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- LDO 2026 - Lei N°958/2025 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2026 - Lei N°958/2025 Contas Públicas LDO Número do Diário: 14055 Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de julho de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LDO 2026 - Lei N°958/2025 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será requerido ao DAT ou a Assessoria Jurídica da SEFIN, o processo que está em fase recursal. Devidamente analisado, realiza-se uma suspensão de débitos para emissão da Certidão Requerida; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão para retirada da Certidão ou se optar, poderá recebê-la por e-mail ou retirá-la no Portal do Contribuinte, ou no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 017/2021 - Fornecimento de pneus | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 017/2021 - Fornecimento de pneus Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°024/2021 CONTRATADO: EDSON RAMOS DE CASTRO NETO CNPJ 37.169.375/0001-90 Valor R$ 11.020,00 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de pneus, destinado a atender a Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Nota Fiscal Avulsa | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário efetuou prestação de serviço que incide a tributação do ISSQN no município de Assis Brasil, não possui Cadastro de Autônomo junto à Prefeitura e deseja receber o pagamento do serviço prestado junto à terceiros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Informar o valor do Serviço prestado; Recolher o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Comprovante de Residência (este documento será dispensado caso o usuário já tenha cadastro junto ao município, ou poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento); CPF ou CNPJ do tomador do serviço (estes documentos não serão necessários estarem impressos, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança é realizada em conformidade com o Art. 66, da Lei 1.508/03, que diz: “Art. 66. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 desta lei, o imposto será calculado aplicando- se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo. (Alterado pela Lei Complementar nº 07/2014)”. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento do ISS e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Nota Fiscal Avulsa será emitida, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão do ISSQN, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento do ISS, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13408 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 10 de novembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 732/2022 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Vice-Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Richard Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$65.940,68 (Sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 2201 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 44909300006 Indenizações e Restituições 65.940,68 TOTAL 65.940,68 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de novembro de 2022. Richard Lima de Oliveira Vice - Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS Legislação Lei Número do Diário: 13973 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº938/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE TRATORES DE PEQUENO PORTE, DENOMINADOS DE TOBATA À ASSOCIAÇÕES E PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Visita do Agente Comunitário de Saúde | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Visita do Agente Comunitário de Saúde Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelos agentes comunitários de saúde (ACS), conforme planejamento prévio, para acompanhamento das famílias de sua microárea. Faz parte da visita do ACS,o cadastramento das famílias, orientações de saúde, pesagens, acompanhamento pelos ciclos de vida e outros. Como solicitar? De forma presencial na unidade de saúde da família do seu bairro Onde solicitar? Unidade Básica de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento realizado conforme agendamento na unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade do seu bairro; Atendimento pelo enfermeiro que acolherá a demanda e solicitará a visita ao agente; Visita do Agente Comunitário de Saúde. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde do seu bairro. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Matrícula em Ensino Fundamental I | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Ensino Fundamental I Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Matrículas para 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental I) - As vagas são ofertadas para crianças com idade mínima de 6 anos, através da matricula cidadã ou vagas remanescentes. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental I, ou seja, do 1º ao 5º ano. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental I Escola: Telefone: Endereço: .... Quais os requisitos necessários? Se a criança já estiver na REDE (matriculada em uma unidade de ensino municipal), o responsável deve procurar a unidade de ensino onde a criança está matriculada para informações. A criança deve ter completo, a idade de 6 anos, até o dia 31 de março do ano corrente, para o 1º ano. Para a procura de vagas do 2º ao 5º ano, o pai ou responsável deverá apresentar um documento que comprove a escolarização do menor para a série requerida; A vaga pode ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou com a apresentação de procuração; A inscrição para requerer a vaga estará prevista na Matricula Cidadã SEME/SEE, divulgada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação – SEME. Documentos necessários Levar cópia junto com original, dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança; RG do responsável pela inscrição; Comprovante de endereço; Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato; A efetivação da matricula estará definida em edital. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Matricula Cidadã: Para os alunos que já estão na Rede (matriculados em alguma unidade de ensino pública), os pais ou responsáveis deverão procurar informações junto à escola, a respeito da unidade para onde o aluno será encaminhado para matrícula. Matrícula Cidadã Vagas Remanescentes: O início das matrículas na rede pública, será divulgado nos sites oficiais da Prefeitura e do Governo do Estado. O usuário deve procurar junto à comissão da Matricula Cidadã, quais escolas ainda possuem vagas remanescentes para realização de matricula; Observação: No decorrer do ano letivo, na existência de vaga, as unidades escolares estarão aptas a efetivar a matrícula a qualquer tempo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente, na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LDO 2025 - Lei N°892/2024 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2025 - Lei N°892/2024 Contas Públicas LDO Número do Diário: 13812 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 8 de julho de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LDO 2025 - Lei N°892/2024 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 003/2023 - UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 003/2023 - UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO Legislação Decreto Número do Diário: 13450 Página da Publicação: Data da Publicação: 11 de janeiro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº 003, 09 DE JANEIRO DE 2023. DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO a inexistência de transição de governo, o que inviabilizou a passagem do comando político-administrativo desta municipalidade, motivo pelo qual não foi localizado nenhum ato normativo regulamentando sobre o uso de veículos oficiais que compõem a frota da Administração Direta e Indireta do município; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de regras claras e uniformes indispensáveis ao controle de uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Administração Direta e Indireta do Município; D E C R E T A: Art. 1°. O uso de veículos oficiais do Poder Executivo Municipal, assim entendidos aqueles de propriedade da municipalidade e os locados ou cedidos para uso dos órgãos e entidades da Administração Municipal, reger-se-á pelas disposições deste Decreto. §1° Denomina-se frota o conjunto de veículos oficiais. §2° Os veículos oficiais, próprios ou locados, deverão ser usados exclusivamente na prestação do serviço público de competência do órgão a que estejam vinculados, sendo vedado seu uso para serviços particulares. Art. 2º Os veículos oficiais de que trata este Decreto classificam-se, para fins de utilização, em: I - Veículos de Representação - VR; e II - Veículos de Serviço - VS. §1º Os Veículos de Representação - VR são destinados exclusivamente às seguintes autoridades: I - Prefeito e Vice-Prefeito do Município; II - Secretários Municipais; III - Procurador-Jurídico e/ou Advogado(s) contratado(s) pela municipalidade; e IV - titulares das chefias de gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; §2º Os Veículos de Serviço - VS são destinados aos demais agentes públicos, quando do exercício de atividades externas e inerentes aos órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 3º. Os Veículos de Serviço - VS serão identificados com o brasão oficial do Município, afixado nas suas portas dianteiras, e com o número de telefone para denúncia à ouvidoria municipal, afixado na sua parte traseira, em modelo a ser estabelecido pela Administração Municipal. Art. 4º. Os Veículos de Serviço VS-1 serão utilizados somente em dias úteis, no horário das 06h00min às 19h00min. Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço, mediante justificativa por escrito da área demandante, poderá ser autorizado o uso do veículo fora do horário fixado pela Administração Municipal ou unidade do órgão responsável pela administração do veículo. Art. 5º. Ao término de sua circulação diária, os Veículos de Serviço VS-1 serão recolhidos imediatamente em garagem oficial, não admitida a sua guarda na residência do condutor ou de terceiros. Parágrafo único - Excepcionalmente, o veículo poderá ser guardado fora de sua garagem oficial: I - mediante autorização expressa do titular do órgão ou entidade, devidamente justificada; II - nos deslocamentos a serviço em que não seja possível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida; e III - na hipótese de viagem agendada que exija saída após as 20h, ou antes das 06h. Art. 6º. É vedado: I - o uso dos veículos oficiais de que trata o §2º do artigo 2º deste Decreto pelos servidores, inclusive motoristas, nos deslocamentos da residência ao local de trabalho e vice-versa, e nos deslocamentos para almoço; II - o uso dos veículos de que trata o §2° do artigo 2° no período compreendido entre as 19h00min das sextas-feiras e às 07h00min das segundas-feiras, bem como no período compreendido entre as 19h00min de dia anterior a feriado até às 07h00min do primeiro dia útil subsequente, exceto se houver disposição em contrário motivada por necessidade do serviço, justificada pela Administração Municipal ou unidade do órgão responsável pela administração dos veículos; III - o uso de veículos oficiais para quaisquer atividades particulares; IV - o recolhimento dos veículos descritos no §2° do artigo 2° deste Decreto em garagem residencial, salvo autorização prévia e expressamente pela Administração Municipal ou unidade do órgão responsável pela administração dos veículos; V - o uso de veículo oficial por servidor público afastado das suas funções, por qualquer motivo. Art. 7º. Quando o horário de trabalho do servidor se estender para além da sua jornada de trabalho regular, e esta ultrapassar o horário fixado no art. 4º deste Decreto, ou quando a prestação dos serviços ocorrer integralmente fora deste horário, ou em sábados, domingos e feriados, sempre por necessidade da Administração e desde que devidamente autorizado pelo órgão ou unidade do órgão responsável pela administração dos veículos, os veículos oficiais poderão ser utilizados para transportá-lo nos deslocamentos para sua residência. Art. 8º. O controle do uso dos veículos será exercido pela Secretaria de Administração ou unidade responsável pela administração de veículos do respectivo órgão, que deverá: I - definir o servidor a ser designado como gestor de Frota, que ficará responsável pela solicitação de uso e controle dos veículos oficiais; II - autorizar a liberação de Veículos de Serviço - VS, mediante solicitação expressa de servidor; III - adotar as providências necessárias à substituição ou manutenção dos veículos da frota municipal; e IV - definir o local para o qual os Veículos de Serviço - VS deverão ser recolhidos diariamente, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas. §1º Fora do horário autorizado os veículos permanecerão, obrigatoriamente, nas respectivas garagens. §2º As solicitações para o uso de veículos oficiais deverão estar sempre acompanhadas de justificativa. [..........................................] MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona N°003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: 14134 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de outubro de 2025 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DO CONTRATO N°058/2025 PROCESSO ADM. Nº034/2025 - Sec. de Saúde ATA N°002/2025 - PP N°010/2024 CONTRATADO: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE CNPJ: VALOR R$ 58.870,00 VIGÊNCIA: 23/09/2026 DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025 ************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 034.07.2025 CARONA: No 003/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde. Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde, 1.101 – Incentivo Financeiro da APS Captação Ponderada, 2.116 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, 2.117 – Centro de Atenção Psico social. Elemento de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 0500 e 600. VALOR DA ADESÃO: R$ 58.870,00 (Cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta reais). VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 23 DE SETEMBRO DE 2025. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACE- DO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, O SR. HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE CONTRATADO/FORNECEDOR. ************************************************************** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 062.12.2025 CARONA: No 003/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na autorização para construção de jazigos ou gavetas no interior do cemitério. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, apresentar o projeto da construção ou requerer modelo de projeto padrão existente e ainda, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a ordem de serviço será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. Passo a Passo Preenchimento do requerimento de solicitação de autorização de construção; Emissão da taxa no Centro de Atendimento ao Cidadão; Emissão da autorização após a confirmação do pagamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2..., e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS / GAVETAS Jazigo Luxo (mármore / porcelanato) UF: VALOR R$: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Serviços de Enfermagem | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviços de Enfermagem Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços ofertados nas unidades de saúde pela equipe de enfermagem. Dentre os quais: imunização, curativo, administração de medicamentos, teste do pezinho, testes rápidos, verificação de sinais vitais e antropometria. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por Profissional de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço de enfermagem. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°006/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°006/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: 13572 Página da Publicação: Data da Publicação: 13 de julho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº06, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente ao Bloco do IGDPBF e Cadastro Único Fonte, 0660 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022 no valor de R$ 3.459,95 (três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°720/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°720/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13370 Página da Publicação: Data da Publicação: 15 de setembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº720/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arreca dação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 38.300,00 31901300 Obrigações patronais 2.200,00 TOTAL 40.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 31900400 Contratação por tempo determinado 3.000,00 TOTAL 3.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°844/2023 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°844/2023 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Número do Diário: 13678 Página da Publicação: 48 Data da Publicação: 21 de dezembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 844/2023 “Dispõe sobre a criação de fontes de recursos e abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0550 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 70.000,00 TOTAL 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0543 Material de consumo 100.000,00 44905200 0543 Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme projetos de atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0550 Outros serviços de terceiros – pessoa física 70.000,00 TOTAL 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0543 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°008/2024 - Comtemplada ELIANE PEREIRA DA SILVA | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°008/2024 - Comtemplada ELIANE PEREIRA DA SILVA Legislação PNAB Número do Diário: 13897 Página da Publicação: 139 Data da Publicação: 5 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 008/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°001/2025 - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 24 de julho de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a);Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA SEMSA N°001 DE 09 DE JULHO DE 2025. Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde No Município de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Frota Veicular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Frota Veicular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Legislação Frota Veicular Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA FROTA VEICULAR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





