-20
Suplente: Raimundo Lidabergo Ferreira Bezerra CPF: 483.986.022-00
Representantes de Pais de alunos
Titular: Verônica Lourenço de Lima CPF: 523.732.402-97
Suplente: José Francisco da Silva Braga CPF: 022.179.722-00
Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.767.552-87
Suplente: Laelia Pacheco de Queiroz CPF: 028.326.092-01
Entidades Civis Organizadas
Titular: Antônio Rodrigues Vidal CPF: 322.577.672-68
Suplente: Francisco das Chagas da Silva CPF: 018.182.782-43
Titular: Vanusa Ferreira Correa CPF: 512.152.762-49
Suplente: Mirian Cordovil de Lima CPF: 883.230.482-15
Art.2º As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas, caracterizando –se como relevante serviço social prestado ao município.
Art.3º O Mandato de membro (titular e suplente) do conselho terá duração de quatro anos, a contar precisamente do dia 20 de julho de 2026 a 20 de julho de 2030.
Art.4º Os referidos conselheiros poderão ser reconduzidos ou parcialmente por seus respectivos segmentos.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Manoel Maia Beserra
Prefeito Municipal de Capixaba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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