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Decreto n° 025/2023 - A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13480

Página da Publicação:

Data da Publicação:

24 de fevereiro de 2023

Órgão:

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


DECRETO MUNICIPAL Nº 025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba,
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada
deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº
664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022
do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que se
realizará no dia 17 de Março de 2023, em Capixaba - Acre,
com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde
e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 17 de fevereiro de 2023.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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