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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 626/2021


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 255.111,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil cento e onze reais e setenta e quatro centavos) no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, exercício de 2021, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – UNIDADE – GABINETE SECRETÁRIO
2139 – PROJETO/ATIVIDADE – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
026 – FONTE: AUXÍLIO FINANCEIRO DA UNIÃO
33903000 Material de Consumo 100.000,00
33903200 Material Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita
70.000,00
33903600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
45.000,00
33903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
40.111,74
 TOTAL 255.111,74


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no artigo anterior advirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme extratos bancários em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 30 de Junho de
2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n° 626/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC: 13.080

    DATA: 08/07/2021

    PÁGINA: 53

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