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  • Prefeito | Capixaba

    Manoel Maia Beserra Prefeito Não informado Não informado Não informado Termo de posse Mini currículo < Back Prefeito BR 317 KM 77 nº 1220,CEP 69931.000, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Manutenção Não informado Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo. Organograma da Secretaria

  • Cardápio Escolar

    Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Informações de anos anteriores < 2023 não eram disponibilizadas informações de anos anteriores. Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Defesa Civil Municipal

    Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO Decreto n° 071/2023 - Cria a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Agente de Contratacao de Licitacao

    Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Decreto n°094/2021 - A equipe da CPL (Presidente e Membros) tem mandato de 1 ano. Decreto N°009/2025 -Equipe CPL (Presidente e Membros) tem mandato de 2 anos) Presidente I Titular - DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Membro(s) (equipe de apoio) da CPL) II Titular - KELLY CORDEIRO DOS REIS, III Titular ADENILCE OLIVEIRA SALES TESSINARI IV Suplente - ELIANE CAROLINE SANTOS RIBAS Endereço: BR 317, KM 77, nº 1.220, Centro Capixaba - AC CEP: 69931-000 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL. por e-mail: cplcapixaba@gmail.com por telefone: +55 68 98403-6823 Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011.

  • Serviços Online

    Serviços Online Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Prefeitura TV Telefones Úteis

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

    SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Responsável: Mikaela Araújo da Silva Endereço: BR 317, KM 77, 1120, Centro, CEP 69931-000, Capixaba, AC , Acre, Brasil Fone: (68) em manutenção E-mail : prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 07h00min às 13h00min. Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Decreto de Regulamentação da Lei de Acesso á Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui. Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.

  • FAQ LGPD

    Perguntas Frequentes sobre a LGPD Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Secretaria Municipal de Educação | Capixaba

    Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação (68) 99216-6526 semicapixaba@hotmail.com semicapixaba@hotmail.com Termo de posse Mini currículo Casada, pedagoga, pós-graduada em psicopedagogia, servidora de carreira do município de Capixaba, foi técnica em multimeio do estado e possui experiência como gestora. < Back Secretaria Municipal de Educação Rua Cecília Boa Ventura, n°1093, bairro Conquista. Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99216-6526 semicapixaba@hotmail.com Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil. Organograma da Secretaria

  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Capixaba

    AMILTON CUNHA DA COSTA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Não informado Não informado Não informado Termo de posse Mini currículo Atual Vice-Prefeito, Ex-Vereador e Ex-Presidente da Câmara de Capixaba < Back Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Rua João Tessinari, n° 89, Centro. Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado secretariadeagricultura89@gmail.com Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural; Organograma da Secretaria

  • Associação Municipal

    Portal das Associações Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações de Produtores Rurais é um tipo de organização civil , constituída de produtores rurais e suas famílias, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo rural desenvolvendo ações em benefício da comunidade por eles constituída. Saiba quais são e sua localização.

  • Endereços Municipais

    Endereços de Órgãos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito e vice Secretarias Municipais Órgãos, departamentos e unidades municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Telefone/PABX: +55 (68) 98424-6732 E-mail: tributoscapixaba@gmail.com Telefone: (68) 98424-6732 - Aurilene (Setor de ISS/Cadastro) Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br Escolas e Bibliotecas ESC CHICO MENDES P.A.E SAO LUIZ DO REMANSO COLOCACAO CEN VIRGEM, SN RURAL. ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LIMEIRA PAE SAO LUIZ DO REMANSO, ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARIETA FREIRE RODRIGUES BR 317, KM 61, VILA HORTIGRANJEIRA, 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC NAIR SOMBRA RUA BENEVENUTO, 100 CENTRO. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 98423-3499 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARIA FERNANDES DE AMORIM SERINGAL VILA NOVA, ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARIA JOSE DE FREITAS PAES SERINGAL VILA NOVA, COLOCACAO MACARIO,ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO FRANCISCO PAE SAO LUIZ DO REMANSO, RURAL. ZONA RURAL. 69931-000 Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO FERREIRA DE MORAIS SERINGAL VILA NOVA, COLOCACAO CASTANHEIRA,ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MUNDO ENCANTADO RUA BRASIL, S / Nº CONQUISTA. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1062 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE SILVEIRA DA COSTA PA ALCOOBRAS, RAMAL ANTONIO COSTA, KM 11,ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC INDEPENDENCIA PA ZAQUEL MACHADO, KM 14, ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC TRES MARIAS CAMPO ESPERANCA COLOCACAO TRES MARIAS,ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE ALVES DA SILVA SERINGAL CAPATARA, COLOCACAO SANTA LUZIA,ZONA RURAL. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 3234-1235 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PROFª NOELIA MARIA ALVES DE SOUZA RUA CECILIA BOAVENTURA, S/N CONQUISTA. 69931-000Capixaba - AC. Telefone: (68) 98427-7008 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas Unidades de Saúde CENTRAL REDE DE FRIOS DE CAPIXABA CNES 0475947 FRANCISCO CORDEIRO DE ANDRADE, S/N, CONQUISTA, 69931-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ROBSON TADEU VIEIRA DA MOTA CNES 7557035 SALIM FARHAT, 1153, CENTRO, 69931-000 (68) 98419-7706 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE SAUDE IDELFONSO CORDEIRO DE ANDRADE CNES 2002906 RUA FRANCISCO CORDEIRO DE ANDRADE, S/N,CONQUISTA, 69931-000 (68) 99204-6939 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas FARMACIA PUBLICA CENTRAL CNES 9679189 TRAVESSA CONQUISTA, S/N, CONQUISTA, 69931-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA CNES 6437613 AVENIDA BRASIL, S/N, CONQUISTA, 69931-000 (68) 3234-1042 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DA ALCOBRAS CNES 5086949 RAMAL DO BARRIGA, S/N, ALCOBRAS, 69931-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DR LUIZ FERNANDO MAGALHAES CNES 2001039 AV GOV EDMUNDO PINTO, 1231, CENTRO, 69931-000 (68) 98419-4655 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA RAIMUNDO RODRIGUES LUSTOSA CNES 6192084 RAMAL DO SILVEIRA, S/N, ALCOBRAS, 69931-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE FRANCISCO ANTONIO DE LIMA CNES 9946691 RAMAL TRACUA, S/N, KM 100, 69931-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CNES 2002892 RUA ENESTINA VIEIRA, 1209, CONQUISTA, 69931-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE MOVEL TERRESTRE CNES 2001055 SGL ASSENTAMENTO TUPA, S/N, ZONA RURAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas

  • Emendas Parlamentares

    Emendas individuais e de bancada Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX

  • Dados Abertos

    Portal de Dados Abertos Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional

  • CMAS

    Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social, regulamentado pela Lei nº XX/XXXX. É um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. As reuniões ocorrem toda terça-feira de cada mês às 13h30 na Secretaria Municipal de Assistência Social. Mesa Diretora Presidente: Keila Regiane Jardim Chiele da silva Vice-presidente: Auricélia da Silva Lima Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2023/2025 Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: Suplente: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Titular: Suplente: Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) Titular: Suplente: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Titular: Suplente: Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI. Atas Veja as atas, AQUI. Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI

  • Secretaria Municipal de Esporte | Capixaba

    Ecleziarte Rodrigues de Oliveira Secretário Municipal de Esporte e Cultura Não informado Não informado Não informado Termo de posse Mini currículo Não informado. < Back Secretaria Municipal de Esporte Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, bairro Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado smscapixaba@gmail.com Secretaria Municipal de Esporte e Cultura a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Organograma da Secretaria

  • Lei Paulo Gustavo

    Lei Paulo Gustavo Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município R$ 111.921,56 (Acesse a planilha completa ) Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais PSS 005/2023 - Apoio às demais áreas da cultura PSS 004/2023 - Capacitação, formação, cineclubes, festivais PSS 003/2023 - Audiovisual, manutenção, restauração e reforma PSS 002/2023 - Apoio às produções audiovisuais PSS 001/2023 - Credenciamento Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Auxílio Cultural

    Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc Legislação Concursos/Editais/Chamamento (não houve publicação) Notícias Formulário Escutas - Lei Aldir Blanc 2024 Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editais/Chamamento Notícias

  • Covid-19

    Covid-19 Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 Compras Diretas (site) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )

  • Secretaria Municipal de Administração e Finanças | Capixaba

    Luana D' Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Não informado Não informado Não informado Termo de posse Mini currículo Não informado < Back Secretaria Municipal de Administração e Finanças Av. Gov. Edmundo Pinto, n° 001, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriado Não informado Não informado Secretaria Municipal de Administração e Finanças a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município; c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município; e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária; f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária; g) regulamentar a Legislação Tributária; h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria; i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município; j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal; k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações; l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos; m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município; o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município; q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios; r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social; s) promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando à implementação de programas e projetos para o desenvolvimento econômico do Município; Organograma da Secretaria

  • Controladoria Geral Interna | Capixaba

    Vitória Lima Beiruth Controladora Geral Interna Não informado prefeitura.capixabaac@gmail.com prefeitura.capixabaac@gmail.com Termo de posse Mini currículo Não informado < Back Controladoria Geral Interna Av. Gov. Edmundo Pinto, n° 001, Centro. Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados Em manutenção controladoria@capixaba.ac.gov.br Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente Organograma da Secretaria

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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