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  • Resolução N° 004/2022 - Aprova a eleição através da reunião ordinária | Capixaba

    Resolução N° 004/2022 - Aprova a eleição através da reunião ordinária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 004/2022 - Aprova a eleição através da reunião ordinária Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13289 20 de maio de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMDS RESOLUÇÃO Nº 04, DE 15 DE MAIO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova a eleição através da reunião ordinária n°001/2022 da Conselheira Municipal do CMAS, Auricélia da Silva Lima, como Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 15 de abril de 2022. Presidente do CMAS, em exercício Yasmim Yara Aparecida Costa dos Santos Sochitig Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2025 - Nomear ELIANE CAROLINA SANTOS RIBAS - Fiscal de Contratos | Capixaba

    Portaria N°001/2025 - Nomear ELIANE CAROLINA SANTOS RIBAS - Fiscal de Contratos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Nomear ELIANE CAROLINA SANTOS RIBAS - Fiscal de Contratos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 156 2 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA N° 001/ SEPLAN, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PP SRP N006/2026 | Capixaba

    Termo de Homologação - PP SRP N006/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N006/2026 Homologação do Pregão Presencial SRP nº 006/2026 em favor das empresas J V Medic Comércio e Serviços Ltda, D L Ramos ME e Atacado Mix Ltda. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 126 11 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026, em favor da empresa: 1) J V MEDIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 55.819.128/0001-73, vencedora dos seguintes itens do Lote I: 01, 03, 08, 09, 12, 15, 16, 18, 21, 23, 24 e 27; e dos seguintes itens do Lote II: 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 34, com o valor total R$ 140.588,70 (Cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta centavos); 2) D L RAMOS ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001-52, vencedora dos seguintes itens do Lote I: 02, 04, 06, 07, 10, 11, 13, 19, 20, 22 e 25; e dos seguintes itens do Lote II: 07, 10, 13, 15, 26, 27, 31 e 33, com o valor total R$ 112.774,00 (Cento e doze mil, setecentos e setenta e quatro reais); 3) ATACADO MIX LTDA (SUPERMERCADO MIX), devidamente inscrita no CNPJ nº 07.820.326/0001-04, vencedora dos seguintes itens do Lote I: 14, 17 e 26; e dos seguintes itens do Lote II: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 09, com o valor total R$ 117.702,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e dois reais). Capixaba – Acre, 08 de junho de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 213/2022 - Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CMS | Capixaba

    Decreto n° 213/2022 - Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CMS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 213/2022 - Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CMS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13433 19 de dezembro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO N° 213/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”. *************************************************************************************** DECRETO N° 213/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS/N°003/2024 -Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 | Capixaba

    Resolução CMAS/N°003/2024 -Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°003/2024 -Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº03, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transfe rências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente a Emenda Parlamentar do Senador Sergio Petecão, Emenda n° 202271020003 – Ban cada Acre, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 39.432,72 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Enfermagem | Capixaba

    Consulta de Enfermagem Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Enfermagem Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo enfermeiro na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta de enfermagem consiste na anamnese, exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem, solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde, conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Está incluído nos atendimentos de enfermagem: o pré-natal, coleta de preventivo, planejamento familiar, o acompanhamento da criança, do hipertenso e diabético, puérpera, idosos, casos de tuberculose, hanseníase e outros programas do Ministério da Saúde. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional | Capixaba

    Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304, no valor de R$100.000,00(cem mil reais), destinada a custeio para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 014/2025 Material Médico Hospitalar (MMH) Odontológicos, Laboratorial | Capixaba

    PP SRP 014/2025 Material Médico Hospitalar (MMH) Odontológicos, Laboratorial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2025 Material Médico Hospitalar (MMH) Odontológicos, Laboratorial Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14143 8 de novembro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADM. Nº051/2025 **************************************************** AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP N°014/2025 A Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, através da sua Pregoeira, torna público a todos os interessados que PREGÃO PRESENCIAL SRP No 014/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, destinados a atender às Unidades Básicas de Saúde do Município de Capixaba/AC, fica marcada a reabertura do certame para o dia 02/12/2025 às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, na sede da Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 25 de novembro de 2025. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto no 105/2025 **************************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO ******************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 014/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSU MO EM GERAL, destinados a atender às Unidades Básicas de Saúde do Mu- nicípio de Capixaba/AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 06/11/2025 até o dia 19/11/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capi xaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 20/11/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 06 de novembro de 2025. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância | Capixaba

    PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 95 18 de agosto de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA EDITAL N°003/2025, 15 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. Das Inscrições DATA : 19 de Agosto de 2025 HORÁRIO: 07h às 13h LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro Publicações Convocação Publicado em 29/08/2025 - DOEAC N°14.096 RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO Publicado em 21/08/2025 Edital N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Publicado em 18/08/2025 - Doeac 14.067 Pag. 95-98 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona 004/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia | Capixaba

    Adesão/Carona 004/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 004/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13195 41 3 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°117/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº117/2021 PROCESSO ADM. N°089/2021 ATA N°021/2020 - PP SRP N°029/2020 - PREF. DE XAPURI CONTRATADO: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 24.142.678/0001-77 VALOR: R$ 838.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA : 21 de setembro de 2021 TERMO DE ADESÃO Nº 004/2021 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 DO OBJETO: contratação de empresa especializada na realização de exames de colposcopia, endoscopia digestiva alta, ecocardiograma, espirometria, MAPA e eletroencefalograma, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Capixaba. VALOR DA ADESÃO: R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO ATIVIDADE:1.101– MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICA SAÚDE DE UBS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 013 E 014. PROJETO ATIVIDADE: 2.111 – INCREMENTO AO PAB. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 014. DOS PRAZOS: A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da Ata de Registro de Preços. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 021/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2020 da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, obrigando-se as partes, em relação a esta Adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. MARCOS VINÍCIUS DA SILVA DINIZ, PELA EMPRESA, NOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CONTRATADA/FORNECEDORA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°013/2024 -Comtemplada ALESSA OLIARI BEZERRA | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°013/2024 -Comtemplada ALESSA OLIARI BEZERRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°013/2024 -Comtemplada ALESSA OLIARI BEZERRA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 146 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 013/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°003/2023 - Convocar a VI Conferência Municipa - CMDCA | Capixaba

    Resolução N°003/2023 - Convocar a VI Conferência Municipa - CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°003/2023 - Convocar a VI Conferência Municipa - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAPIXABA/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA de Capixaba/Ac, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 445/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Capixaba/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Capixaba/AC, na 2ª Reunião Extraordinária realizada na data de 10 de abril de 2023; RESOLVE: Art. 1º – Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 26 de abril de 2023 para a realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC. Art. 3º – A coordenação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/Ac em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Gabinete da Prefeitura Municipal. Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/Ac. Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/Ac, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Unidade: 01 Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento social, Proj./Ativ 1.118 - Manutenção da Sec. de Desenvolvimento Social e 01 Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças, Proj./Ativ 1.011 - Manutenção do Gab. da Sec. de ADM e Finanças. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Capixaba – Acre, 10 de abril de 2023 Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidenta do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Educação | Capixaba

    Plano Municipal de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação Legislação Plano de Educação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI No 446/2015 DE 24 DE JUNHO DE 2015. Plano Municipal de Educação de Capixaba Acompanhamento das metas Plano Municipal de Educação (Parte 1) Plano de Educação (Parte 2) Plano Municipal de Educação (Parte 3) Plano Municipal de Educação (Parte 4) Relatório com comentários do gestor Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 | Capixaba

    Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 Decreta ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, em virtude do feriado de Tiradentes. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 126 15 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL N° 122, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar feriados e pontos facultativos, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.872, de 13 de abril de 2026, referente ao Dia de Tiradentes, comemorado no dia 21 de abril, que, no exercício de 2026, incide em uma terça-feira, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026. Art. 2º O ponto facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e demais Secretarias deverão cumprir suas escalas normais de atendimento ao público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, 14 de abril de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 058/2022 - Ponto Facultativo dia 29 de abril de 2022 | Capixaba

    Decreto n° 058/2022 - Ponto Facultativo dia 29 de abril de 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 058/2022 - Ponto Facultativo dia 29 de abril de 2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 058, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo dia 29 (sexta – feira) de abril do corrente ano, em virtude da programação alusiva aos 30ª anos de emancipação política administrativa do município de Capixaba, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2022, Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 27 de abril de 2022. Manoel Maia Beserra. Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°028/2025 - Nomear BILLY JOHN ROCHA DA SILVA - Secretário de Obras | Capixaba

    Decreto N°028/2025 - Nomear BILLY JOHN ROCHA DA SILVA - Secretário de Obras Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°028/2025 - Nomear BILLY JOHN ROCHA DA SILVA - Secretário de Obras Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 15 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Obras e dá Outras Providências.. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis | Capixaba

    Cotação de Preços - Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14342 33 31 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Capixaba, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 - Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para a Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da educação básica da rede municipal de ensino, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba - AC, 28 de agosto de 2026. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 010/2023 - Manutenção Preventiva e Corretiva de ônibus e Micrônibus | Capixaba

    PP SRP 010/2023 - Manutenção Preventiva e Corretiva de ônibus e Micrônibus Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 010/2023 - Manutenção Preventiva e Corretiva de ônibus e Micrônibus Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13641 24 de outubro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura 07/11/2023 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°007/2023 EXTRATO DA N°007/2023 I TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº102 2024 EXTRATO CONTRATO Nº102-A/2024 PROCESSO ADM. N°085/2023 CONTRATADO: TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 01.447.827/0001-00 VALOR: R$1.194.157,66 VIGÊNCIA: Até 30/10/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/12/2024 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 e SRP nº 013/2023 Objeto: contratação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de ônibus e Micrônibus com fornecimento de Peças e acessórios, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação nos serviços de transporte escolar ofertados ao alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Capixaba/Acre. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/(TCE/AC-LICON) e https://www . capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@ gmail.com, no período de 24/10 a 06/11/2023. Data de Abertura: 07/11/2023 às 09:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 24 de outubro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Capixaba

    Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 263 22 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 851/2023 “CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou a seguinte lei. Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos vereadores e servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Capixaba, na forma desta Lei. Art. 2º. O Auxilio Alimentação será pago da seguinte forma: A importância de R$ 1.000,00 (mil reais) em pecúnia, em uma única parcela, concedido até dezembro do corrente ano; Por se tratar de um auxílio alimentação, o mesmo não será incorporado aos vencimentos dos servidores (efetivos e comissionados) ou subsidio dos vereadores. Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Capixaba, que serão suplementadas se for necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Capixaba – Acre, em 21 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC 011/2021 | Capixaba

    CC 011/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 011/2021 Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 125 29 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°/2021 CONTRATADO: RAFAEL DE ASSIS SIQUEIRA LOPES CNPJ N°: 35.387.413/0001-55 Valor Global R$ 171.300,00 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 011/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2021, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 011/2021, em favor da empresa RAFAEL DE ASSIS SIQUEIRA LOPES, CNPJ: 35.387.413/0001-55, com um valor global de R$ 171.300,00 (cento e setenta e um mil e trezentos reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba/AC, 27 de junho de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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