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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE


DECRETO Nº 0132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ( RTF )


EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da transposição e transferência de dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2021, para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar n° 181/2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BEZERRA no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e pela Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021; e CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021 que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021; 

 

CONSIDERANDO ainda o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO também o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe no âmbito do Estado do Acre sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONASEMS, que orienta, com base na Lei Complementar nº 181, de 2021, os municípios a alterarem seus orçamentos através da transposição e transferência para a realização de ações e serviços públicos de saúde conforme critérios previstos nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO que a transposição é a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho, sendo que esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial);

 

CONSIDERANDO por fim que de acordo com Lei Complementar n° 181/2021, todos os municípios que têm saldos financeiros em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam autorizadas as transferências e transposições às dotações do orçamento de 2021, no valor de R$39.858,62 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) oriundos de saldos financeiros remanescentes do Ministério da Saúde de exercícios anteriores do ano de 2020, conforme autorização constante na Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021, para execução de ações e serviços públicos de saúde.

 

Art. 2º. Para evidenciação das transferências e transposições de dotações orçamentárias objeto do art. 1º deste Decreto, no Anexo II constam a discriminação detalhada, de acordo com a classificação orçamentária vigente, das dotações onde serão acrescidos os valores dos créditos orçamentários respectivos, para atender às disposição da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e para cumprimento do que dispõe a referida Lei Complementar nº 181/2021.

 

Art. 3°. Fica estabelecido que o Fundo do Municipal de Saúde utilizará os recursos constantes no anexo I, para utilização de pagamento de plantões dos profissonais que atuaram no enfrentamento da COVID-19 e aquisição de medicamentos de acordo com os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141,de 13 de janeiro de 2012, estando contemplado no rol das ações e serviços públicos em saúde como preconiza a Lei Complementar n° 181/2021.

 

Art. 4º. Ficam discriminados no Anexo I os valores residuais das contas bancárias dos exercícios anteriores que serviram de fonte para a abertura deste decreto de transferênca e transposição

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021.

 

MANOEL MAIA BEZERRA

Prefeito Municipal.

Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações

  • DOEAC: 13.194

    DATA: 30/12/2021

    PÁGINA: 63-64

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