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- Lei n° 676/2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649/2021 | Capixaba
Lei n° 676/2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 676/2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649/2021 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 22 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 676/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649, DE 04 NOVEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal n° 649, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º. Poderão participar como candidatos a gestor, os profissionais da educação que atendam aos seguintes critérios: I – [. . .] II – [. . .] III – [. . .] IV – não responder processo disciplinar administrativo na condição de empregado público municipal, comprovado por meio de declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal; V – [. . .] VI – [. . .] Art. 10. Poderão desempenhar a função de coordenador administrativo, os profissionais da educação no âmbito administrativo que atendam aos seguintes critérios: I – [. . .] II – ter nível médio; III – [. . .] Art. 56. A destituição do coordenador pedagógico dar-se-á: a) [. . .] b) [. . .] c) por renúncia do mesmo apresentada à gestão em 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, em 20 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação - PE SRP N°013/2025 | Capixaba
Termo de Homologação - PE SRP N°013/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE SRP N°013/2025 Lavagem automotiva e Borracharia, incluindo, concertos e montagens de pneus, bem como lavagem completa da frota oficial, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais Secretarias desta Municipalidade. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14241 73 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Às 11h30min do dia 06 de abril do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, o Senhor Manoel Maia Beserra, ADJUDICOU o objeto do Pregão Eletrônico nº 90013/2025 aos licitantes vencedores e, na mesma oportunidade, HOMOLOGOU o certame referente ao Processo Administrativo nº 054.12.2025, Pregão Eletrônico nº 012/2025, ADJUDICANDO os itens conforme segue: Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada em serviços de lavagem automotiva e borracharia, incluindo, concertos e montagens de pneus, bem como lavagem completa da frota oficial, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais Secretarias desta Municipalidade. LOTE I – SERVIÇOS DE BORRACHARIA A empresa, E M GUIMARAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.362.022/0001-58 e inscrição estadual nº 01.053.307/001-27, estabelecida na Rua Santa Cecília, Bairro Paraíso no município de Capixaba - Acre, e-mail: gaviaoturismoetransporte@gmail.com , telefone (68) 99258-4944, representada pelo Srº EDILSON MACEDO GUIMARAES, empresário, Brasileiro, portador do CPF nº 030.855.422- 13 e RG sob nº12306207 SESP/AC, com residência situada na Rua Santa Cecília, Bairro Paraíso no município de Capixaba - Acre, para a prestação de serviços nos itens abaixo relacionados, perfazendo o total de R$ 233.080,60 (duzentos e trinta e três mil, oitenta reais e sessenta centavos), para o Pregão Eletrônico nº 013/2025-CPC, Processo Administrativo Nº 054.12.2025. ITEM CATSER DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 3565 Conserto e montagem de pneus motoniveladora. UND 150 R$ 171,40 R$ 25.710,00 02 3565 Conserto e montagem de pneus retroescavadeira. UND 90 R$ 168,00 R$ 15.120,00 03 3565 Conserto e montagem de pneus pá carregadeira. UND 180 R$ 182,50 R$ 32.850,00 04 3565 Conserto e montagem de pneus rolo compactador. UND 30 R$ 186,50 R$ 5.595,00 05 3565 Conserto e montagem de pneus caçambam truck. UND 250 R$ 86,60 R$ 21.650,00 06 3565 Conserto e montagem de pneus caminhonete. UND 460 R$ 42,40 R$ 19.504,00 07 3565 Conserto e montagem de pneus veículos tipo passeio. UND 368 R$ 39,90 R$ 14.683,20 08 3565 Conserto e montagem de pneus motocicletas. UND 182 R$ 33,70 R$ 6.133,40 09 3565 Conserto e montagem de pneus caminhão ¾. UND 80 R$ 76,60 R$ 6.128,00 10 3565 Conserto e montagem de pneus caminhão prancha. UND 100 R$ 86,60 R$ 8.660,00 11 3565 Conserto e montagem de pneus caminhão toco UND 10 R$ 83,70 R$ 837,00 12 3565 Conserto e montagem de pneus van UND 130 R$ 62,40 R$ 8.112,00 13 3565 Conserto e montagem de pneus de grade arador UND 20 R$ 66,20 R$ 1.324,00 14 3565 Conserto e montagem de pneus carreta agrícola UND 10 R$ 56,60 R$ 566,00 15 3565 Conserto e montagem de pneus de lançador de calcário UND 20 R$ 56,60 R$ 1.132,00 16 3565 Conserto e montagem de pneus trator agrícola UND 100 R$ 186,60 R$ 18.660,00 17 3565 Conserto e montagem de pneus pá hidráulica UND 30 R$ 186,60 R$ 5.598,00 18 3565 Conserto e montagem de pneus micro trator UND 50 R$ 159,90 R$ 7.995,00 19 3565 Conserto e montagem de pneus ônibus UND 240 R$ 83,70 R$ 20.088,00 20 3565 Conserto e montagem de pneus micro-ônibus UND 150 R$ 84,90 R$ 12.735,00 VALOR TOTAL LOTE I R$ 233.080,60 LOTE II – SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS EM GERAL A empresa, E M GUIMARAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.362.022/0001-58 e inscrição estadual nº 01.053.307/001-27, estabelecida na Rua Santa Cecília, Bairro Paraíso no município de Capixaba - Acre, e-mail: gaviaoturismoetransporte@gmail.com , telefone (68) 99258-4944, representada pelo Srº EDILSON MACEDO GUIMARAES, empresário, Brasileiro, portador do CPF nº 030.855.422- 13 e RG sob nº12306207 SESP/AC, com residência situada na Rua Santa Cecília, Bairro Paraíso no município de Capixaba - Acre, para a prestação de serviços nos itens abaixo relacionados, perfazendo o total de R$ R$ 532.707,90 (quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e sete reais e noventa centavos), para o Pregão Eletrônico nº 013/2025-CPC, Processo Administrativo Nº 054.12.2025. ITEM CATSER DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 13544 Lavagem completa motoniveladora. UND. 80 R$ 329,00 R$ 26.320,00 02 13544 Lavagem completa retroescavadeira. UND. 60 R$ 292,00 R$ 17.520,00 03 13544 Lavagem completa pá carregadeira. UND. 75 R$ 326,00 R$ 24.450,00 04 13544 Lavagem completa trator esteira. UND. 45 R$ 337,00 R$ 15.165,00 05 13544 Lavagem completa caçamba truck. UND. 120 R$ 288,00 R$ 34.560,00 06 13544 Lavagem completa de caminhonete UND 674 R$ 137,00 R$ 92.338,00 07 13544 Lavagem completa de carro de passeio UND 672 R$ 92,00 R$ 61.824,00 08 13544 Lavagem completa motocicletas. UND 219 R$ 54,00 R$ 11.826,00 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 Lavagem completa caminhão ¾. Lavagem completa caminhão prancha. Lavagem completa caminhão toco Lavagem completa van Lavagem completa de grade arador Lavagem completa carreta agrícola Lavagem completa de lançador de calcário Lavagem completa trator agrícola Lavagem completa pá hidráulica UND UND UND UND UND UND 45 45 20 170 15 R$ 271,00 R$ 284,00 R$ 289,00 R$ 164,00 R$ 12.195,00 R$ 12.780,00 R$ 5.780,00 R$ 27.880,00 R$ 129,00 15 UND UND UND Lavagem completa micro trator Lavagem completa de ônibus 13544 Lavagem completa de micro-ônibus VALOR TOTAL LOTE II UND UND UND 16 62 15 15 275 150 R$ 99,90 R$ 129,90 R$ 205,50 R$ 394,00 R$ 154,00 R$ 319,00 R$ 260,50 R$ 1.935,00 R$ 1.498,50 R$ 2.078,40 R$ 12.741,00 R$ 5.910,00 R$ 2.310,00 R$ 87.725,00 R$ 39.075,00 R$ 495.910,90 Fica assim encerrada a presente licitação, com a adjudicação e homologação dos itens aos respectivos vencedores, para que surtam os efeitos legais. Capixaba – AC, 06 de abril de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°003/2025 -RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS | Capixaba
Portaria N°003/2025 -RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2025 -RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 130 23 de setembro de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Portaria N°003 de 22 de setembro de 2025 RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS NO EDITAL N°001/25 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI N°14.339/22– POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Consulta com Fonoaudiólogo | Capixaba
Consulta com Fonoaudiólogo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Fonoaudiólogo Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Fonoaudiólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade Nº004/2026 Locação de Imóvel/Setor de Alimentação Escolar e Coordenações Pedagógicas | Capixaba
Inexigibilidade Nº004/2026 Locação de Imóvel/Setor de Alimentação Escolar e Coordenações Pedagógicas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº004/2026 Locação de Imóvel/Setor de Alimentação Escolar e Coordenações Pedagógicas Locação de imóvel para Setor de Alimentação Escolar e Coordenações Pedagógicas Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 165 27 de junho de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM N°010/2026 CONTRATADA: MARIA FABIANA DE OLIVEIRA DANKAR ************************************************************************************ OBJETO : Locação de Imóvel medindo: Área do terreno 308,21 m², área de construção 165,15 m² e altura do pé direito 2,85 m, localizado na Travessa Conquista, nº 1103, Bairro Conquista, no município de Capixaba - Acre, com a finalidade de funcionamento do Setor de Alimentação Escolar e Coordenações Pedagógicas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Capixaba/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°005/2026 | Capixaba
Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°005/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°005/2026 Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 153 31 de março de 2026 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 438/2014, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, A QUAL REGULA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMO COMPONENTE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAPIXABA – AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/03/2026 até o dia 14/04/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba . ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 15/04/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 31 de março de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°771/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro | Capixaba
Lei n°771/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°771/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 50 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 771/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.893.606,02 (Hum milhão, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e seis reais e dois centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA. Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 48.244,91 TOTAL 48.244,91 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2124 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - INVESTIMENTOS. Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 601 Obras e instalações 795.381,11 44905200 601 Equipamentos e material permanente 1.050.000,00 TOTAL 1.845.361,11 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme pode ser confirmado nos demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 025/2023 - A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE. | Capixaba
Decreto n° 025/2023 - A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 025/2023 - A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 24 de fevereiro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que se realizará no dia 17 de Março de 2023, em Capixaba - Acre, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 17 de fevereiro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | Capixaba
Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na concessão do direito do uso de terra para sepultamento. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e apresentar a declaração de titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A regularização se dará após tramitação do processo administrativo, e regularização de pagamento. O prazo de regularização será de até 02 (dois) dias úteis, prazo necessário para compensação da devida taxa. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério para emitir requerimento e receber as orientações necessárias para regularização da concessão do lote (perpetuidade), em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para a formalização de devido processo administrativo e após a comprovação do pagamento, é dado a Declaração de Titularidade do Lote. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. PERPETUIDADE DO TERRENO Taxa para aquisição de lote e/ou perpetuidade do terreno UFM 2018: VALOR R$: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°854/2024 - Abertura de crédito especial | Capixaba
Lei n°854/2024 - Abertura de crédito especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°854/2024 - Abertura de crédito especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13722 83 29 de fevereiro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 854/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito especial por Superávit financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$202.855,68 (Duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2226 – PROJETO/ATIVIDADE – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0569 Material de consumo 139.860,17 44905100 0559 Obras e instalações 3.055,43 44905200 0559 Equipamentos e material permanente 59.940,08 TOTAL 202.855,68 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Saldo de Exercício anterior, conforme demonstrado no Extrato em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 28 de fevereiro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. ******* LEI MUNICIPAL Nº 854/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito especial por Superávit financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$202.855,68 (Duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2226 – PROJETO/ATIVIDADE – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0559 Material de consumo 139.860,17 44905100 0559 Obras e instalações 3.055,43 44905200 0559 Equipamentos e material permanente 59.940,08 TOTAL 202.855,68 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Saldo de Exercício anterior, conforme demonstrado no Extrato em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 28 de fevereiro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 45 10 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 732/2022 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Vice-Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Richard Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$65.940,68 (Sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 2201 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 44909300006 Indenizações e Restituições 65.940,68 TOTAL 65.940,68 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de novembro de 2022. Richard Lima de Oliveira Vice - Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo - Contrato N°050/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA | Capixaba
1º Termo Aditivo - Contrato N°050/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato N°050/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA Prorrogação de prazo de vigência para fornecimento de combustíveis. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 419 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon I TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2025 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2025 - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º012.04.2025 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 050/2025, por 06 (Seis) meses, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Capixaba/AC, 23 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer CME N°006/2025 - Coordenadores pedagógicos e/ou equipes técnicas | Capixaba
Parecer CME N°006/2025 - Coordenadores pedagógicos e/ou equipes técnicas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°006/2025 - Coordenadores pedagógicos e/ou equipes técnicas Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 109 12 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 006/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 05/2025 – que regulamenta a formação continuada para coordenadores pedagógicos e/ou equipes técnicas dos anos iniciais do ensino fundamental (1o ao 5o ano) do município de Capixaba, com foco nas ações de apoio à alfabetização e recom posição da aprendizagem. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 886/2024 - Abertura de crédito | Capixaba
Lei n° 886/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 886/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 59 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº886/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2241 – PROJETO/ATIVIDADE – REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO STR Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 700 Obras e Instalações 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Transferência Especial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 003/2025 - VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAL | Capixaba
PE 003/2025 - VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 003/2025 - VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAL Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 13 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº002/2025 EXTRATO DA ATA Nº003 2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº012 2025 CONTRATADO: MASCARELLO – CARROCERIAS E ONIBUS LTDA CNPJ: 05.440.065/0001-71 VALOR R$ 599.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAL COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 30 PASSAGEIROS, TRAÇÃO 4X2 CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA-PROGRAMA CALHA NORTE ATRAVES DO CONVÊNIO 959615/2024 E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Local de Retirada : na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 17/02 a 26/02/2024. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 09h30min (horário de Brasília) do dia 27/02/2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. Capixaba – AC, 12 de fevereiro de 2025. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - ATA Nº016/2025 | Capixaba
Republicado por Incorreção - ATA Nº016/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - ATA Nº016/2025 Material Didático Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 208 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DOPREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.04.2025 - CPL VALIDADE: 12(DOZE) MESES PARTES: MUNICIPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA,. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO, para atender as necessidades das escolas e departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, do Município de Capixaba/AC. DA DESCRIÇÃO DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: RAZÃO SOCIAL: M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ Nº 08.886.977/0001-60 ENDEREÇO: RUA AFRANIO PEIXOTO, Nº 238, CASTELO BRANCO – RIO BRANCO/ACRE CONTATOS: 68 98105-1027 E-MAIL: mjautocruz@gmail.com REPRESENTANTE: MANOEL JAMES AUTO CRUZ - CPF Nº 684.139.672-91 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 013/2021 - Aquisição de suplementos alimentares especiais | Capixaba
DL 013/2021 - Aquisição de suplementos alimentares especiais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2021 - Aquisição de suplementos alimentares especiais Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°022/2021 CONTRATADO: MD IMP E EXP - EIRELI CNPJ 27.664.758/0001-80 Valor R$ 11.620,80 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de suplementos alimentares especiais, destinados a atender paciente em tratamento médico atendido pela Rede Básica de Saúde desta municipalidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°972/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°972/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°972/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 135 12 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°860/2024 - Abertura de crédito por anulação e criação de fontes | Capixaba
Lei n°860/2024 - Abertura de crédito por anulação e criação de fontes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°860/2024 - Abertura de crédito por anulação e criação de fontes Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 76 10 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 860/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação e criação de fontes no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$114.000,00 (Cento e quatorze mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°856/2023 - Incentivo financeiro adicional - IFA | Capixaba
Lei n°856/2023 - Incentivo financeiro adicional - IFA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°856/2023 - Incentivo financeiro adicional - IFA Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13740 85 25 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 856/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES (ACE) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL – IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Ordinária realizada no dia 19 de dezembro do ano 2023 aprovou, e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF’s e de Controle de Zoonoses e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional - IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias n°s 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Art. 2° O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município. Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria n° 1.243/2015. Art. 3° O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégias de Saúde de Família - ESF’s e no Controle de Zoonoses e da Dengue. § 1° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente. § 2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde. § 3° O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. § 4° É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA que não seja a estipulada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Capixaba, Acre. Parágrafo único: As metas para o repasse do incentivo financeiro adicional - IFA - de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá, inclusive, as condições e as formas de execução das mesmas. Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 19 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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