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Segunda a Quinta: 7:00 às 13:00
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LEGISLAÇÃO
Observação:
Caso a legislação ou ato oficial que procure não esteja disponível no site do município e nem no sistema e-legis (TCEAC) e/ou diário oficial (Governo do Estado do Acre), você pode solicitá-la, clicando aqui em nosso sistema e-sic (pedido de informação).
Conforme a Lei 12.527/11 art. 10 § 1º, "[...] não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias[...]", informando ao cidadão como irá fornecer a informação ou documento ou ainda, no caso de negativa, informar o motivo devidamente fundamentado, Ressaltamos também, que o prazo poderá ser prorrogado uma única vez em até 10 dias, conforme prevê o art. 10 § 2º do mesmo dispositivo legal.