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RESOLUÇÃO Nº021, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023


O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 
20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social 
(NOB/SUAS);
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias.
Considerando ainda, o Decreto N°11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a funco no Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da primeira parcela do Cofinanciamento Estadual, Fonte 0701 FEAS/FMAS, referente ao Bloco Benefício 
Eventual, no exercicio de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°021/2023 - Prestação de Contas da 1° parcela do Cofinanciamento

  • DOEAC: 13.653

    DATA: 13/11/2023

    PÁGINA: 35

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