Decisão N°001/2026 - Improcedência de Recurso Administrativo - D. L. Ramos - ME - PP SRP N°001/2026
Decisão de improcedência de recurso administrativo interposto pela empresa D. L. RAMOS - ME no âmbito do Pregão Presencial SRP nº 001/2026.
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21 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE
JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE NO MUNICIPIO DE CAPIXABA/AC.
RECORRENTE: E. SOARES COSTA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.226.944/0001-59.
Nos termos do Artigo 164, parágrafo 2º, da Lei 14.133/2021, ratifico o posicionamento e decisão proferidos pela Pregoeira em sua resposta a AUTORIDADE SUPERIOR, conhecendo do Recurso interposto pela empresa licitante D. L. RAMOS – ME, decidindo pela sua Improcedência, e mantendo a decisão da Pregoeira.
É como decido.
Capixaba/AC, 07 de maio de 2026.
Manoel Maia Beserra
Prefeito Municipal
Obs.: Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório encontram – se com vista franqueada aos interessados na Comissão Municipal de Contratação no Municipio de Capixaba/AC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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