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DECRETO MUNICIPAL Nº118 DE 10 DE ABRIL DE 2026

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14246

54

13 de abril de 2026

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


 DECRETO MUNICIPAL Nº 118 DE 10 DE ABRIL DE 2026

 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 552, de 13 de março de 2019, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público do Estado do Acre, por meio do qual o Município assumiu o compromisso de realizar concurso público para provimento de cargos efetivos;

 CONSIDERANDO que o Município vem enfrentando dificuldades de ordem administrativa, técnica e financeira para a imediata deflagração do concurso público, notadamente quanto à contratação de instituição organizadora, disponibilidade orçamentária e estrutura administrativa; 

CONSIDERANDO que a Administração Municipal já adotou providências visando à realização do concurso público, encontrando-se em fase preparatória para contratação de banca organizadora; 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; 

CONSIDERANDO que a realização do presente processo seletivo possui caráter excepcional, temporário e transitório, destinado a suprir necessidades emergenciais até a realização do concurso público;

 CONSIDERANDO que, no âmbito das tratativas institucionais mantidas com o Ministério Público, inclusive em reunião realizada no dia 24 de março de 2026, no Gabinete do Prefeito, restou consignada a necessidade de apresentação de justificativa para eventual realização excepcional de processo seletivo; 

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Acre manifestou anuência quanto à realização excepcional do processo seletivo, diante das justificativas apresentadas pelo Município; 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de realização do PROCESSO SELETIVO nº 001/2026, da Prefeitura Municipal de Capixaba. 


Art. 2º. Nomear para comporem a comissão, os servidores públicos identif icados abaixo, a qual sob a presidência do senhor PAULO HENRIQUE DE AGUIR LUZ, ficará encarregado de tomar e adotar em conjunto todas as providências necessárias para a realização do processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes:

 I – Simone Araújo de Souza (Titular)

 II – Salles Souza da Silva (Suplente)

 III – Mizael José da Silva (Titular) 

IV – Verônica Lourenço de Lima (Suplente) 

V – Maria Márcia Nascimento Amorim (Titular) 

VI – Maria Estevão Martins (Suplente) 

VII – Paulo Henrique de Aguiar Luz (Presidente) 

VIII – Efraim Fragoso dos Santos (Suplente)


 Art. 3º. Compete ao Presidente da Comissão requisitar os recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições. 


Art. 4º. Compete à Comissão organizar, coordenar, fiscalizar e executar o processo seletivo. 


Art. 5º. Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório ao Prefeito para homologação. 


Art.  6º. O prazo de atuação da Comissão será de 30 dias, prorrogável mediante justificativa. 


Art. 7º. A Comissão terá autonomia para deliberar sobre questões do certame.


 Art. 8º. Fica vedada a participação de parentes dos membros da Comissão até o terceiro grau. 


Art. 9º. As despesas correrão por conta do orçamento vigente. 


Art. 10. O presente processo seletivo possui caráter excepcional e temporário, não substituindo a obrigatoriedade de realização de concurso público, nos termos do TAC firmado com o Ministério Público. 


Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Capixaba-AC, 10 de abril de 2026. 

MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipa

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