Decreto n°126/2022 - Horário de expediente
13358
26 de agosto de 2022
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DECRETO Nº 126, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO
AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de
Capixaba – Acre e,
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência
da Administração Pública conforme previsto no artigo 37 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal
a regulamentação do horário de expediente nas repartições públicas
municipais, objetivando garantir melhoria dos serviços públicos
à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade
e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso de energia
elétrica nos prédios públicos municipais e a redução do horário de
funcionamento no âmbito das repartições públicas municipais, implicará
efetiva economia nas despesas com energia elétrica, telefone e material
de consumo; e
CONSIDERANDO ainda os serviços de excepcional interesse público
que são prestados pelo município de Capixaba;
D E C R E T A:
Art. 1°. O horário de expediente administrativo e de atendimento
ao público nas repartições públicas do município de Capixaba é
de segunda a sexta-feira, em turno ininterrupto, das 07h00min
às 13h00min.
Art. 2º. A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam
nas atividades administrativas nas repartições públicas municipais é de
6 (seis) horas ininterruptas, exceto para os servidores que trabalham em
regime de plantão e os ocupantes de cargos ou empregos, cujas atividades
sejam consideradas como de excepcional interesse público, tais
como: escolas, unidades de saúde e coleta de lixo, as quais continuarão
com seu horário normal de funcionamento.
Art. 3º. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que
exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis)
horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 4º. Ficam os(as) Secretários(as) Municipais e os(as) demais
titulares das repartições públicas municipais autorizados(as) a convocar
os servidores públicos efetivos e os ocupantes de cargo de provimento
em comissão para expediente normal por necessidade de serviços em
complementação da jornada de trabalho semanal em regime integralmente
presencial.
§1º. As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços
terceirizados de mão-de-obra.
Art. 5º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem
necessárias do presente, a fim de que seja afixado no átrio de cada
repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores
públicos municipais sobre o novo horário de expediente.
Art. 6º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência
até 31 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Capixaba – Acre, 25 de agosto de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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