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  • Portaria n° 001/2022 - Comissão da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 001/2022 - Comissão da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Portaria Número do Diário: 13255 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 30 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 01 de 29 de março de 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Núbia Maria Roque Ferreira de acordo com a autorização expressa no Decreto Municipal nº 41, de 23/03/2022. CONSIDERANDO o Decreto Nº 41 de 23 de março de 2022 que convocou a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. RESOLVE: Art. 1º A Presidência da Conferência será exercida pela Secretária Municipal Saúde, Sra. Núbia Maria Roque Ferreira. Art. 2º Designar a Sra. Nayma da Silva Brito como Coordenadora Geral da Conferência. Art. 3º Designar a Sra. Nome Vanesa Mendes dos Santos como Secretária Executiva da Conferência. Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora: Coordenador: Nayma da Silva Brito Vanesa Mendes dos Santos Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva: Coordenador: Núbia Maria Roque Ferreira Luana D’oliveira Nascimento Art. 6º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Comunicação e Mobilização: Coordenador: Zenilda da Silva Bezerra Santos; Auricélia da Silva Lima; Ângela Maria Alves de Paula; Eliete da Silva Batista; Ivanelde de Sousa Lima; Alba de Oliveira Sanches. Art. 7º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Relatoria Coordenador: Valcemira Barbosa da Silva Gerlandes Fernandes de Oliveira Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Núbia Maria Roque Ferreira Secretária Municipal de Saúde Decreto 033/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço -Material de Expediente em Geral | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Material de Expediente em Geral Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13902 Página da Publicação: Data da Publicação: 12 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da munici palidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PRE ÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGIS TRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propos tas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13993 Página da Publicação: 139 Data da Publicação: 1 de abril de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da munici palidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessi nari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para pregão eletrônico na modalidade SRP para a contratação de Empresa para o fornecimento de material de consumo e reposição de tintas, cartuchos tones das impressoras, da Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@ gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°799/2023 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°799/2023 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL Legislação Lei Número do Diário: 13563 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 30 de junho de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 799/2023 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO X DO ART. 27 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL”. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação/SEME, visando implementar o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, objeto do TERMO DE ADESÃO realizado entre a Prefeitura de Capixaba e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE/Acre. Parágrafo Único: A contratação temporária que versa a presente Lei fica autorizada até o momento em que o Município realize concurso público para provimento de cargos efetivos. Art. 2º A presente Lei tem o objetivo de criar o cargo de Agente de Educação, exclusivamente para atender o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, bem como instaurar o processo de contratação mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. § 1º Serão criadas 10 (dez) vagas efetivas e 10 (dez) para cadastro de reserva, conforme quadro abaixo: Cargo Vagas Remuneração Carga Horária Semanal Agente de Educação 10 Um salário Mínimo Vigente no País 30 Horas § 2º Será resguardado à Administração Municipal a possibilidade de lançar quantos editais forem necessários, até que se exaura a quantidade de vagas, sempre respeitando os critérios da economicidade e transparência. Art. 3º A vigência do Processo Seletivo simplificado será de 06(seis) meses podendo ser prorrogada por igual período, sendo a duração dos contratos para o cargo adstrita à vigência do Processo Seletivo Simplificado e do TERMO DE ADESÃO do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. Art. 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do processo seletivo simplificado. Art. 5º O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será de Consolidação das Leis do Trabalho, subordinando os contratos ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 6º Os contratos decorrentes desta presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os seguintes direitos: I - Remuneração conforme quadro do artigo 2º desta Lei; II - Jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação natalina proporcional; III - Férias proporcionais, ao término do contrato; IV - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social. Art. 7º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes nesta municipalidade, sem prejuízo a outras legislações específicas dos conselhos dos profissionais, caso exista. Art. 8º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do término final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias do Secretaria Municipal de Educação. FUNDEB. Proj/Ativ. 1.065 3.1.90.04.00.00.00.00 0004 – Contratação por Tempo determinado. Art. 10º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – Pelo término do prazo contratual; II – A pedido do contratado; III – Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, do art. 10º desta Lei, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 11º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12º Aplicar-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as normas ínsitas na Legislação Municipal. Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 031/2022 - Exonerar o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 031/2022 - Exonerar o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: 13245 Página da Publicação: Data da Publicação: 17 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2022 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Saúde e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 048/2021, que nomeia o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, inscrito no CPF n° 999.363.302-00, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°002/2024 - Primeira Infância | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2024 - Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 13788 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 4 de junho de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2024, 03 DE JUNHO DE 2024 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA , em áreas rurais de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. VAGAS A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 10 (DEZ) VAGAS e CADASTRO DE RESERVA para o cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, constantes do Anexo I deste edital. REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será correspondente ao salário mínimo R$ 1.412,00 (Hum e mil e quatrocentos e doze reais) com os devidos descontos legais. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min às 12h e das 14h às 17h do dia 04 e 05 de junho de 2024 na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. Publicação: CONVOCAÇÃO Publicado em 27/06/2024 - DOEAC N°13.805 Pag. 60-61 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 10/06/2024 - Doeac 13.792 Pag. 92 EDITAL Nº 02/2024, 03 DE JUNHO DE 2024 Nomear a Comissão Organizadora do PSS - Primeira Infância Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°247/2024 -Nomeação Comissão de avaliação de Projetos Lei Paulo Gustavo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°247/2024 -Nomeação Comissão de avaliação de Projetos Lei Paulo Gustavo Legislação Decreto Número do Diário: 13899 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 7 de novembro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUB. POR INCORREÇÃO - Nomeação do Comissão da Lei Paulo Gustavo DECRETO MUNICIPAL Nº 247/2024 “Dispõe Sobre a Nomeação do Comissão de avaliação de Projetos da Lei Paulo Gustavo inerente à lei Paulo Gustavo – lei complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 do Município de Capixaba e dá Outras Providências” ********************** DECRETO MUNICIPAL Nº 247/2024 “Dispõe Sobre a Nomeação do Comissão de avalia ção de Projetos da Lei Paulo Gustavo inerente à lei Paulo Gustavo – lei complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 do Município de Capixaba e dá Outras Providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 2° Bimestre de 2019 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2019 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2019 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 688/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 688/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13273 Página da Publicação: Data da Publicação: 28 de abril de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 688/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividade abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 2182 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MOTOCICLETA 44905200006 Equipamento e Material Permanente 150.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, celebrado pelo Município de Capixaba e Governo do Federal através de Transferência Especial. Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de Abril de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: 14085 Página da Publicação: Data da Publicação: 14 de agosto de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA EXTRATO DO CONTRATO N°046/2025 PROCESSO ADM. N°033/2025 CONTRATADO: IZA DE FRANÇA LIMA CNPJ 61.848.300/0001-10 VALOR R$ 422.298,60 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 08/09/2025 ********************************************************************** TERMO DE REFEÊNCIA EDITAL e ANEXOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N°001/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADA AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2025. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 14/08/2025, através dos endereços: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 09 horas (horário Local) do dia04/09/2025, quando terá início a disputa de preços. Capixaba – AC,14 de agosto de 2025. . Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Número do Diário: 13200 Página da Publicação: Data da Publicação: 10 de janeiro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE DECRETO Nº 0150, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 “Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da RESOLUÇÃO Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho Nacional de Saúde, DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a Política de Saúde Mental em âmbito municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 20 de janeiro de 2022, em Capixaba – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados mediante a Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 07 de janeiro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LDO 2026 - Lei N°958/2025 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2026 - Lei N°958/2025 Contas Públicas LDO Número do Diário: 14055 Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de julho de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LDO 2026 - Lei N°958/2025 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será requerido ao DAT ou a Assessoria Jurídica da SEFIN, o processo que está em fase recursal. Devidamente analisado, realiza-se uma suspensão de débitos para emissão da Certidão Requerida; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão para retirada da Certidão ou se optar, poderá recebê-la por e-mail ou retirá-la no Portal do Contribuinte, ou no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 017/2021 - Fornecimento de pneus | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 017/2021 - Fornecimento de pneus Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°024/2021 CONTRATADO: EDSON RAMOS DE CASTRO NETO CNPJ 37.169.375/0001-90 Valor R$ 11.020,00 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de pneus, destinado a atender a Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Nota Fiscal Avulsa | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário efetuou prestação de serviço que incide a tributação do ISSQN no município de Assis Brasil, não possui Cadastro de Autônomo junto à Prefeitura e deseja receber o pagamento do serviço prestado junto à terceiros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Informar o valor do Serviço prestado; Recolher o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Comprovante de Residência (este documento será dispensado caso o usuário já tenha cadastro junto ao município, ou poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento); CPF ou CNPJ do tomador do serviço (estes documentos não serão necessários estarem impressos, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança é realizada em conformidade com o Art. 66, da Lei 1.508/03, que diz: “Art. 66. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 desta lei, o imposto será calculado aplicando- se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo. (Alterado pela Lei Complementar nº 07/2014)”. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento do ISS e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Nota Fiscal Avulsa será emitida, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão do ISSQN, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento do ISS, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13408 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 10 de novembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 732/2022 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Vice-Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Richard Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$65.940,68 (Sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 2201 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 44909300006 Indenizações e Restituições 65.940,68 TOTAL 65.940,68 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de novembro de 2022. Richard Lima de Oliveira Vice - Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS Legislação Lei Número do Diário: 13973 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº938/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE TRATORES DE PEQUENO PORTE, DENOMINADOS DE TOBATA À ASSOCIAÇÕES E PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Visita do Agente Comunitário de Saúde | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Visita do Agente Comunitário de Saúde Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelos agentes comunitários de saúde (ACS), conforme planejamento prévio, para acompanhamento das famílias de sua microárea. Faz parte da visita do ACS,o cadastramento das famílias, orientações de saúde, pesagens, acompanhamento pelos ciclos de vida e outros. Como solicitar? De forma presencial na unidade de saúde da família do seu bairro Onde solicitar? Unidade Básica de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento realizado conforme agendamento na unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade do seu bairro; Atendimento pelo enfermeiro que acolherá a demanda e solicitará a visita ao agente; Visita do Agente Comunitário de Saúde. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde do seu bairro. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Matrícula em Ensino Fundamental I | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Ensino Fundamental I Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Matrículas para 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental I) - As vagas são ofertadas para crianças com idade mínima de 6 anos, através da matricula cidadã ou vagas remanescentes. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental I, ou seja, do 1º ao 5º ano. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental I Escola: Telefone: Endereço: .... Quais os requisitos necessários? Se a criança já estiver na REDE (matriculada em uma unidade de ensino municipal), o responsável deve procurar a unidade de ensino onde a criança está matriculada para informações. A criança deve ter completo, a idade de 6 anos, até o dia 31 de março do ano corrente, para o 1º ano. Para a procura de vagas do 2º ao 5º ano, o pai ou responsável deverá apresentar um documento que comprove a escolarização do menor para a série requerida; A vaga pode ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou com a apresentação de procuração; A inscrição para requerer a vaga estará prevista na Matricula Cidadã SEME/SEE, divulgada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação – SEME. Documentos necessários Levar cópia junto com original, dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança; RG do responsável pela inscrição; Comprovante de endereço; Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato; A efetivação da matricula estará definida em edital. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Matricula Cidadã: Para os alunos que já estão na Rede (matriculados em alguma unidade de ensino pública), os pais ou responsáveis deverão procurar informações junto à escola, a respeito da unidade para onde o aluno será encaminhado para matrícula. Matrícula Cidadã Vagas Remanescentes: O início das matrículas na rede pública, será divulgado nos sites oficiais da Prefeitura e do Governo do Estado. O usuário deve procurar junto à comissão da Matricula Cidadã, quais escolas ainda possuem vagas remanescentes para realização de matricula; Observação: No decorrer do ano letivo, na existência de vaga, as unidades escolares estarão aptas a efetivar a matrícula a qualquer tempo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente, na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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