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  • Adesão/Carona 009/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº059 2024 | Capixaba

    Adesão/Carona 009/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº059 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 009/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº059 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº059 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 264 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | Capixaba

    Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado na Secretaria de Saúde. Onde solicitar? Secretaria de Saúde ou departamento de vigilância sanitária ou tributos Endereço: Horário de Funcionamento: De segunda a sexta, horário comercial Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com a legislação municipal. “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 015/2023 - EXTRATO DO CONTRATO Nº114 2024 | Capixaba

    PP 015/2023 - EXTRATO DO CONTRATO Nº114 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 015/2023 - EXTRATO DO CONTRATO Nº114 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº114 2024 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 264 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 005/2023 - Nomear Comissão Temporária | Capixaba

    Portaria n° 005/2023 - Nomear Comissão Temporária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 005/2023 - Nomear Comissão Temporária Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 209 27 de setembro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N° 05, 26 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária para realização da Conferência Municipal de Educação Extraordinária 2023 e dá outras providências.” ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a importância de consolidar a participação social na definição dos horizontes da política educacional com vistas à garantia do direito à educação em todo o território nacional, especialmente, sob a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado após amplo e consistente debate social, por meio da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014; CONSIDERANDO a responsabilidade de aprofundar as discussões em torno da educação e sinalizar encaminhamentos para a Conferência Estadual de Educação do Acre Extraordinária 2023, espaço de diálogo e participação é aberta à participação da sociedade, profissionais da educação, estudantes e demais interessados; CONSIDERANDO que o município de Capixaba-Ac não possui Fórum Municipal de Educação, órgão responsável pela coordenação da Conferência Municipal de Educação Extraordinária 2023. RESOLVE Art.1º – Nomear Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023, membros das seguintes representações: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação Rozangela Vittorazzi Tessinari Salles Souza da Silva Cassianne Cristina de Lima Correia Ruberlei Soares Muniz Pedrina dos Santos D’ Ávila Simone Araújo de Souza Josana Maria da Silva Lima II - Representantes do Conselho Municipal de Educação Paulo Guedes Pereira Roseane Maria Farias de Lima III – Representantes dos gestores escolares da rede municipal Veronica Lourenço de Lima Hosana Carvalho Edina Siqueira de Almeida Zunete Maia Matos Francisca das Chagas Brandão da Silva IV – Representantes dos professores Afonso Moura Barros Ledinalva Rosa Saul V – Representante do Conselho do Fundeb Francisco Nunes do Nascimento VI - Representante dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC Fabiana Maria de França FreitasVII – Representante dos Pais Raimundo Barroso de Souza Filho Nayma da Silva Brito Art. 2º - São atribuições da Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023. Organizar as atividades preparatórias da Conferência Municipal Extraordinária 2023 mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração de pautas e cronograma de reunião e material de estudo, principalmente, aqueles fornecidos pelo Fórum Estadual de Educação; Planejar a Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 com vistas ao Plano Municipal de Educação, aos Relatórios de Monitoramento e aos Documentos de Avaliação do PME; Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou contribuem para o desenvolvimento das políticas educacionais na participação da Conferência Municipal Extraordinária de Educação; Divulgar, amplamente, a Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, entre outros; Programar e acompanhar ações que garantam as condições necessária para realização Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023(equipe de apoio, organização, materiais, equipamentos, espaços, atividades culturais, etc); Realizar, na plataforma ou sistema do estado, a postagem do Relatório Final da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023, bem como, o cadastro dos delegados escolhidos para representarem o município na Conferência Estadual; Art. 3° – A Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 será presidida por um dos representantes eleitos na primeira reunião deliberativa da referida comissão. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Capixaba – AC, 26 de setembro de 2023 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Suspensão - PP SRP N°003/2026 | Capixaba

    Aviso de Suspensão - PP SRP N°003/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PP SRP N°003/2026 ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA Licitações Aviso de Suspensão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 125 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº003/2026 O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, através da Pregoeira, torna público a reabertura de licitação anteriormente suspensa, com NOVA DATA para abertura das propostas. A Reunião para realização do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2026, será dia 20 de abril de 2026 às 09:00 horas. O Edital retificado e seus anexos estarão disponíveis na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no município de Capixaba/AC, nos sites: https:// externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov . br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com ... Capixaba – AC, 01 de abril de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 011/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº061 2024 | Capixaba

    Adesão/Carona 011/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº061 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 011/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº061 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº061 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 264 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Saúde

    SAÚDE Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Publicações da Saúde Plano Municipal de Saúde (PMS) Programação Anual da Saúde (PAS) Relatório Anual de Gestão (RAG) Outras Publicações Mapeamento das Unidades de Saúde de Capixaba - AC (CNES) CNES Nome do Estabelecimento Tipo / Perfil da Unidade Horário de Funcionamento Serviços e Coberturas Principais 2001381 Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba Gestão / Administrativo Segunda a Sexta: 07:00 – 13:00 Gestão do SUS municipal, regulação de exames e consultas, marcações e programas de saúde pública. 2000202 USF Raimunda Porfírio de Brito Atenção Básica (ESF) Segunda a Sexta: 07:00 – 17:00 Estratégia Saúde da Família, atendimento médico e de enfermagem, pré-natal, vacinação, preventivos e acompanhamento de crônicos. 2000210 USF Francisco de Assis Atenção Básica (ESF) Segunda a Sexta: 07:00 – 17:00 Consultas clínicas, triagem, vacinação, programas de saúde da mulher/criança e distribuição de medicação básica. 3810788 USF Maria Sampaio da Silva Atenção Básica (ESF) Segunda a Sexta: 07:00 – 17:00 Atenção primária, consultas de rotina, curativos, testes rápidos, preventivo do câncer de colo uterino e puericultura. 9896414 Posto de Saúde Rural de Capixaba Posto de Saúde Rural Segunda a Sexta: 07:00 – 13:00 Atendimento primário às comunidades rurais, consultas de enfermagem, vacinação e triagem de encaminhamentos. 2947137 Academia da Saúde de Capixaba Promoção da Saúde Segunda a Sexta: 06:00 – 11:00 / 14:00 – 18:00 Práticas corporais, atividades físicas orientadas por profissionais de educação física e orientação em saúde comunitária. 7780826 Farmácia Municipal de Capixaba Apoio / Dispensação Segunda a Sexta: 07:00 – 17:00 Entrega de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e controle de receitas contínuas. 0453412 Central Municipal de Rede de Frio Apoio / Logística Segunda a Sexta: 07:00 – 13:00 Recebimento, armazenamento em temperatura controlada e distribuição da cadeia de vacinas para as unidades de saúde. 2000229 Unidade de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Vigilância em Saúde Segunda a Sexta: 07:00 – 13:00 Fiscalização sanitária, emissão de alvarás, controle de zoonoses/endemias e monitoramento epidemiológico. Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos Clique aqui para visualizar Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Passo a Passo do Processo Abertura do Protocolo: O paciente ou responsável entrega a documentação completa na Farmácia Municipal/Secretaria de Saúde de Capixaba ou pelo portal de serviços do Governo do Estado do Acre. Análise Técnica (Regulação Estadual): A equipe auditora da SESACRE/Ministério da Saúde analisa se o laudo e os exames preenchem os critérios do PCDT. Prazos: A avaliação do pedido leva em média 15 a 30 dias úteis. Entrega e Dispensação: Após aprovação, o medicamento é disponibilizado para retirada periódica na farmácia de referência, podendo a renovação do laudo (LME) ocorrer a cada 6 meses. Recurso em Caso de Negativa (Indeferimento): Se o pedido for negado por falta de exames ou inconsistência técnica, o paciente recebe um Parecer de Indeferimento indicando a justificativa. O médico assistente pode emitir um novo laudo de recurso complementando com os exames solicitados. Permanecendo a negativa administrativa e havendo urgência médica comprovada, o cidadão pode buscar o suporte da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) para solicitação via canal jurídico/judicial.

  • Plano Municipal de Saúde 2022-2025 | Capixaba

    Plano Municipal de Saúde 2022-2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Saúde 2022-2025 Plano Municipal de Saúde 2022-2025 Legislação Plano Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura de Capixaba Plano Municipal de Saúde 2022-2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas | Capixaba

    Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na autorização para construção de jazigos ou gavetas no interior do cemitério. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, apresentar o projeto da construção ou requerer modelo de projeto padrão existente e ainda, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a ordem de serviço será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. Passo a Passo Preenchimento do requerimento de solicitação de autorização de construção; Emissão da taxa no Centro de Atendimento ao Cidadão; Emissão da autorização após a confirmação do pagamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2..., e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS / GAVETAS Jazigo Luxo (mármore / porcelanato) UF: VALOR R$: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional | Capixaba

    Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304, no valor de R$100.000,00(cem mil reais), destinada a custeio para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°858/2024 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Capixaba

    Lei n°858/2024 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°858/2024 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 113 9 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 858/2024 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR EM NÍVEL SUPERIOR (PEDAGOGIA) E/OU PROFESSOR NÍVEL MÉDIO(MAGISTÉRIO) PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS LOCALIZADAS EM ÁREA RURAL.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação direta e em caráter temporário, de 03 (três) Professores em Nível Superior (Pedagogia) e/ou Professor Nível Médio (Magistério), com CARGA HORÁRIA de 25 HORAS, com SALÁRIO equivalente ao salário Base de Nível II Referência “A” do PCCR DA Secretaria Municipal de Educação para nível Superior e equivalente ao salário Base de Nível I Referência “A” do PCCR DA Secretaria Municipal de Educação, para nível Médio, pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, para atuarem especificamente nas ESCOLAS localizadas em área rural a seguir discriminada: Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Francisco Ferreira de Morais, localizada na Colocação Castanheira, seringal Vila Nova. Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Maria Fernandes de Amorim “B” (anexa), colocação Descanso, localizada no seringal Vila Nova. Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental São Francisco “C”, localizada na colocação Vai quem quer, no seringal Remanso. Art. 2º. A contratação e a seleção dos professores serão realizadas na forma de que tratam os artigos 1° e 3° da Lei Municipal nº 552/2019. Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial por Decreto, para custear as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 08 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº002/2026 Locação de Imóvel/Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e epidemiológica | Capixaba

    Inexigibilidade Nº002/2026 Locação de Imóvel/Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e epidemiológica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº002/2026 Locação de Imóvel/Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e epidemiológica Locação de Imóvel destinado à Gerência de Endemias e vigilância sanitária Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 166 27 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°003/2026 CONTRATADO : FERNANDO VINICYUS SOARES DA SILVA CPF 036.009.942-47 ********************************************************************** RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, o Sr. MANOEL MAIA BESERRA, em cumprimento ao disposto no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Locação de imóvel medindo: área do terreno: 325m2, área de construção: 121,5m2, altura do pé direito: 3,0 m, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 1600, bairro centro, no município de Capixaba Acre, com finalidade de funcionamento da Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica de saúde do município de Capixaba Acre, com a Sr FERNANDO VINICYUS SOARES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 036.009.942-47, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, domiciliada e residente no Município de Capixaba Acre, com valor mensal de $ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 19 de fevereiro de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 093/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA VITÓRIA LIMA BEIRUTH | Capixaba

    Decreto n° 093/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA VITÓRIA LIMA BEIRUTH Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 093/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA VITÓRIA LIMA BEIRUTH Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 16 de maio de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 093, 12 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VITÓRIA LIMA BEIRUTH. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de afastamento formulado pela servidora pública municipal MIKAELA ARAÚJO DA SILVA de suas atividades de trabalho ora ocupante do cargo em comissão de Controladora Geral do Município por motivo de gestação; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e a precitada servidora pública municipal gestante se afastará de suas funções para gozo de licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias entre o dia 15 de maio até 15 de setembro do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora VITÓRIA LIMA BEIRUTH – Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Controladora Geral do Município do dia 15/05/2023 a 15/09/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de licença maternidade durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 12 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Confecção de Próteses Dentárias | Capixaba

    Cotação de Preço - Confecção de Próteses Dentárias Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Confecção de Próteses Dentárias Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 141 1 de abril de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004/2025 , em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada para confecção de Próteses Dentárias, visando atender ações de reabilitação em saúde bucal aos usuários do SUS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 31 de março de 2025. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 980/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 908/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 908/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 908/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 77 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 908/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito no valor de R$75.568,58 (Setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 - UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1051 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Rubrica 33903000 33903900 TOTAL Fonte 551 551 Despesas Material de consumo Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Valor 64.619,23 10.949,35 75.568,58 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 52 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 775/2023 “Dispõe sobre a criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito por Anulação Parcial de dotação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$233.000,00 (Duzentos e trinta e três mil reais.) Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 501 Material de consumo 180.000,00 33903600 501 Outros serviços de terceiros –pessoa física 1.000,00 33903900 501 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 231.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1034 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES E BUEIROS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 501 Material de consumo 1.000,00 33903900 501 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionadas: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas 20.000,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros –pessoa física 60.000,00 44905200 500 Equipamentos e material permanente 9.000,00 TOTAL 89.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 50.000,00 TOTAL 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2108 – PROJETO/ATIVIDADE – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 90.000,00 TOTAL 90.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1034 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES E BUEIROS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 500 Obras e instalações 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 3° Bimestre de 2025 | Capixaba

    RREO - 3° Bimestre de 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de junho de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2025 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 005/2025 - Consultoria e Assessoria Contábil - Sec. de Educação | Capixaba

    DL 005/2025 - Consultoria e Assessoria Contábil - Sec. de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2025 - Consultoria e Assessoria Contábil - Sec. de Educação Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 143 25 de junho de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°019/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°019/2025 PROCESSO ADM. Nº016/2025 CONTRATADO: L P DE QUEIROZ LTDA CNPJ : 58.393.671/0001-40 VALOR R$ 60.500,00 VIGÊNCIA: 11 MESES DATA DA ASSINATURA: 24/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, VISANDO ATENTER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME DESTA MUNICIPALIDADE. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano Municipal de Educação | Capixaba

    Plano Municipal de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação Legislação Plano de Educação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI No 446/2015 DE 24 DE JUNHO DE 2015. Plano Municipal de Educação de Capixaba Acompanhamento das metas Plano Municipal de Educação (Parte 1) Plano de Educação (Parte 2) Plano Municipal de Educação (Parte 3) Plano Municipal de Educação (Parte 4) Relatório com comentários do gestor Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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